Vigente Norma
26/09/2024
#85103

Resolução CMN N° 5.174

Define preços de referência para produtos agropecuários nas operações de crédito rural de comercialização.

​O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.174, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

Define os preços de referência dos produtos agropecuários para as operações de crédito rural de comercialização.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e dos arts. 48 e 49 da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Seção 4 (Créditos de Comercialização) do Capítulo 3 (Operações) do Manual de Crédito Rural – MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“26 - As operações ao amparo do FEE, de produtos não integrantes da PGPM, devem observar os seguintes valores de referência a partir do ano agrícola 2024/2025:

Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE) não Integrantes da PGPM

a) Culturas de Inverno

I - Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência (R$/unidade)



Alho

Sul

kg

-

10,67


Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

11,57


Aveia

Sul

60kg

1

62,82


Canola

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60kg

Único

114,33


Cebola

Brasil

kg

-

1,25


Cevada

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60kg

Único

74,57


Girassol

91,03


Triticale

54,04


 

 

 

 

 


II - Sementes (1)

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência (R$/unidade)



Aveia

Sul

kg

Único

1,71


Cevada

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

1,94


Girassol

2,10


Triticale

1,55


(1)  Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.


b) Culturas de Verão e Regionais


I - Produtos

Regiões e Estados amparados

Unidade

Tipo/Classe Básico

Preços de Referência (R$/unidade)



Amendoim

Brasil

25kg

-

49,96


Cana-de-açúcar

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

t

-

147,96


Nordeste e Norte

168,03


Castanha-de-caju

Nordeste e Norte

kg

Único

5,21


Casulo de seda

PR e SP

15% Seda

30,66


Guaraná

Centro-Oeste e Norte

1

25,42


Nordeste

20,98


Mamona (baga)

Brasil

60kg

Único

177,01


Milho pipoca

Centro-Oeste, Sudeste, Sul e Oeste da BA(2)

kg

-

1,09


(2) Oeste da BA é composto pelos municípios: Angical, Baianópolis, Barreiras, Barra, Brejolândia, Bom Jesus da Lapa, Boritirama, Catolândia, Canópolis, Carinhanha, Cristópolis, Correntina, Cotegipe, Cocos,  Coribe, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Ibotirama, Luiz Eduardo Magalhães, Mansidão, Muquém do São Francisco, Riachão das Neves, São Desidério, Santa Rita de Cássia, Santana, Serra do Ramalho, Serra Dourada, São Félix do Coribe, Santa Maria da Vitória, Sítio do Mato, Taboca do Brejo Velho e Wanderlei.








 

 

II - Sementes (3)

Regiões e Estados amparados

Preço de Referência (R$/Kg)



Amendoim

Brasil

7,52


(3) Genética, básica e certificada, S1 e S2, de acordo com o art. 32 do Decreto nº 10.586, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003.



c) Demais Produtos

Produtos

Regiões e Estados amparados

Preços de Referência (R$/Kg)

 

 

Abacaxi

Brasil

0,87

 

Acerola

3,12

 

Banana

1,19

 

Goiaba

0,70

 

Lã ovina


 

 - Ideal

8,75

 

 - Merino

12,00

 

 - Corriedale

3,00

 

 - Romney e cruzamentos

 

2,37

 

 - Demais

1,81

 

Maçã

3,20

 

Mamão

2,39

 

Manga

2,45

 

Maracujá

2,68

 

Mel de abelha

13,40

 

Morango

3,84

 

Pêssego

2,30

 

Suíno vivo

5,08

 

Tomate industrial

0,27

” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil

Acesso realizado pela Okai.