Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece procedimentos para remessa de demonstrações financeiras por instituições em liquidação extrajudicial.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 142, DE 16 de agosto de 2021
Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020,
R E S O L V E M :
I - 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e
II - 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os
títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial,
sendo que:
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif, definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433, todas de 1º de dezembro de 2023, destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que: (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
I - o documento de código 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4010; e
II - o documento de código 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4016.
Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular nº 3.810, de 15 de março de 2017.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Climerio
Leite Pereira Gilneu Francisco
Astolfi Vivan
Chefe
do Derad Chefe do Desig
Anexo à Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021
Código e nome dos Documentos: 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante;
4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial;
Periodicidade da Remessa: Eventual;
Data-limite para Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base;
Data-base: 4090 - corresponde à data da substituição do liquidante;
4096 - corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial;
Unidade Responsável pela Curadoria: Derad;
Forma de Remessa: Meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;
Formato
para Remessa: txt;
Formato de Remessa: XML (Extensible Markup Language). (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Validação da Remessa: Antecipada. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Esquema de Validação da Remessa: XSD (XML Schema Definition). (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Elementos
Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;
Tabelas de
críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;
Elementos Adicionais para Remessa: Leiaute em formato XML, esquemas de validação XSD, programa validador e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Endereço
Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do
Documento: [email protected].
Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento dos documentos: [email protected]. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Este artefato ainda não tem temas.