Revogada Impacto Baixo Norma
03/12/2021
#48492

Instrução Normativa BCB N° 194

Estabelece procedimentos para remessa da Estatística Bancária Mensal e Global por bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021

Documento normativo revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 522, de 17/9/2024.

Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.

Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), substituto, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio dos documentos de código:

I - 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição;

II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de suas dependências, separadamente.

Art. 1º  Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

§ 1º  Os documentos de que tratam o caput devem ter como data-base o último dia do mês e devem ser remetidos mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

§ 1º  O documento de que trata o caput deve: (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

I - conter as informações de cada uma de suas dependências, separadamente; (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

II - ter como data-base o último dia do mês; (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

III - ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

§ 2º  As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

§ 3º  A elaboração do documento de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Art. 2º  O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.

Art. 3º  As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 2º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

André Luiz Caccavo Miguel

Anexo à Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021

Códigos e nomes dos documentos:   4500 - Estatística Bancária Mensal;

                                                                       4510 - Estatística Bancária Global.

Código e nome do documento: 4500 - Estatística Bancária Mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Data-base:    4500 e 4510 - último dia de cada mês.

Data-base: último dia de cada mês. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Periodicidade da remessa: 4500 e 4510 - mensal.

Periodicidade da remessa: mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Data-limite para remessa: 4500 e 4510 - até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.

Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Unidade responsável pela curadoria: Desig.

Forma de remessa: Meio eletrônico.

Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;

Formato para remessa: TXT (Texto)

Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language). (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Validação da remessa: Antecipada.

Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition). (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)

Elementos adicionais para remessa: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.

Registro do diretor responsável pela remessa: módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação” do Unicad.

Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 2º desta Instrução Normativa.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo “Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: [email protected].

 

Conteúdo recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem é o diretor responsável pela remessa dos documentos 4500 e 4510?
O diretor responsável pela remessa dos documentos é o diretor responsável pela contabilidade.
Quais são os documentos que devem ser enviados ao Banco Central do Brasil?
Os documentos que devem ser enviados são: 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição; e 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de suas dependências, separadamente.
Onde deve ser registrado o diretor responsável pela remessa dos documentos?
O diretor responsável pela remessa dos documentos deve ser registrado no módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação” do Unicad.
Onde deve ser registrado o empregado indicado para responder a questionamentos?
O empregado indicado para responder a questionamentos deve ser registrado no módulo “Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.
Qual é a periodicidade e a data-limite para a remessa dos documentos 4500 e 4510?
A periodicidade da remessa é mensal, e a data-limite para a remessa é até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 194 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 194 entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Qual é o sistema utilizado para a remessa dos documentos 4500 e 4510?
O sistema utilizado para a remessa dos documentos é o Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Onde estão disponíveis as informações necessárias para a elaboração dos documentos 4500 e 4510?
As informações necessárias para a elaboração dos documentos estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Quem deve elaborar e remeter a Estatística Bancária ao Banco Central do Brasil?
Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem elaborar e remeter a Estatística Bancária ao Banco Central do Brasil.
Onde devem ser registradas e mantidas atualizadas as indicações do diretor responsável e do empregado responsável?
As indicações do diretor responsável e do empregado responsável devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).
O que estabelece a Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021, estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
Quem deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos?
O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos.
Qual é a data-base para os documentos 4500 e 4510?
A data-base para os documentos 4500 e 4510 é o último dia de cada mês.
Qual é o formato para a remessa dos documentos 4500 e 4510?
O formato para a remessa dos documentos é TXT (Texto).
Qual é o endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento?
O endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento é [email protected].