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Altera procedimentos para adesão ao Pix e atualiza requisitos para testes e verificação de soluções.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 6, DE 20 DE AGOSTO DE 2020
Altera a Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao PIX, desde o seu lançamento.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam alterados os dispositivos normativos que conferem competência ao signatário da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso V, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no § 3º do art. 25 da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,” (NR)
Art. 2º A Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 1º ..................................................................................................................
.........................................................................................................................
VII - teste da funcionalidade de notificação de infração.
.........................................................................................................................
§ 4º Pelo menos uma mensagem dos testes de que trata o § 1º deve estar devidamente assinada.
§ 5º Os testes de que trata o inciso V do § 1º devem ser realizados por meio de simulação de operações com pelo menos uma instituição que utiliza o serviço de acesso direto ao DICT provido pela instituição com acesso direto.” (NR)
“Art. 22. Além do atendimento ao disposto nesta Carta Circular, a conclusão com sucesso do processo de adesão ao Pix implica a adesão às regras, às condições e aos procedimentos estabelecidos no Regulamento do Pix.” (NR)
Art. 3º O Anexo I da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo I – Requisitos e prazos para cumprimento dos testes formais para acesso ao DICT
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Objeto dos testes |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
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1. Funcionalidades de registro, exclusão e consulta de chaves para endereçamento |
I –
registrar pelo menos uma chave para endereçamento de cada tipo (número de
telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ e Endereço Virtual de Pagamento – EVP); |
1º.6.2020 a 15.7.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
2. Funcionalidades de portabilidade e de reivindicação de posse de chaves para endereçamento |
I – iniciar
processo de portabilidade ou de reivindicação de posse com número de telefone
celular, com e-mail, com CPF e com CNPJ; |
1º.7.2020 a 15.8.2020
9h às 18h dias úteis |
|
|
3. Mecanismos de proteção à varredura do DICT e da base de dados interna dos participantes |
I – enviar
declaração, para o e-mail [email protected], com afirmação de que a realização
de duas consultas sucessivas de um mesmo usuário está gerando como resultado
o mesmo “PI-PayerId” para ambas as consultas; e |
1º.8.2020 a 30.9.2020
|
|
|
4. Funcionalidade de verificação de sincronismo |
I –
registrar pelo menos mil chaves para endereçamento de um tipo específico
(número de telefone celular, e-mail, CPF, CNPJ ou Endereço Virtual de
Pagamento – EVP) e solicitar verificação de sincronismo desse tipo de chave
para endereçamento; e |
1º.7.2020 a 31.8.2020
9h às 18h dias úteis
(exceção: CIDs – 16h às 18h dias úteis) |
|
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5. Simulação de pedidos enviados por participantes que acessam o DICT de forma indireta (todas as funcionalidades) |
Executar, em nome de outra instituição, os testes de que tratam os itens 1, 2 e 4 (objeto dos testes). |
1º.7.2020 a 31.8.2020
9h às 18h dias úteis |
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|
6.Teste de capacidade |
I
– Consultar mil chaves diferentes em um intervalo de 60 segundos e receber
resposta do DICT com sucesso, caso a instituição mantenha até um milhão de
contas transacionais; As consultas devem durar dez minutos e devem ser distribuídas de forma homogênea ao longo do tempo, com o total de operações sendo igual a: I – dez mil, caso a instituição mantenha até um milhão de contas transacionais; II – vinte mil, caso a instituição mantenha entre um milhão e dez milhões de contas transacionais; ou III – quarenta mil, caso a instituição mantenha mais de dez milhões de contas transacionais. |
de 1º.8.2020 a 30.9.2020
9h às 18h dias úteis |
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7. Funcionalidade de notificação de infração |
I – abrir um processo de notificação de infração; II – receber uma notificação de infração; III – cancelar uma notificação de infração aberta; e IV – analisar um processo de notificação de infração. |
1º.9.2020 a 30.9.2020
9h às 18h dias úteis
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Ajustes finais |
Até 16.10.2020 9h às 18h dias úteis
|
”(NR) |
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Art. 4º O Anexo II da Carta Circular nº 4.056, de 25 de maio de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Anexo II – Requisitos e prazos para o processo de verificação de aderência das soluções aos usuários finais
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Etapas |
Para fins de cumprimento, a instituição deve: |
Período |
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1. Envio de anteprojeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar
anteprojeto de aplicativo para telefone celular indicando a forma pretendida
de disponibilização do Pix, apresentando, no mínimo: III – a apresentação geral das opções do aplicativo que envolvem funcionalidades relacionadas ao Pix (por exemplo, pagamentos, transferências, etc.), incluindo menus, atalhos e botões de acesso rápido, se existirem. |
de 1º.6.2020 a 15.7.2020 |
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2.Envio de projeto de aplicativo para telefone celular |
Enviar
projeto de aplicativo para telefone celular, que deverá conter, pelo menos,
as seguintes indicações: |
de 1º.8.2020 a 31.8.2020 |
|
|
3. Ajustes no projeto e envio da versão final de projeto de aplicativo para telefone celular |
A depender da análise de cada projeto. |
de 1º.8.2020 a 16.10.2020 |
”(NR) |
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Angelo José Mont Alverne Duarte
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
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