Vigente Norma
14/08/2025
#89220

Resolução BCB N° 492

Altera regras sobre operações de crédito externo e prestação de informações relativas a títulos sustentáveis.

Resumo

Resolução Nº 492

RESOLUÇÃO BCB Nº 492, DE 14 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre as operações de crédito externo, inclusive na forma de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, para dispor sobre a prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de agosto de 2025, com base nos arts. 1º, 5º, caput, incisos VIII e IX, e § 4º, 10, 11 e 18 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o art. 8º da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021,

R E S O L ​V E :

Art. 1º  A Resolução BCB nº 278, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ...................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

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f) recebimento antecipado de exportação, entendido como a captação de recursos externos em adiantamento a futuras exportações de bens ou serviços que serão realizadas em pagamento à dívida contraída;

g) arrendamento mercantil financeiro externo, entendido como a operação em que não residente proprietário legal de ativo (arrendador) transmite substancialmente todos os riscos e as vantagens da propriedade do ativo para residente (arrendatário) mediante pagamento de prestações; ou

h) emissão de título sustentável no mercado internacional;

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Parágrafo único.  Os títulos sustentáveis emitidos no mercado internacional podem ser:

I - Títulos Verdes: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;

II - Títulos Sociais: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;

III - Títulos de Sustentabilidade: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou

IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade: títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade – que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.” (NR)

“Art. 23.  ..................................................................................................................................

I - empréstimo direto e financiamento, inclusive de organismos internacionais, emissão de títulos no mercado internacional, com identificação dos títulos sustentáveis, e emissão de títulos de colocação privada no mercado interno, sempre que o valor da operação de crédito externo for igual ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas;

.......................................................................................................................................” (NR)

“Art. 25-A.  As conversões entre operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo, e vice-versa, bem como entre operações de crédito externo, inclusive de juros e encargos em principal, devem ser informadas no SCE-Crédito em até trinta dias após sua ocorrência.” (NR)

Art. 2º  A Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 7º  ...................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

IX -  ativos virtuais;

X -  derivativos negociados no exterior; e

XI - títulos de dívida sustentáveis emitidos por não residentes.

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§ 3º  Para fins desta Resolução os títulos sustentáveis podem ser:

I - Títulos Verdes: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;

II - Títulos Sociais: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;

III - Títulos de Sustentabilidade: títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou

IV - Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade: títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade – que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.” (NR)

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2025.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da Resolução BCB nº 492, de 14 de agosto de 2025?
A Resolução BCB nº 492, de 14 de agosto de 2025, tem como objetivo alterar duas resoluções anteriores. Ela modifica a Resolução BCB nº 278/2022, para incluir disposições sobre operações de crédito externo, como a emissão de títulos sustentáveis, e a Resolução BCB nº 279/2022, para tratar da prestação de informações sobre capitais brasileiros no exterior aplicados em títulos sustentáveis.
O que são Títulos de Sustentabilidade (Sustainability Bonds)?
Títulos de Sustentabilidade, ou Sustainability Bonds, são títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que geram benefícios tanto sociais quanto ambientais.
O que são Títulos Verdes (Green Bonds)?
Títulos Verdes, ou Green Bonds, são títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que geram benefícios ao meio ambiente.
Quais são os tipos de títulos sustentáveis definidos pela regulamentação do Banco Central?
A regulamentação define quatro categorias de títulos sustentáveis emitidos no mercado internacional:Títulos Verdes (Green Bonds): são títulos de dívida cujos recursos captados são restritos ao financiamento ou refinanciamento de projetos que geram benefícios ao meio ambiente.Títulos Sociais (Social Bonds): são títulos de dívida em que os recursos são destinados exclusivamente ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos com benefícios sociais.Títulos de Sustentabilidade (Sustainability Bonds): são títulos de dívida onde os recursos se destinam ao financiamento ou refinanciamento de projetos que geram benefícios tanto sociais quanto ambientais.Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade (Sustainability-Linked Bonds): são títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre, mas o emissor se compromete a atingir metas de sustentabilidade pré-definidas, que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.
O que são Títulos Sociais (Social Bonds)?
Títulos Sociais, ou Social Bonds, são títulos de dívida em que o uso dos recursos captados é restrito ao financiamento ou refinanciamento de atividades ou projetos que geram benefícios sociais.
A emissão de títulos sustentáveis no mercado internacional é considerada uma operação de crédito externo?
Sim. Conforme a alteração promovida pela Resolução BCB nº 492/2025, a emissão de título sustentável no mercado internacional é classificada como uma modalidade de operação de crédito externo.
Qual é o prazo para informar conversões entre operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo?
As conversões entre operações de investimento estrangeiro direto e de crédito externo (e vice-versa), bem como as conversões de juros e encargos em principal dentro de operações de crédito externo, devem ser informadas no sistema SCE-Crédito em até trinta dias após sua ocorrência.
Quando a Resolução BCB nº 492 entra em vigor?
A Resolução BCB nº 492, de 14 de agosto de 2025, entra em vigor em 1º de outubro de 2025.
O que são Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade (Sustainability-Linked Bonds)?
Títulos Vinculados a Metas de Sustentabilidade, ou Sustainability-Linked Bonds, são títulos de dívida em que os recursos captados têm destinação livre. No entanto, o emissor se compromete a atingir objetivos pré-definidos de sustentabilidade, que visam melhorar as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.
A partir de qual valor as operações de crédito externo, como a emissão de títulos sustentáveis, devem ser declaradas?
Operações de crédito externo, como empréstimos diretos, financiamentos e emissão de títulos no mercado internacional (incluindo os títulos sustentáveis), devem ser declaradas sempre que o valor da operação for igual ou superior a US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.