Vigente Impacto Médio Norma
23/04/2026
#280524

Provimento CG nº 6/2026

Provimento obriga bureaus de crédito, tabelionatos de protesto paulistas e centrais eletrônicas a comunicarem liminares coletivas antes de cumpri-las.

Resumo

PROVIMENTO CG Nº 06/2026
 
Estabelece a obrigatoriedade de todas as entidades de análise de crédito (Bureaus de Crédito), Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo e Centrais de Serviços Eletrônicos dos Tabelionatos de Protesto comunicarem à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo o recebimento de toda e qualquer decisão judicial de caráter liminar proferida em ações coletivas, que determine a suspensão da publicidade ou a ocultação de informações a respeito de protestos e cadastros de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, anteriormente ao seu cumprimento.
 
A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a função precípua da Corregedoria-Geral da Justiça de orientar e superintender a primeira instância;
 
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas com o objetivo de combater a prática de litigância predatória e os efeitos danosos decorrentes da propositura de ações coletivas fraudulentas que tenham por objetivo suspender a publicidade ou ocultar protestos e cadastros de inadimplentes de pessoas físicas e jurídicas;
 
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo C. Conselho Nacional da Justiça - CNJ no contexto do Pedido de Providências n.º 0005692-04.2023.2.00.0000 (Processo PJE COR n.º 0000872-83.2023.2.00.0826);
 
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no Processo Digital n.º 2026/35610 - SPI;
 
RESOLVE:
 
Art. 1º - Determinar a todas as entidades de análise de crédito (Bureaus de Crédito), aos Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo e às Centrais de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto que comuniquem à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo o recebimento de toda e qualquer decisão judicial de caráter liminar proferida em ações coletivas, que determine a suspensão de publicidade ou a ocultação de informações a respeito de protestos e cadastros de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes, anteriormente ao seu cumprimento.
 
Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo também se aplica às decisões judiciais de caráter liminar que tenham sido proferidas em ações coletivas anteriormente e estiverem produzindo efeitos na data de publicação deste Provimento.
 
Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
 
São Paulo, data registrada pelo sistema.
 
SILVIA ROCHA
Corregedora-Geral da Justiça
(assinado digitalmente)
Documento organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade do dever de comunicação prévia?
A medida busca permitir a atuação da Corregedoria diante de riscos associados à litigância predatória e a ações coletivas fraudulentas voltadas à suspensão de publicidade ou à ocultação de protestos e cadastros de inadimplentes.
Quem deve cumprir o dever de comunicação previsto no Provimento CG nº 6/2026?
Devem comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo as entidades de análise de crédito, os Tabelionatos de Protesto do Estado de São Paulo e as Centrais de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto.
O ato define prazo específico para fazer a comunicação à Corregedoria?
Não. O ato não informa prazo contado do recebimento da decisão. Ele determina apenas que a comunicação seja feita antes do cumprimento da liminar.
Quando o Provimento CG nº 6/2026 entrou em vigor?
O Provimento entrou em vigor na data de sua publicação, com revogação das disposições em contrário.
Quais decisões judiciais precisam ser comunicadas à Corregedoria?
Devem ser comunicadas as decisões liminares proferidas em ações coletivas que determinem a suspensão da publicidade ou a ocultação de informações sobre protestos e cadastros de pessoas físicas ou jurídicas inadimplentes.
A comunicação deve ocorrer antes ou depois do cumprimento da liminar?
A comunicação deve ocorrer antes do cumprimento da decisão liminar pelo destinatário.
O Provimento CG nº 6/2026 também alcança liminares anteriores à sua publicação?
Sim. A obrigação também se aplica a decisões liminares em ações coletivas proferidas anteriormente, desde que ainda estivessem produzindo efeitos na data de publicação do Provimento.
O Provimento informa canal, forma ou conteúdo mínimo da comunicação?
Não. A norma não traz canal, forma operacional ou conteúdo mínimo da comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça de São Paulo.