Revogada Norma
02/09/1980
#4735

Circular Nº 565

PLANO CONTABIL DOS FUNDOS MUTUOS DE INVESTIMENTO (COMIN) - PROJETO DEFINITIVO. IMPLANTACAO.

Perguntas e respostas

Quando as normas contábeis instituídas pela Circular N. 000565 devem ser adotadas?
As normas devem ser adotadas imediatamente, com um prazo de adaptação até 02 de janeiro de 1981 para a total aplicação dos critérios estabelecidos.
Qual é o nome do documento anexo mencionado na Circular N. 000565?
O documento anexo é denominado "Plano Contábil dos Fundos Mútuos de Investimento - COMIN".
Qual foi a base legal utilizada para a emissão da Circular N. 000565?
A base legal utilizada foi o art. 4º, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quem assinou a Circular N. 000565?
A Circular N. 000565 foi assinada por Hermann Wagner Wey, Diretor do Banco Central do Brasil.
As demonstrações financeiras de 1980 podem seguir os novos modelos contábeis?
Sim, as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em dezembro de 1980 já podem ser publicadas conforme os novos modelos preconizados.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado na Circular N. 000565?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
O que é a Circular N. 000565?
A Circular N. 000565 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil em 02 de setembro de 1980, que institui normas contábeis obrigatórias para os Fundos Mútuos de Investimento.

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