Vigente Norma
09/10/2020
#21530

Ofício Circular CVM/SRE 05/20

Fornece orientações sobre pedidos de registro de ofertas públicas de distribuição.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM 400 (ICVM 400)?
A Instrução CVM 400 (ICVM 400) é um conjunto de normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regulamenta as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários no Brasil.
Por que não se deve usar redações alternativas nos documentos de registro de ofertas públicas?
O uso de redações alternativas, como textos entre colchetes, pode dificultar a análise adequada da informação e acarretar exigências complementares, podendo culminar na caracterização de uma modificação de oferta.
Como devem ser nomeados os arquivos protocolados na CVM?
Os documentos protocolados devem ser nomeados de forma a facilitar a identificação do seu conteúdo, incluindo o número do anexo e o nome do anexo, sem ultrapassar 40 caracteres.
Quando devem ser implementadas alterações voluntárias nos pedidos de registro de ofertas públicas?
Alterações voluntárias devem ser implementadas apenas em casos excepcionais, diante de fatos imprevisíveis, para evitar exigências adicionais e a caracterização de modificação de oferta conforme o art. 25 da ICVM 400.
O que diz o § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76 sobre assembleias gerais?
O § 4º do art. 124 da Lei nº 6.404/76 estabelece que a assembleia-geral será considerada regular se todos os acionistas comparecerem, independentemente das formalidades previstas no artigo.
Como deve ser feita a comunicação do protocolo de documentos em atendimento a exigências?
O protocolo dos documentos em atendimento a exigências deve ser informado por meio dos emails indicados nos ofícios, tão logo sejam realizados, para conferir segurança adicional ao procedimento de verificação do cumprimento das exigências.
Quais são os requisitos para os atos societários na submissão de pedidos de registro de ofertas públicas?
Os atos societários que aprovam a distribuição pública dos valores mobiliários devem ser formalizados, publicados e arquivados na junta comercial competente. Minutas e atos não formalizados não são aceitos.
O que é a Deliberação CVM nº 809/19?
A Deliberação CVM nº 809/19 trata do tratamento reservado para pedidos de registro de ofertas públicas, permitindo que a publicação e submissão à junta comercial da ata que deliberou sobre a oferta ocorram após a análise da oferta perder o caráter de tratamento reservado.
Qual é o horário de corte para protocolo de documentos na CVM?
O horário de corte para protocolo de documentos na CVM é às 18h, conforme o item 2 do Ofício-Circular nº 1/2020-CVM/SRE.

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