Vigente Norma
18/12/2025
#87996

Resolução BCB N° 541

Altera regras sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento no Open Finance.

Resumo

RESOLUÇÃO BCB Nº 541, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre o compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento sem o redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos, inclusive de outras instituições, no âmbito do Open Finance.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 16 de dezembro de 2025, com base no disposto nos arts. 9º, 10, caput, incisos VI e IX, e 11, caput, inciso VII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, e 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, tendo em vista o disposto nos arts. 44, § 1º, e 51, caput, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 202​4, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix:

a) a partir de 6 de fevereiro de 2026, em caráter limitado a testes em produção; e

b) a partir de 22 de abril de 2026, para o público em geral.

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação


Conteúdo disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem são as "instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix" mencionadas na resolução?
São as instituições financeiras e de pagamento que, de acordo com as normas do Banco Central do Brasil, estão obrigadas a participar do arranjo de pagamentos Pix mantendo contas transacionais que permitam a seus clientes enviar e receber recursos pelo sistema.
Qual é a relação entre a Resolução BCB nº 406/2024 e a nova resolução publicada em 2025?
A nova resolução modifica a redação do artigo 6º da Resolução BCB nº 406/2024, atualizando principalmente o cronograma de adoção das funcionalidades Pix pelas instituições obrigatórias.
Quais são as datas definidas para a implementação das mudanças referentes ao Pix pelas instituições participantes obrigatórias?
Foram fixados dois marcos: 6 de fevereiro de 2026 para início em caráter limitado a testes em produção e 22 de abril de 2026 para disponibilização das novidades ao público em geral.
Quem assinou a resolução que altera a Resolução BCB nº 406/2024?
O documento foi assinado por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do Banco Central do Brasil.
O que significa "caráter limitado a testes em produção" previsto para 6 de fevereiro de 2026?
Significa que, a partir dessa data, as instituições obrigatórias poderão operar a nova funcionalidade do Pix em ambiente de produção, porém restrito a testes, permitindo avaliações técnicas antes da disponibilização ampla ao público.
Qual dispositivo específico da Resolução BCB nº 406/2024 foi alterado pela nova resolução?
Foi alterado o Artigo 6º da Resolução BCB nº 406/2024, que passou a conter o novo cronograma de implementação para as instituições participantes obrigatórias no arranjo Pix.
Quando a nova resolução do Banco Central do Brasil entra em vigor?
Ela entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 18 de dezembro de 2025.
Qual é o principal objetivo da nova resolução aprovada pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 16 de dezembro de 2025?
A resolução altera a Resolução BCB nº 406, de 2 de agosto de 2024, estabelecendo novos prazos de implementação para funcionalidades relacionadas ao arranjo de pagamentos Pix pelas instituições que possuem conta de participação obrigatória.
Que dispositivos legais fundamentam a edição da nova resolução do Banco Central do Brasil datada de 18 de dezembro de 2025?
A diretoria baseou-se nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 4.595/1964, no art. 15 da Lei nº 12.865/2013, no art. 9º-A da Lei nº 4.728/1965 e nos arts. 44, §1º, e 51, inciso XI, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Vigência - Entrada em vigor na data de sua publicação.

  2. Entrada em vigor integral da Resolução BCB nº 541 na data oficial de sua publicação.

  3. Início da aplicabilidade, em caráter limitado a testes em produção, do compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento para todas as instituições detentoras de conta participantes obrigatórias no arranjo Pix.

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