Vigente Impacto Baixo Norma
07/10/2026
#290204

Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 32, de 7 de outubro de 2026

Receita Federal alfandega o Terminal de Carga Aérea de Joinville até 21 de agosto de 2043 e o credencia para operar entreposto aduaneiro na importação.

Resumo

Amplia a área alfandegada e credencia recinto para operar o regime aduaneiro especial de Entreposto Aduaneiro nos termos e condições normativos vigentes

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10920.726180/2019-43, declara:
Art. 1º Fica alfandegado, até 21 de agosto de 2043, o Terminal de Carga Aérea - TECA, com área total de 12.610 m², localizado no Aeroporto de Joinville - Lauro Carneiro de Loyola (Joinville/SC), em nome da empresa PORTO SECO PONTA NEGRA ARMAZENAGEM SPE LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.286.515/0001-96, conforme Contrato Comercial de Concessão de Uso de Área, com Investimento, nº 02.2018.012.0017, firmado com a administradora do aeroporto.
Art. 2º O recinto poderá movimentar e armazenar cargas soltas e unitizadas, e realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos III, V, VI e IX do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022.
Art. 3º O recinto fica credenciado, a título precário, a operar o regime aduaneiro especial de entreposto aduaneiro na importação, na atividade de armazenagem de mercadorias, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 241, de 6 de novembro de 2002.
Art. 4º O recinto terá fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville (SC), que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º Para utilização no Siscomex permanecem atribuídos ao recinto a posição georreferenciada -26.223333, -48.800833, bem como o código 9.70.12.01.
Art. 6º Sem prejuízo de outras penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido da interessada.
Art. 7º Ficam revogados os seguintes atos:
I - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 3, de 4 de março de 2022; e
II - Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 11, de 15 de abril de 2026.
Art. 8º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Referência documental disponibilizada pela Okai.