Quem assinou o Ofício Circular CVM/SMI/SIN/Nº 001/2013?
O Ofício Circular CVM/SMI/SIN/Nº 001/2013 foi assinado por Waldir de Jesus Nobre, Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários, e Francisco José Bastos Santos, Superintendente de Relações com Investidores Institucionais.
Onde podem ser encontrados os comunicados do GAFI/FATF mencionados no Ofício Circular?
Qual foi o objetivo do Ofício Circular CVM/SMI/SIN/Nº 001/2013?
O objetivo do Ofício Circular CVM/SMI/SIN/Nº 001/2013 foi informar os diretores responsáveis pela Instrução CVM nº 301/99 sobre os comunicados aprovados e publicados pelo GAFI/FATF em 22 de fevereiro de 2013, que relacionam países e jurisdições com deficiências estratégicas na prevenção da lavagem de dinheiro e no combate ao financiamento do terrorismo.
O que é o GAFI/FATF?
GAFI/FATF é a sigla para Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo. Trata-se de uma organização internacional que estabelece padrões e promove a implementação efetiva de medidas legais, regulatórias e operacionais para combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras ameaças relacionadas à integridade do sistema financeiro internacional.
O que é a Instrução CVM nº 301/99?
A Instrução CVM nº 301/99 é uma regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) do Brasil, que estabelece normas e procedimentos para a prevenção e combate à lavagem de dinheiro no mercado de valores mobiliários.
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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