Revogada Norma
06/01/1993
#8316

Circular Nº 2.262

Estabelece procedimentos para abertura de contas de depósitos à vista e obriga verificação documental pelas instituições financeiras.

Perguntas e respostas

Quando é vedado o fornecimento de talonário de cheques ao correntista?
O fornecimento de talonário de cheques ao correntista é vedado enquanto não forem verificadas as informações constantes da respectiva ficha-proposta.
O que deve conter toda ficha-proposta de abertura de conta de depósitos à vista?
Toda ficha-proposta deve conter uma declaração firmada pelo administrador responsável pela dependência da instituição financeira, responsabilizando-se pela exatidão das informações prestadas, à vista dos originais dos documentos de identidade, CPF/CGC e outros comprovantes.
Quando a Circular nº 002262 entra em vigor?
A Circular nº 002262 entra em vigor na data de sua publicação, 6 de janeiro de 1993.
O que estabelece a Circular nº 002262?
A Circular nº 002262 estabelece procedimentos adicionais para a abertura de contas de depósitos à vista.
O que é obrigatório para as instituições financeiras segundo o Parágrafo 2º do Art. 1º?
É obrigatório para as instituições financeiras manter, em cadastro, fotocópias da documentação referida.
Qual é a responsabilidade das instituições financeiras segundo o Art. 1º da Circular nº 002262?
As instituições financeiras são responsáveis pela verificação das informações constantes da ficha-proposta de abertura de conta de depósitos à vista.
O que é considerado falta grave segundo o Art. 4º da Circular nº 002262?
A inobservância do disposto na Circular nº 002262 é considerada falta grave para os fins previstos no Art. 44 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O que deve ser conferido à vista da documentação competente, conforme o Parágrafo 1º do Art. 1º?
O número de inscrição do correntista no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC), bem como todos os demais elementos de identificação, devem ser conferidos à vista da documentação competente.
O que acontece enquanto não for sanada irregularidade em ficha-proposta de conta de depósitos à vista existente?
Enquanto não for sanada a irregularidade, é vedado o fornecimento de talonário de cheques. Se constatada a gravidade da ocorrência, deve ser comunicada imediatamente ao Banco Central do Brasil.

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