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Resolução BCB revoga a Resolução BCB 297 de 2023 e entra em vigor na data de sua publicação.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 14 de outubro de 2026, com fundamento no art. 11, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, no art. 10 da Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, e no art. 12 da Resolução CMN nº 4.952, de 30 de setembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica revogada a Resolução BCB nº 297, de 2 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução