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Portaria altera regras de jogo responsável e publicidade de apostas de quota fixa, com novas frases obrigatórias de advertência e revogação de dispositivo.
Altera a Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o jogo responsável e para as ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing, e regulamenta os direitos e deveres de apostadores e de agentes operadores, a serem observados na exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa de que tratam o art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
O SECRETÁRIO DE PRÊMIOS E APOSTAS, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, caput, inciso I, alínea "d", do Anexo l do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 29, § 3º, da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e na Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13............................................................................................................
II - sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico com uma das seguintes frases de advertência obrigatória: "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência", "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro" ou "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".
§1º As cláusulas de advertência devem estar na horizontal, serem claras, legíveis e proporcionais ao restante da ação de comunicação e de publicidade, e ter um mínimo de 10% (dez por cento) do comprimento ou tamanho do anúncio." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 4º do art. 42 da Portaria SPA/MF nº 1.231, de 31 de julho de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor:
I - na data de 17 de julho de 2026, em relação ao art. 1º; e
II - na data de sua publicação, em relação ao art. 2º.
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Entrada em vigor do art. 2º da Portaria SPA/MF nº 1.964 na data de sua publicação oficial.
Entrada em vigor do art. 1º da Portaria SPA/MF nº 1.964 na data expressamente fixada.