Impacto Médio Norma
11/09/2026
#287549

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.048, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Solução de consulta aplica percentuais de presunção de IRPJ e CSLL a receitas de serviços odontológicos no lucro presumido, com tratamento específico para cirurgias segregadas.

Resumo

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ

LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO DE LUCRO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo do IRPJ apurado na forma do lucro presumido.

A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se o percentual de 8% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, caput, § 1º, III, "a", e § 2º; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 215, § 2º; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.

Aplica-se a presunção de 32% sobre a receita bruta dos serviços odontológicos em geral para fins de composição da base de cálculo da CSLL apurada na forma do resultado presumido.

A partir de 1º de janeiro de 2009, para efeito de determinação da base de cálculo da CSLL devida pela pessoa jurídica tributada com base no resultado presumido, aplica-se o percentual de 12% sobre a receita bruta decorrente da prestação de serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, listados na "Atribuição 4: Prestação de Atendimento ao Apoio ao Diagnóstico e Terapia" da Resolução RDC Anvisa nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, tais como a realização de cirurgias, mesmo que executadas no âmbito das atividades odontológicas e desde que as receitas sejam segregadas entre si.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 268, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, "a", § 2º, e art. 20, caput; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29, I; Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), art. 966 e 982; Lei nº 11.727, de 2008, arts. 29 e 41, VI; Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, arts. 30, 31 e 38, II; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 9º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 33, § 1º, II, "a", §§ 3º e 4º, art. 34, § 2º, art. 215, §§ 1º e 2º; Solução de Divergência Cosit nº 11, de 28 de agosto de 2012; Resolução RDC Anvisa nº 50, de 2002.

MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO

Chefe da Divisão

Indexação documental: Okai.

Perguntas e respostas

Quando uma receita odontológica pode usar presunção reduzida de IRPJ e CSLL?
Desde 1º de janeiro de 2009, a receita bruta de serviços listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 pode ter presunção de 8% no IRPJ, no lucro presumido, e de 12% na CSLL, no resultado presumido. Isso inclui cirurgias odontológicas quando enquadradas nesses serviços, desde que as receitas sejam segregadas entre si.
Quais percentuais devem ser comparados entre IRPJ e CSLL nesse entendimento?
Para serviços odontológicos em geral, o percentual é 32% tanto para o IRPJ no lucro presumido quanto para a CSLL no resultado presumido. Para receitas de serviços listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002, desde 1º de janeiro de 2009 e com receitas segregadas, os percentuais são 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
Como ficam as cirurgias odontológicas para fins de IRPJ e CSLL presumidos?
As receitas de cirurgias odontológicas podem receber tratamento reduzido quando se enquadrarem nos serviços da Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 e estiverem segregadas das demais receitas. Nessa hipótese, desde 1º de janeiro de 2009, aplica-se presunção de 8% para o IRPJ no lucro presumido e de 12% para a CSLL no resultado presumido.
Toda atividade odontológica passa a ser tratada como serviço de apoio ao diagnóstico e terapia?
Não. A solução de consulta não trata toda atividade odontológica como serviço de apoio ao diagnóstico e terapia. A regra geral continua sendo a presunção de 32% para serviços odontológicos em geral. Os percentuais de 8% no IRPJ e 12% na CSLL dependem de a receita decorrer de serviços listados na Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002.
A clínica odontológica precisa separar as receitas para aplicar percentuais diferentes?
Sim. A aplicação dos percentuais reduzidos depende da segregação das receitas entre si. A mesma pessoa jurídica pode ter receitas odontológicas gerais sujeitas a 32% e receitas de serviços listados na Atribuição 4 sujeitas a 8% no IRPJ ou 12% na CSLL. Sem essa separação, a aplicação seletiva dos percentuais reduzidos não decorre da orientação expressa.
Qual percentual de presunção se aplica aos serviços odontológicos em geral no lucro presumido?
Para a pessoa jurídica de serviços odontológicos tributada pelo lucro presumido, a receita bruta dos serviços odontológicos em geral fica sujeita à presunção de 32% para compor a base de cálculo do IRPJ. Para a CSLL, quando apurada pelo resultado presumido, a receita bruta desses mesmos serviços odontológicos em geral também se sujeita à presunção de 32%.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.