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Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.848, que trata da realocação e permuta de funções e cargos comissionados executivos no INSS.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.848, de 11 de julho de 2025, que altera, realoca e permuta funções e cargos comissionados executivos
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.262828/2025-41, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.848, de 11 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Esta portaria entra em vigor em 24 de julho de 2025." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento recuperado pela Okai.Vigência - A Portaria PRES/INSS nº 1.850 entra em vigor na data de sua publicação.
Vigência da Portaria nº 1.848 (após alteração) - Conforme o novo art. 4º, a Portaria PRES/INSS nº 1.848 passa a entrar em vigor em 24 de julho de 2025.
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