Para registro, o gestor demonstra constituição regular, requisitos remetidos ao Decreto nº 9.936/2019, dois diretores responsáveis e, conforme forma societária, informações de controladores. O texto define controle por capital votante ou participação em limitada e prevê dispensa de requisito de idoneidade para gestor exclusivamente controlado por autorizadas. O BCB pode indeferir após considerar reputação, omissões e manifestação do interessado. Controladores e diretores observam impedimentos e reputação, com avaliação contextual pelo BCB; diretores têm capacidade técnica e mandato renovável de até quatro anos. O gestor comunica designações, perda de requisitos em até quinze dias do conhecimento e mudança do grupo de controle.