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Estabelece procedimentos para remessa da Estatística Bancária Mensal e Global por bancos comerciais, múltiplos com carteira comercial e Caixa Econômica Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 194, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária Mensal e da Estatística Bancária Global pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal.
Estabelece procedimentos de remessa da Estatística Bancária pelos bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e pela Caixa Econômica Federal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
R E S O L V E :
Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a
Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº
4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística
Bancária por meio dos documentos de código:
I - 4500 - Estatística Bancária Mensal, contendo as informações da instituição;
II - 4510 - Estatística Bancária Global, contendo as informações de cada uma de
suas dependências, separadamente.
Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal, conforme estabelecido no art. 3º da Resolução CMN nº 4.911, de 27 de maio de 2021, devem elaborar e remeter ao Banco Central do Brasil a Estatística Bancária por meio do documento de código 4500 - Estatística Bancária Mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
§ 1º Os documentos de que tratam o caput devem ter como
data-base o último dia do mês e devem ser remetidos mensalmente, até o último
dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
§ 1º O documento de que trata o caput deve: (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
I - conter as informações de cada uma de suas dependências, separadamente; (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
II - ter como data-base o último dia do mês; (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
III - ser remetido mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
§ 2º As informações necessárias para a elaboração dos documentos indicados neste artigo estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
§ 3º A elaboração do documento de que trata este artigo deve ser feita observando-se o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Art. 2º O empregado responsável pelo envio das informações do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) das instituições mencionadas no art. 1º deve estar apto a responder a eventuais questionamentos sobre a remessa dos documentos de que trata esta Instrução Normativa.
Art. 3º As indicações do diretor responsável, a que se refere o art. 5º da Resolução CMN nº 4.911, de 2021, e do empregado responsável, mencionado no art. 2º desta Instrução Normativa, devem ser registradas e mantidas atualizadas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), de que trata a Circular nº 3.165, de 4 de dezembro de 2002.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
André Luiz Caccavo
Miguel
Anexo à Instrução Normativa BCB nº 194, de 3 de dezembro de 2021
Códigos e
nomes dos documentos: 4500 - Estatística Bancária Mensal;
4510
- Estatística
Bancária Global.
Código e nome do documento: 4500 - Estatística Bancária Mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Data-base: 4500
e 4510 - último dia de cada mês.
Data-base: último dia de cada mês. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Periodicidade
da remessa: 4500 e 4510 - mensal.
Periodicidade da remessa: mensal. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Data-limite
para remessa: 4500 e 4510 - até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base.
Data-limite para remessa: até o último dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Unidade responsável pela curadoria: Desig.
Forma de remessa: Meio eletrônico.
Sistema para remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página desta Autarquia, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos;
Formato
para remessa: TXT (Texto)
Formato para remessa: XML (Extensible Markup Language). (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Validação da remessa: Antecipada.
Esquema de validação da remessa: XSD (XML Schema Definition). (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 502, de 5/8/2024.)
Elementos adicionais para remessa: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Diretor responsável pela remessa: Diretor responsável pela contabilidade.
Registro do diretor responsável pela remessa: módulo “Vínculos - Inclusão - Diretor Responsável por área de Atuação” do Unicad.
Empregado indicado para responder a questionamentos: indicado conforme art. 2º desta Instrução Normativa.
Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: módulo “Vínculos - Inclusão - Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações” do Unicad.
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: [email protected].
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