Revogada Norma
28/02/2000
#185062

CIRCULAR SUSEP n.º 118

Estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta junto a Companhia Brasileira de Liquidacao e Custodia - CBLC, Central de Custodia e de Liquidacao Financeira de Titulos - CETIP e Sistema Especial de Liquidacao e Custodia - SELIC, e da outras providencias.

Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP nº 118 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 118 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2000.
A abertura de conta no SELIC é obrigatória imediatamente?
Não, a abertura de conta no SELIC está suspensa até posterior comunicado da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Qual é o prazo estabelecido para a abertura de conta na CBLC e CETIP?
O prazo estabelecido para a abertura de conta na CBLC e CETIP é de trinta dias.
Quais entidades são obrigadas a manter contas na CBLC, CETIP e SELIC segundo a Circular SUSEP nº 118?
As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada são obrigadas a manter contas na CBLC, CETIP e SELIC.
O que acontece após o cumprimento da obrigatoriedade de abertura de contas conforme o art. 1º da Circular SUSEP nº 118?
Após o cumprimento da obrigatoriedade de abertura de contas conforme o art. 1º, as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada ficam dispensadas de cumprir o disposto no art. 9º da Circular SUSEP nº 7, de 20 de junho de 1997.
O que estabelece a Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000?
A Circular SUSEP nº 118, de 28 de fevereiro de 2000, estabelece a obrigatoriedade de abertura de conta junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), à Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos (CETIP) e ao Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) para sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada.

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