Revogada Norma
27/02/1987
#5802

Resolução Nº 1.266

Estabelece taxas de juros e fatores de atualização para operações de crédito rural com recursos do MCR 18, programas especiais e Fundo de Desenvolvimento Rural.

Perguntas e respostas

Como será divulgada a taxa de desconto de títulos de créditos oriundos da comercialização de produtos agropecuários admissíveis no MCR-18?
A taxa de desconto de títulos de créditos oriundos da comercialização de produtos agropecuários admissíveis no MCR-18 será divulgada periodicamente pelo Banco Central e terá por base a variação das Letras do Banco Central (LBC) e as taxas de juros dos Empréstimos do Governo Federal (EGF).
Quais são as taxas de juros para operações de crédito rural de custeio para pequenos produtores ou cooperativas do grupo I nas regiões da SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo?
Para pequenos produtores ou cooperativas do grupo I nas regiões da SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha e Espírito Santo, a taxa de juros para operações de crédito rural de custeio é de 3% ao ano.
O que estabelece a Resolução n. 001266 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001266 do Banco Central do Brasil estabelece os juros incidentes sobre operações de crédito rural formalizadas com recursos do MCR 18, programas especiais e Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR) a partir de 01.03.87.
Quais programas não são afetados pelos encargos previstos nos incisos I e II da Resolução n. 001266?
Os encargos previstos nos incisos I e II da Resolução n. 001266 não se aplicam ao Programa de Apoio ao Pequeno Produtor Rural (PAPP) e ao Programa de Irrigação do Nordeste (PROINE).
Qual é a taxa de juros para operações de crédito rural de investimento nas demais regiões?
A taxa de juros para operações de crédito rural de investimento nas demais regiões é de 6% ao ano.
Quais são os fatores de atualização aplicáveis às operações de custeio e comercialização (EGF)?
Os fatores de atualização aplicáveis às operações de custeio e comercialização (EGF) são o menor dos índices de variação dos rendimentos produzidos pelas Letras do Banco Central do Brasil (LBC) ou dos Preços Recebidos pelos Agricultores (IPR).
Quando a Resolução n. 001266 entrará em vigor?
A Resolução n. 001266 entrará em vigor na data de sua publicação, que é 27 de fevereiro de 1987.