Revogada Norma
06/08/1993
#10844

Carta Circular Nº 2.394

Cria titulos e subtitulos contabeis e altera a funcao e funcionamento de contas no COSIF.

Perguntas e respostas

O que deve ser registrado nos títulos '3.0.4.99.00-7 Custódia de Ouro' e '9.0.4.99.00-9 Ouro em Custódia'?
Deve ser registrado, pelo custodiante final, o montante do saldo custodiado na unidade grama, subdividida em centigramas, devendo cada unidade corresponder ao valor índice de CR$ 1,00 (um cruzeiro real).
Como deve ser registrado o diferencial entre a cotação 'spot' e o valor do contrato nas operações de compra ou venda de ouro contra moeda estrangeira para liquidação futura?
O diferencial deve ser registrado na conta '4.9.2.44.00-9 Obrigações por Compras de Câmbio - Taxas Flutuantes' ou '1.8.2.33.00-3 Direitos sobre Vendas de Câmbio - Taxas Flutuantes', respectivamente.
Como deve ser creditada e debitada a conta '4.9.2.77.00-7 Valores em Moedas Estrangeiras a Pagar'?
A conta deve ser creditada pelo valor retido referente a comissão de agente, frete e prêmio de seguro, sobre exportação e importação, a ser oportunamente transferido ao exterior ou convertido em moeda nacional para pagamento a beneficiário no país. Deve ser debitada pelas transferências para o exterior dos valores da espécie, bem como pelos pagamentos no país do contravalor em moeda nacional.
O que deve ser registrado no título '4.9.2.17.00-5 (-) Importação Financiada - Câmbio Contratado'?
Deve ser registrado o valor dos financiamentos concedidos a importadores quando da celebração da respectiva operação de câmbio, inclusive por transferências do valor registrado na conta '1.6.2.27.00-4 Financiamentos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes'.
Quem é considerado o custodiante final?
O custodiante final é a instituição responsável pela guarda física do metal.
Quais títulos e subtítulos contábeis foram criados no COSIF?
Foram criados diversos títulos e subtítulos contábeis, como 'Financiamentos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes', 'Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas', 'Ouro', entre outros, cada um com seus respectivos atributos e códigos.
O que deve ser registrado no título '1.6.2.27.00-4 Financiamentos em Moedas Estrangeiras - Taxas Flutuantes'?
Deve ser registrado o valor dos créditos do banco a serem realizados, por seu contravalor em moeda nacional, correspondentes às responsabilidades dos respectivos titulares por operações em moedas estrangeiras.
Como devem ser reconhecidas as rendas e despesas nas operações de compra ou venda de ouro contra moeda estrangeira para liquidação futura?
As rendas e despesas devem ser reconhecidas como efetivas, em razão do prazo de fluência dos contratos, na conta '7.1.3.20.00.00-1 Rendas de Operações de Câmbio - Taxas Flutuantes' ou '8.1.4.30.00-8 Despesas de Operações de Câmbio - Taxas Flutuantes', conforme o caso.
O que deve ser registrado no título '1.8.2.81.00-0 Rendas a Receber de Importações Financiadas - Taxas Flutuantes'?
Deve ser registrado o valor das vendas de realização futura relativas a financiamentos concedidos a importadores cuja respectiva operação de câmbio tenha sido celebrada.
Qual foi a alteração na função e funcionamento da conta '4.9.2.77.00-7 Valores em Moedas Estrangeiras a Pagar'?
A função e o funcionamento da conta foram alterados para registrar os valores em moedas estrangeiras dispensados de celebração de operação de câmbio para efeito de seu pagamento no exterior, bem como os valores em moedas estrangeiras cujo equivalente em moeda nacional, em liquidação de operação de câmbio, deva ser pago no país.
O que é o COSIF?
COSIF é o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional, que estabelece normas e procedimentos contábeis para essas instituições.
Quando esta carta-circular entra em vigor?
Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação, em 06 de agosto de 1993.
Quais nomenclaturas foram alteradas no COSIF?
As nomenclaturas dos códigos '1.8.2.13.20-5' e '4.9.2.13.20-5' foram alteradas de 'Arbitragem de Ouro' para 'Ouro', permanecendo inalterados seus atributos e códigos ESTBAN e de publicação.
Qual valor deve ser inscrito diariamente no campo adequado do mapa que constitui o Anexo II da Circular n. 2.263, de 06.01.93?
O valor do subtítulo '4.6.3.20.10-8 Exportação'.
Como as instituições credenciadas a operar no mercado de câmbio de taxas flutuantes e no mercado de ouro devem tratar o saldo da conta '1.1.4.10.00-5 Aplicações Temporárias em Ouro'?
Devem incluir o saldo dessa conta na sua posição de câmbio.

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