Revogada Norma
20/01/1993
#12089

Circular Nº 2.269

Redefine o direcionamento e recolhimento compulsório dos depósitos especiais remunerados para instituições financeiras.

Perguntas e respostas

O que acontece se o depósito compulsório efetivamente recolhido for inferior à exigibilidade apurada?
A instituição financeira incorre no pagamento de pena pecuniária sobre o valor da deficiência, calculada com base na taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 30% ao ano, deduzida a Taxa Referencial Diária (TRD).
Quais são os percentuais de recolhimento compulsório dos Depósitos Especiais Remunerados?
Os percentuais são: 20% até 12.02.93, 40% a partir de 15.02.93, 50% a partir de 17.05.93 e 60% a partir de 16.08.93.
Qual é a taxa de juros aplicada à insuficiência no recolhimento de cruzados novos registrada na data-base de 14.08.92?
A insuficiência no recolhimento de cruzados novos registrada na data-base de 14.08.92 deve ser atualizada pela Taxa Referencial Diária (TRD), acrescida de juros de 6% ao ano.
Quais são as finalidades das operações de crédito rural com recursos dos Depósitos Especiais Remunerados?
As finalidades incluem custeio agrícola, avicultura, suinocultura, pecuária leiteira, pesca, investimento para proteção, conservação e recuperação do solo, renovação de lavouras de cana-de-açúcar, empréstimo a cooperativas para adiantamentos a cooperados, outros custeios e investimentos destinados a mini e pequenos produtores, e empréstimo do Governo Federal (EGF) com prazo mínimo de 90 dias.
Quais são as condições para movimentação de recursos a débito/crédito da conta de reservas bancárias?
A movimentação de recursos a débito/crédito da conta de reservas bancárias deve ter por finalidade satisfazer a exigibilidade mínima de recolhimento e/ou compor o lastro dos recursos constitutivos dos Depósitos Especiais Remunerados, desde que tenha havido a concomitante baixa de lastro em aplicações outras diferentes de depósito no Banco Central.
Quais são as modalidades de investimento permitidas até 15.08.93?
Até 15.08.93, admite-se a aplicação de recursos dos Depósitos Especiais Remunerados nas modalidades de investimento tratadas nos incisos III, IV e V do Art. 3º da Circular.
O que é a Circular nº 002269?
A Circular nº 002269 redefine o direcionamento de aplicações dos recursos oriundos dos Depósitos Especiais Remunerados (DER) e foi emitida pela Diretoria do Banco Central do Brasil em 20 de janeiro de 1993.
Quais são as penalidades para instituições que não informarem os dados exigidos no prazo?
As instituições que não informarem os dados no prazo máximo de 3 dias úteis incorrem no pagamento de multa equivalente a 0,5% ao ano, calculada sobre o valor da exigibilidade de recolhimento apurada para a data a que se referirem as informações, considerado o número de dias úteis de atraso.
Como é verificado o cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório?
A verificação do cumprimento da exigibilidade de recolhimento compulsório ocorre após conhecidas as informações previstas no Art. 3º da Circular.
O que acontece se o depósito no Banco Central exceder a totalidade dos Depósitos Especiais Remunerados?
A parcela do depósito que exceder a totalidade dos Depósitos Especiais Remunerados não faz jus a qualquer remuneração.
Quais circulares são revogadas pela Circular nº 002269?
A partir de 15.02.93, são revogadas as Circulares nºs 2.003, de 06.08.91, 2.073, de 31.10.91, 2.089, de 28.11.91, 2.110, de 30.12.91, 2.161, de 15.04.92, e 2.214, de 07.08.92, e o inciso V do Art. 5º da Circular nº 2.001, de 06.08.91.
Quando a Circular nº 002269 entra em vigor?
A Circular nº 002269 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15.02.93.
Quais instituições financeiras são obrigadas a manter recolhimento compulsório no Banco Central?
Bancos múltiplos com carteira comercial, de investimento e/ou de crédito imobiliário, bancos comerciais, bancos de investimento, caixas econômicas, sociedades de crédito imobiliário e associações de poupança e empréstimo.

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