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Altera o leiaute e as instruções de preenchimento do Documento 3050 para aprimorar estatísticas agregadas de crédito e arrendamento mercantil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB N° 646, DE 1º de agosto de 2025
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do documento 3050 – Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, do Sistema de Informações de Créditos – SCR, de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
O Chefe do Departamento de Estatísticas – Dstat e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro – Desig, no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85 , inciso I, alínea “b” do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
R E S O L V E M:
Art. 1º Passam a vigorar, a partir da data-base de 07 de novembro de 2025, com informações relativas ao período de 03 a 07 de novembro de 2025, as novas versões das Instruções de Preenchimento e do Leiaute do Documento 3050 - Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3050.
Art. 2º Foram efetuadas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050:
I - no item 3 - Modalidades de crédito e arrendamento mercantil:
a) inclusão da prestação de informações relativa às modalidades "Crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “Crédito pessoal não consignado sem garantias reais” do segmento de pessoas físicas das operações de crédito com recursos livres, bem como a alteração do nome da modalidade “Crédito pessoal não consignado” para “Crédito pessoal não consignado total”;
b) inclusão da prestação de informações relativa à modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)” do segmento de pessoas jurídicas das operações de crédito com recursos direcionados”;
II - no item 7.1 - Modalidades com recursos livres, inciso II:
a) alínea “b” (Crédito pessoal não consignado com garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado com garantias reais;
b) alínea “c” (Crédito pessoal não consignado sem garantias reais): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado sem garantias reais;
c) alínea “d” (Crédito pessoal não consignado total): nova redação para as operações de crédito pessoal não consignado total que devem ser compostas das modalidades “crédito pessoal não consignado com garantias reais” e “crédito pessoal não consignado sem garantias reais”;
d) alínea “g” (Crédito pessoal consignado para trabalhadores do setor privado): inclusão de orientação para as operações de crédito relativas ao Crédito do Trabalhador, regulamentadas pela Medida Provisória 1.292, de 12 de março de 2025, no tocante aos créditos concedidos a trabalhadores do setor público; e
III - no item 7.2 - Modalidades com recursos direcionados, alínea “k”: inclusão da modalidade “Crédito de programas destinados ao fomento de micro, pequenas e médias empresas (MPMe)”.
Art. 3° As modificações de que trata o art. 2° estão descritas nas Instruções de Preenchimento do Documento 3050, as quais estão referidas no “Histórico das revisões”.
Art. 4º Foram efetuadas as seguintes modificações no Leiaute do Documento 3050:
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA Chefe do Dstat
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ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Desig
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NOTA
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FERNANDO ALBERTO G. SAMPAIO C. ROCHA Chefe do Dstat
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ANDRÉ MAURÍCIO TRINDADE DA ROCHA Chefe do Desig
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Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
Vigência da Instrução Normativa - A Instrução Normativa BCB nº 646 entra em vigor na data de sua publicação.
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