Revogada Norma
01/07/1993
#14840

Resolução Nº 2.003

Autoriza a consolidação de dívidas de financiamentos de crédito rural para produtores de arroz irrigado.

Perguntas e respostas

Qual é o critério para fixar o prazo de liquidação da nova dívida consolidada?
O prazo para liquidação da nova dívida consolidada deve ser fixado de acordo com a capacidade de pagamento do mutuário.
Qual é a base legal para a Resolução n. 002003?
A base legal para a Resolução n. 002003 é o Art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os Arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
O que o parágrafo único do Art. 1º da Resolução n. 002003 estabelece?
O parágrafo único do Art. 1º estabelece que o saldo devedor consolidado por fonte de recurso pode ser utilizado para cumprimento da respectiva exigibilidade de aplicação em crédito rural.
Quem assinou a Resolução n. 002003?
A Resolução n. 002003 foi assinada por Paulo Cesar Ximenes Alves Ferreira, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para a consolidação das dívidas de crédito rural mencionadas na Resolução n. 002003?
As dívidas podem ser consolidadas até 30 de outubro de 1993.
O que autoriza a Resolução n. 002003?
A Resolução n. 002003 autoriza a consolidação de financiamentos de crédito rural concedidos a produtores de arroz irrigado.
Quando a Resolução n. 002003 entra em vigor?
A Resolução n. 002003 entra em vigor na data de sua publicação, que é 1 de julho de 1993.
Quem é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias para a execução da Resolução n. 002003?
O Banco Central do Brasil é responsável por baixar as normas e adotar as providências necessárias para a execução da Resolução n. 002003.