Vigente Norma
01/08/2025
#90150

Instrução Normativa BCB N° 646

Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3050 para aprimorar estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 646, DE 1º de agosto de 2025

Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Estatísticas – Dstat e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85 , inciso I, alínea “b” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

R E S O L V E M:​

​Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de novembro de 2025, com informações relativas ao período de 03 a 07 de novembro de 2025, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.

Art.  2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:

I - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil:

a) inclusão da prestação de informações relativa às modalidades "Crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “Crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres, bem como a alteração do nome da modalidade “Crédito pessoal não consignado” para “Crédito pessoal não consignado total”;

b) inclusão da prestação de informações relativa à modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de pessoas jurídicas das operações de crédito com recursos direcionados”;

II - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II:

a) alínea “b” (Crédito pessoal não consignado com garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado com garantias reais;

b) alínea “c” (Crédito pessoal não consignado sem garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado sem garantias reais;

c) alínea “d” (Crédito pessoal não consignado total): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado total que devem ser compostas das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”;

d) alínea “g” (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado): inclusão de orientação para as operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador, regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no tocante aos créditos concedidos a trabalhadores do setor público; e

III - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea “k”: inclusão da modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”.

Art. 3° As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050, as quais estão referidas no “Histórico das revisões”.

Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050:

I – no Leiaute TXB, passam a ser reportadas as informações I, III a XII relativas ao item 2 das Instruções de Preenchimento do Documento 3050 para as modalidades:

a) “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de crédito com recursos livres às pessoas físicas;

b) “crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de crédito com recursos direcionados às pessoas jurídicas.

Art. 5° A versão atualizada do leiaute do documento de código 3050, na forma prevista nesta Instrução Normativa, será disponibilizada até o dia 1° de agosto de 2025.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. 

              

FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA

Chefe do Dstat

 

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Desig

 

 

 

 

 

 

NOTA

O Documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, integrante do Sistema de Informações de Créditos – SCR, é o documento pelo qual o Banco Central do Brasil – BCB coleta dados agregados de crédito do Sistema Financeiro Nacional – SFN destinados à compilação de estatísticas macroeconômicas, cuja finalidade destacada é a de subsidiar as decisões de política monetária e possibilitar o acompanhamento de sua transmissão pelo canal de crédito. O documento compreende informações (saldos, concessões, taxas médias de juros, prazos da carteira e das concessões e saldos por faixas de atraso) segregadas por modalidades de crédito e constitui a principal fonte de dados para as estatísticas de crédito do SFN compiladas e divulgadas pelo BCB.

2.                         As novas informações propostas correspondem simplesmente à desagregação das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”, atualmente reportadas de forma agregada na modalidade “crédito pessoal não consignado” do Documento 3050. Essa desagregação é necessária em razão das expressivas diferenças entre os segmentos de crédito pessoal com e sem garantias reais que, em razão dos diferentes níveis de risco envolvidos, se refletem, sobretudo, na disparidade entre as taxas de juros praticadas. A segregação dessas informações por parte das instituições financeiras (IFs) não requer custos adicionais significativos, considerando que as IFs já oferecem os dados pleiteados com a segregação desejada no Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, porém com tempestividade inferior à necessária para a publicação das estatísticas de crédito do SFN, destacadamente as constantes da Nota para a Imprensa – Estatísticas Monetárias e de Crédito. 

3.                         As operações que correspondem à nova modalidade proposta, “crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”, por serem reportadas atualmente de forma indistinta como “outros créditos direcionados”, não têm suas taxas de juros coletadas pelo Documento 3050. A identificação dessas operações na modalidade proposta possibilitará o preenchimento de importante lacuna nas estatísticas de crédito produzidas pelo BCB, com impactos significativos para a qualidade das estatísticas e, em particular, para as análises que subsidiam as decisões de política monetária. De forma similar ao crédito pessoal não consignado, a segregação dessas informações por parte das IFs também não requer custos adicionais significativos.

4.                         As alterações propostas visam, portanto, ao aprimoramento das estatísticas produzidas pelo BCB, que passarão a refletir com maior precisão o que ocorre no mercado de crédito, em importantes segmentos de crédito aos consumidores e às MPMe. Esse aprimoramento permitirá que as estatísticas contribuam mais efetivamente para a condução da política monetária ao descrever com maior clareza a sua transmissão pelo canal do crédito. Ao mesmo tempo, as segmentações propostas possibilitarão melhor diferenciação entre operações de crédito nas estatísticas, o que foi reiteradamente sugerido em interlocuções entre o BCB e associações de classe representantes de instituições integrantes do SFN.

5.                         Em razão dos aspectos mencionados, além do baixo impacto decorrente das segmentações propostas, uma vez que consistem em simples reclassificação de operações de crédito, que em outros documentos do BCB já aparecem segregadas, aplica-se à Instrução Normativa proposta a dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) referida no artigo 4º, inciso V, alínea “b”, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, qual seja: V – ato normativo que vise preservar a liquidez, solvência ou higidez: b) dos mercados financeiro, de capitais e de câmbio. 

 

FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA

Chefe do Dstat

 

ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA

Chefe do Desig

 

 

 

 

 

Consulta realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Por que a modalidade 'Crédito pessoal não consignado' foi desagregada?
A desagregação da modalidade “Crédito pessoal não consignado” foi necessária devido às expressivas diferenças entre os segmentos de crédito com e sem garantias reais. Esses segmentos possuem níveis de risco distintos, o que se reflete diretamente na disparidade das taxas de juros praticadas.A separação dessas informações permite que as estatísticas de crédito reflitam com maior precisão a realidade do mercado, aprimorando a qualidade dos dados que subsidiam as decisões de política monetária. A implementação não gera custos adicionais significativos para as instituições financeiras, pois elas já fornecem esses dados de forma segregada no Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito.
Qual nova modalidade de crédito para pessoas jurídicas foi incluída no Documento 3050?
Foi incluída a modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” no segmento de operações de crédito com recursos direcionados para pessoas jurídicas.
Qual o objetivo geral das alterações no Documento 3050?
O objetivo central das mudanças é o aprimoramento das estatísticas produzidas pelo Banco Central do Brasil, para que elas reflitam com maior precisão a dinâmica do mercado de crédito em segmentos importantes, como o de crédito a consumidores e a micro, pequenas e médias empresas (MPMe).Esse aprimoramento permite que as estatísticas contribuam de forma mais efetiva para a condução da política monetária, descrevendo com mais clareza sua transmissão pelo canal do crédito. As alterações também atendem a sugestões de associações representativas de instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Qual a importância da criação da modalidade 'Crédito de programas destinados ao fomento de MPMe'?
A criação da modalidade específica para fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe) preencheu uma importante lacuna nas estatísticas de crédito. Anteriormente, essas operações eram reportadas de forma genérica como “outros créditos direcionados”, o que impedia a coleta de suas taxas de juros pelo Documento 3050.A nova modalidade possibilita a identificação e o acompanhamento dessas operações, gerando um impacto significativo na qualidade das estatísticas e, em particular, nas análises que apoiam as decisões de política monetária.
Por que as alterações no Documento 3050 foram dispensadas da Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
As alterações foram dispensadas da Análise de Impacto Regulatório (AIR) com base no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. A justificativa é que as modificações consistem em uma simples reclassificação de operações de crédito já existentes e visam preservar a higidez dos mercados, aprimorando as estatísticas para uma melhor condução da política monetária. Além disso, considerou-se o baixo impacto para as instituições financeiras, que já reportavam as informações de forma segregada em outros documentos.
Quais foram as principais mudanças no Documento 3050 para operações de crédito para pessoas físicas, a partir de novembro de 2025?
A partir da data-base de 7 de novembro de 2025, foram implementadas novas exigências para o reporte de crédito a pessoas físicas. A modalidade “Crédito pessoal não consignado” foi dividida em duas novas categorias:
  • Crédito pessoal não consignado com garantias reais;
  • Crédito pessoal não consignado sem garantias reais.
Com essa mudança, a modalidade original foi renomeada para “Crédito pessoal não consignado total”, passando a representar a soma das duas novas categorias.
Houve alguma alteração relacionada ao 'Crédito do Trabalhador' no Documento 3050?
Sim. Foi incluída uma nova orientação na modalidade “Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado”. A mudança se refere às operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador, regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no que se refere aos créditos concedidos a trabalhadores do setor público.
Onde podem ser encontradas as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050?
As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Documento 3050 é um dos componentes do Sistema de Informações de Créditos (SCR). No entanto, não há uma descrição detalhada sobre o que é o SCR ou como ele funciona, apenas que ele é o sistema ao qual o Documento 3050 está integrado.
Quando as novas regras do Documento 3050 entraram em vigor?
As novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 passaram a vigorar a partir da data-base de 7 de novembro de 2025, sendo aplicáveis às informações do período de 3 a 7 de novembro de 2025. A versão atualizada do leiaute do documento foi programada para ser disponibilizada até o dia 1º de agosto de 2025.
Quais tipos de informações são reportadas no Documento 3050?
O Documento 3050 compreende informações sobre operações de crédito, incluindo saldos, concessões, taxas médias de juros, prazos médios da carteira e das concessões, e saldos por faixas de atraso. Esses dados são segregados por diferentes modalidades de crédito.
O que é o Documento 3050?
O Documento 3050, denominado Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, é um instrumento utilizado pelo Banco Central do Brasil (BCB) para coletar dados agregados de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Ele integra o Sistema de Informações de Créditos (SCR).Sua principal finalidade é subsidiar a compilação de estatísticas macroeconômicas, que são usadas para apoiar as decisões de política monetária e acompanhar a transmissão dessas políticas pelo canal de crédito. O documento é a principal fonte de dados para as estatísticas de crédito que o BCB compila e divulga.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.