Revogada Impacto Alto Norma
30/06/2009
#56975

Resolução Nº 3.746

Cria subexigibilidades Proger e Cooperativa, ajusta o uso de DIR, fatores de ponderação e regras de cumprimento das exigibilidades de recursos obrigatórios e poupança rural no MCR.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Resolução n. 003746?
O inteiro teor da Resolução n. 003746 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Quando a Resolução n. 003746 entrou em vigor?
A Resolução n. 003746 entrou em vigor a partir da safra 2009/2010.
O que é a Resolução n. 003746?
A Resolução n. 003746 cria subexigibilidades de aplicação, altera fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2, a partir da safra 2009/2010, e introduz ajustes nas seções 6-1, 6-2 e 6-4 do MCR.
Quais seções do MCR foram ajustadas pela Resolução n. 003746?
As seções 6-1, 6-2 e 6-4 do MCR foram ajustadas pela Resolução n. 003746.
Como a Resolução trata os Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural?
Ela institui o DIR-Proger, restringe o DIR-Subex ao cumprimento da Subexigibilidade Cooperativa, disciplina o cômputo dos valores captados nas respectivas subexigibilidades e ajusta o uso do DIR-Poup na subexigibilidade de aplicação em operações de crédito rural vinculada à poupança rural.
O que é a Subexigibilidade Proger prevista na norma?
É a exigência de manter parcela mínima dos recursos da exigibilidade do MCR 6-2 aplicada em operações ao amparo do Proger Rural. O texto prevê percentual inicial de 6%, elevado para 8% no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011 e para 10% a partir de 1º de julho de 2011.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 3.746/2009?
A norma cria subexigibilidades de aplicação, altera fatores de ponderação para cumprimento da exigibilidade e subexigibilidades do MCR 6-2 a partir da safra 2009/2010 e introduz ajustes nas seções 6-1, 6-2 e 6-4 do Manual de Crédito Rural.
O que é a Subexigibilidade Cooperativa?
É a exigência de manter parcela dos recursos da exigibilidade em operações de crédito rural destinadas a financiamento de atendimento a cooperados ou repasse a cooperados, observados limites, exclusões e o tratamento do DIR-Subex definidos pela norma.
Quais reportes mensais aparecem nas seções atualizadas do MCR?
As seções atualizadas indicam que as instituições financeiras devem prestar mensalmente informações ao Banco Central sobre recursos obrigatórios e poupança rural mediante remessa do documento nº 24 até o dia 20 do mês subsequente ao da posição informada, sob responsabilidade do diretor encarregado da área de crédito rural.
O que ocorre em caso de deficiência de aplicação?
Para recursos obrigatórios, a instituição fica sujeita a recolhimento dos valores ao Banco Central ou multa de 40%. Para poupança rural, a alternativa envolve recolhimento ou multa de 20%, conforme os procedimentos previstos no MCR.
A resolução revoga normas anteriores?
Sim. A resolução revoga diversas resoluções anteriores listadas no art. 15 e passa a servir como base regulamentar das folhas atualizadas das seções 6-1, 6-2 e 6-4 do MCR.
Qual é o principal impacto da Resolução CMN nº 3.746/2009?
A norma altera o MCR para reorganizar o cumprimento das exigibilidades de crédito rural, criando subexigibilidades Proger e Cooperativa, ajustando regras de DIR, ponderadores e tratamento de deficiência.
Há regra de reporte mensal ao Banco Central?
Sim. A instituição financeira deve remeter mensalmente o documento nº 24 ao Banco Central até o dia 20 do mês subsequente, tanto para recursos obrigatórios quanto para poupança rural, sob responsabilidade do diretor da área de crédito rural.
Como a norma trata os Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural?
A norma disciplina modalidades específicas de DIR, como DIR-Geral, DIR-Proger, DIR-Pronaf, DIR-Subex e DIR-Poup, vinculando cada uma a finalidades de cumprimento regulatório e a condições operacionais próprias.
A resolução cria obrigações para instituições financeiras?
Sim. Ela impõe regras de aplicação mínima de recursos, cálculo de exigibilidades e subexigibilidades, reporte mensal ao Banco Central e procedimentos para deficiência de aplicação.