Vigente Norma
30/09/2021
#56823

Resolução CMN N° 4.953

Revoga resoluções que autorizavam operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez.

Resumo

Resolução Nº 4.953

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.953, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez, e a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020, que autoriza o Banco Central do Brasil a conceder operações de empréstimo por meio de Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base no art. 1º da Lei nº 11.882, de 23 de dezembro de 2008, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 144, de 24 de setembro de 2021, e nos arts. 5º, 7º e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Ficam revogadas:

I - a Resolução nº 4.786, de 23 de março de 2020; e

II - a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

 

Material consultado em okai.com.br.