Revogada Norma
05/04/2007
#42799

Resolução Nº 3.451

Estabelece linhas de crédito para custeio, colheita, estocagem e aquisição de café com recursos do Funcafé.

Perguntas e respostas

Quais são as condições para a prorrogação de vencimentos de operações de estocagem de café tipo exportação?
A prorrogação pode ser de até 18 meses para 70% do valor das parcelas com vencimento até 31/10/2004, e de até 12 meses para 70% do valor das parcelas com vencimento em novembro e dezembro de 2004, condicionada ao pagamento das respectivas parcelas não objeto de prorrogação e da remuneração devida ao agente financeiro.
Quais são os beneficiários da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita de café?
Os beneficiários da linha de crédito destinada ao financiamento da colheita de café são cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas.
Quais são as garantias usuais para o crédito rural?
As garantias usuais para o crédito rural incluem penhor agrícola, hipoteca, aval e outras garantias reais ou pessoais aceitas pelo agente financeiro.
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos recursos do Funcafé enquanto não aplicados nas finalidades previstas?
Enquanto não aplicados nas finalidades previstas, os recursos do Funcafé devem ser remunerados pela Taxa Selic.
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos recursos do Funcafé no período entre o vencimento das parcelas do financiamento e o reembolso dos recursos ao fundo?
No período entre o vencimento das parcelas do financiamento ou do pagamento antecipado pelo mutuário e o reembolso dos recursos ao Funcafé, os encargos financeiros aplicáveis são pela Taxa Selic, calculada sobre os valores a serem reembolsados.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café?
As condições específicas incluem:
  • Beneficiários: cafeicultores e cooperativas de produtores rurais.
  • Limites de crédito: R$750.000,00 por produtor e 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização por cooperativa.
  • Base de cálculo do financiamento: preço de mercado, com valor do crédito correspondendo a, no máximo, 70% do produto ofertado em garantia.
  • Garantias: penhor do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
  • Prazo para contratação: de 1º de abril a 31 de janeiro do ano subsequente ao da colheita.
  • Liberação do crédito: em parcela única, no ato da contratação.
  • Reembolso do financiamento: em duas parcelas, com a primeira vencendo até 180 dias após a contratação e a segunda até 360 dias após a primeira parcela.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
As condições específicas incluem:
  • Beneficiários: indústrias torrefadoras de café, beneficiadores e exportadores.
  • Item financiável: café verde adquirido diretamente de beneficiadores, exportadores, produtores rurais ou de suas cooperativas.
  • Limite de crédito: 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$10.000.000,00.
  • Base de cálculo do financiamento: preço de mercado, com valor do crédito correspondendo a, no máximo, 70% do produto ofertado em garantia.
  • Garantias: penhor do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
  • Prazo para contratação: de 1º de abril a 31 de janeiro do ano subsequente.
  • Liberação do crédito: em parcela única, no ato da contratação.
  • Reembolso do crédito: em duas parcelas, com a primeira vencendo até 180 dias após a contratação e a segunda até 360 dias após a primeira parcela.
Qual é o limite de crédito para a linha de Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
O limite de crédito é de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$10.000.000,00.
Quais são as garantias exigidas para o Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
As garantias exigidas para o Financiamento para Aquisição de Café (FAC) incluem o penhor do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
O que é o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé)?
O Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é um fundo destinado a apoiar financeiramente a cadeia produtiva do café no Brasil, incluindo custeio, colheita, estocagem e financiamento para aquisição de café (FAC).
Quais são as condições para a prorrogação de vencimentos de operações de crédito para colheita e estocagem de café do período agrícola 2002/2003?
A prorrogação pode ser de até 12 meses para 90% do saldo devedor, condicionada à comprovação da existência do produto dado em garantia.
Quais são as condições para o alongamento do prazo de reembolso do financiamento da colheita de café?
O alongamento do prazo de reembolso pode ser feito mediante substituição da garantia do crédito de colheita por ativos reais em sacas de café, pagamento dos encargos financeiros pactuados e devidos até a data do alongamento, e limitação do crédito para estocagem ao diferencial entre o crédito sendo alongado e o limite de R$750.000,00.
Qual é o prazo para o reembolso dos recursos ao Funcafé pelo agente financeiro?
O reembolso dos recursos ao Funcafé deve ser efetuado pelo agente financeiro até o dia 10 do mês subsequente ao do vencimento das parcelas dos financiamentos, independentemente do recebimento dos valores devidos pelos mutuários.
Qual é o limite de crédito para a linha de financiamento da estocagem de café?
O limite de crédito é de R$750.000,00 por produtor e 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização por cooperativa de produtores rurais.
Qual é a remuneração do agente financeiro nas operações com recursos do Funcafé?
A remuneração do agente financeiro é de 4,5% ao ano, calculada sobre o valor nominal da operação e devida nas datas de vencimento das parcelas do financiamento ou, no caso de pagamento antecipado pelo mutuário, até as datas de amortização ou liquidação.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento da colheita de café?
As condições específicas incluem:
  • Beneficiários: cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas.
  • Itens financiáveis: todos aqueles inerentes às etapas do processo de colheita.
  • Limite de crédito: R$1.440,00 por hectare, não podendo exceder a R$200.000,00 por produtor.
  • Prazo para contratação: de 1º de abril a 31 de outubro de cada ano.
  • Liberação do crédito: em parcela única, no ato da contratação, ou em parcelas, de acordo com o cronograma de execução das etapas do processo de colheita.
  • Reembolso do financiamento: em parcela única, até 90 dias corridos após o término da colheita, com datas limites específicas para diferentes regiões.
Qual é o prazo para reembolso do Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
O reembolso do crédito é feito em duas parcelas: a primeira com vencimento até 180 dias após a contratação e a segunda até 360 dias após a primeira parcela.
Quais são os beneficiários da linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café?
Os beneficiários incluem cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou mediante repasse por suas cooperativas, e cooperativas de produtores rurais no caso de produção própria.
Quais são os itens financiáveis na linha de crédito destinada ao financiamento da colheita de café?
Os itens financiáveis incluem todos aqueles inerentes às etapas do processo de colheita, como aplicação de herbicidas, arruação, colheita, transporte para o terreiro, secagem, mão-de-obra e material utilizado.
Quais são as garantias exigidas para o financiamento da estocagem de café?
As garantias exigidas para o financiamento da estocagem de café incluem o penhor do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA)/Warrant Agropecuário (WA) ou do recibo de depósito representativo do café financiado.
Quais são as condições para o alongamento das dívidas formalizadas até 23/06/2001 ao amparo do Funcafé?
As condições incluem encargos financeiros de 9,5% ao ano, prazos de reembolso de até 12 anos para operações não vinculadas à estocagem de café tipo exportação, garantias usuais para o crédito rural, e remuneração do agente financeiro e do Funcafé conforme os encargos financeiros cobrados dos mutuários.
Quais são os encargos financeiros para operações vinculadas à estocagem de café tipo exportação?
Os encargos financeiros para operações vinculadas à estocagem de café tipo exportação são de 9,5% ao ano.
Quais são os itens financiáveis na linha de crédito destinada ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
O item financiável é o café verde adquirido diretamente de beneficiadores, exportadores, produtores rurais ou de suas cooperativas.
Quais são os agentes financeiros autorizados a operar com recursos do Funcafé?
Os agentes financeiros autorizados a operar com recursos do Funcafé são as instituições financeiras integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Quais são os encargos financeiros aplicáveis aos recursos do Funcafé uma vez aplicados nas condições previstas?
Uma vez aplicados nas condições previstas, os recursos do Funcafé devem ser remunerados pela taxa efetiva de juros de 9,5% ao ano.
Quais são as condições para a concessão de prazo adicional para reembolso de obrigações vencidas ou vincendas das operações de estocagem de café relativas às safras 2000/2001 e 2001/2002?
A concessão de prazo adicional pode ser de até 18 meses para 70% das obrigações vencidas ou vincendas, condicionada à comprovação da existência do produto dado em garantia.
Qual é o prazo para contratação da linha de crédito destinada ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
O prazo para contratação é de 1º de abril a 31 de janeiro do ano subsequente.
Quais são as condições para a prorrogação de vencimentos de operações de custeio de café do período agrícola 2002/2003?
A prorrogação pode ser de até 12 meses para 90% do saldo devedor, condicionada à comprovação da existência do produto dado em garantia.
Quais são os prazos de reembolso para operações vinculadas à estocagem de café tipo exportação?
Os prazos de reembolso são em duas parcelas: a primeira com pagamento mínimo de 50% do saldo devedor atualizado até 31/12/2003 e o restante até 31/12/2004.
Quais são os encargos financeiros para demais operações, incluindo aquelas renegociadas ao amparo do artigo 2º da Resolução nº 2.666, de 11/11/1999?
Os encargos financeiros para essas operações são de 9,5% ao ano, com bônus de adimplência de 3,75%.
Qual é o prazo para reembolso do financiamento da estocagem de café?
O reembolso do financiamento é feito em duas parcelas: a primeira com vencimento até 180 dias após a contratação e a segunda até 360 dias após a primeira parcela.
Quais são as condições específicas para a linha de crédito destinada ao financiamento do custeio da safra de café?
As condições específicas incluem:
  • Beneficiários: cafeicultores, em financiamentos contratados diretamente ou repassados por suas cooperativas.
  • Itens financiáveis: todos os custos inerentes aos tratos culturais das lavouras, exceto despesas com a colheita.
  • Limite de crédito: R$1.440,00 por hectare, não podendo exceder a R$200.000,00 por produtor.
  • Prazo para contratação: de 1º de junho de cada ano até 28 de fevereiro do ano subsequente.
  • Liberação do crédito: em parcela única, no ato da contratação.
  • Reembolso do crédito: em parcela única, no prazo máximo de 45 dias após o término da colheita, respeitada a data limite de 31 de dezembro do ano de realização da colheita.
Quais são os beneficiários da linha de crédito destinada ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC)?
Os beneficiários da linha de crédito destinada ao Financiamento para Aquisição de Café (FAC) incluem indústrias torrefadoras de café, beneficiadores e exportadores.
Qual é o prazo para contratação da linha de crédito destinada ao financiamento da estocagem de café?
O prazo para contratação é de 1º de abril a 31 de janeiro do ano subsequente ao da colheita.
Qual é a taxa de juros efetiva das operações financiadas pelo Funcafé?
A taxa de juros efetiva das operações financiadas pelo Funcafé é de 9,5% ao ano.
Quais são os prazos de reembolso para demais operações ao amparo do Funcafé?
Os prazos de reembolso são de até 12 anos, com percentuais aplicados sobre o saldo devedor variando de 9,5% no primeiro ao quarto ano até 39,5% no décimo e undécimo ano, com o saldo remanescente no duodécimo ano.