Revogada Impacto Alto Norma
16/01/2009
#70282

Circular Nº 3.430

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais em disposições gerais de mercado de câmbio, codificação, exportação, importação, contas de domiciliados no exterior, sanções do CSNU, disponibilidades no exterior e recebimento antecipado de exportação. O próprio input informa revogação posterior pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 003430?
A Circular N. 003430 é um documento que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Qual é o propósito da Circular N. 003430?
O propósito da Circular N. 003430 é realizar alterações no Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
O que é o RMCCI?
O RMCCI é o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.
Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular N. 003430?
O inteiro teor da Circular N. 003430 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que a norma dizia sobre registros de investidor não residente?
Bancos autorizados deveriam manter registros segregados por investidor não residente para recursos ingressados no País entre 17 de março de 2008 e 26 de novembro de 2008 destinados a aplicação em renda variável em bolsa, identificando o destino dos recursos.
Quando era exigida Declaração de Porte de Valores em exportação?
Quando houvesse entrega de moeda estrangeira em espécie ou cheques de viagem ao agente autorizado em valor igual ou superior a R$ 10.000,00, deveria ser apresentada cópia da Declaração de Porte de Valores, salvo exceções previstas no texto.
A Circular nº 3.430 está vigente conforme o documento analisado?
Não. O texto informa que a Circular nº 3.430 foi revogada, a partir de 3 de fevereiro de 2014, pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Que obrigação de identificação aparece nas disposições gerais?
Os agentes autorizados a operar no mercado de câmbio deveriam observar regras para perfeita identificação de clientes, verificar as responsabilidades das partes envolvidas e a legalidade das operações efetuadas.
Qual é o escopo principal da Circular nº 3.430?
A Circular altera várias partes do RMCCI, incluindo disposições gerais de mercado de câmbio, codificação de operações, exportação, importação, capitais brasileiros no exterior e recebimento antecipado de exportação.
Qual foi o objetivo da Circular nº 3.430?
A Circular alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, com mudanças em disposições gerais de câmbio, codificação, exportação, importação, contas de domiciliados no exterior, disponibilidades no exterior e recebimento antecipado de exportação.
Quais obrigações existem para contas de domiciliados no exterior?
As contas deveriam ser mantidas em agências que operassem em câmbio de bancos autorizados, ser prontamente identificáveis, cadastradas no Sisbacen na abertura, registradas nos subtítulos COSIF indicados e sujeitas a restrições de uso para interesse de terceiros.
Havia reporte mensal ao Banco Central sobre transferências em reais?
Sim. Para ordens de pagamento de interesse de terceiro inferiores a R$10.000,00 com débito de conta de instituição bancária do exterior, o banco mantenedor deveria transmitir arquivo ao Banco Central até o dia 10 de cada mês, inclusive quando não houvesse movimentação no mês anterior.
A Circular nº 3.430 está vigente?
Não. O próprio registro informa que a Circular nº 3.430 foi revogada a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013.
O que a Circular determinou sobre sanções do CSNU?
Ela exigiu comunicação imediata ao Banco Central/Decic quando existissem fundos, ativos financeiros ou recursos econômicos pertencentes ou controlados por pessoas, grupos, empresas ou entidades listadas em regimes do Conselho de Segurança da ONU ou relacionadas a terrorismo.
Como a Circular tratou receitas de exportação?
O texto admitiu a manutenção integral dos recursos de exportação no exterior, disciplinou formas de recebimento, exigiu DPV em entregas físicas relevantes, vedou crédito a terceiros fora das exceções e regulou prorrogação, cancelamento, baixa e câmbio simplificado simultâneo.
Quais regras aparecem para recebimento antecipado de exportação?
Para recebimento antecipado, o texto trata de ROF, ingresso efetivo dos recursos, pagamento de juros, prazo de 360 dias para embarque, prestação de serviço ou conversão, comprovação tributária em certas hipóteses e regras específicas para operações de longo prazo no título de capitais estrangeiros.
O que a Circular exigiu no câmbio simplificado de importação?
Ela permitiu operações por instituições autorizadas, fixou limite de US$50.000,00 para certas sociedades, exigiu informação do beneficiário no exterior, formalização por boleto, registro por opção específica da PCAM300 e dossiê com procurações quando houver intermediário ou representante.
Quais cuidados gerais de câmbio aparecem na Circular?
O texto exige agente autorizado pelo Banco Central, documentação que sustente a legalidade e fundamentação econômica da transação, formalização por contrato de câmbio com dados do Sisbacen, identificação de clientes e verificação das responsabilidades das partes.
O que a Circular estabeleceu para ordens de pagamento não cumpridas no exterior?
A ordem não cumprida deveria ser objeto de contratação de câmbio com o tomador original, usando a mesma classificação cambial e código de grupo específico. O banco deveria comunicar o fato ao tomador em até 3 dias úteis contados da informação recebida do correspondente no exterior.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.