Revogada Norma
02/07/2007
#42925

Resolução Nº 3.471

Altera regras sobre concessão de crédito rural para comercialização com foco em proteção de preços e equalização.

Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 3.471 entrou em vigor?
A Resolução nº 3.471 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 2007.
O que é vedado ao agente financiado segundo a Resolução nº 3.471?
É vedado ao agente financiado deter posição líquida comprada para o ativo objeto do financiamento em outro intermediário além daquele no qual está sendo operada a linha de financiamento.
O que é a Resolução nº 3.471?
A Resolução nº 3.471 altera a Resolução nº 3.403, de 2006, no que se refere à concessão de crédito de comercialização destinado a financiar proteção de preços e/ou prêmios de risco e de equalização de preços.
Quais são os beneficiários do financiamento previsto na Resolução nº 3.471?
Os beneficiários do financiamento previsto na Resolução nº 3.471 são os produtores rurais e suas cooperativas.
Qual é a base legal para a Resolução nº 3.471?
A base legal para a Resolução nº 3.471 inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 18 da Lei nº 11.322, de 13 de julho de 2006.
Qual é o prazo de reembolso do financiamento segundo a Resolução nº 3.471?
O prazo de reembolso é coincidente com o encerramento da operação de mercado futuro, do contrato de opções ou o vencimento final do financiamento.
Quais recursos são utilizados para o financiamento na Resolução nº 3.471?
O financiamento é concedido ao amparo dos recursos obrigatórios do crédito rural (MCR 6-2).

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.