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Acrescenta dispositivo ao regulamento das Linhas Financeiras de Liquidez para atualização de datas-base no SCR.
RESOLUÇÃO BCB Nº 439, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Acresce dispositivo ao Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, que disciplina o funcionamento das Linhas Financeiras de Liquidez – LFL do Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 28 de novembro de 2024, com base no art. 10, caput, inciso V, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E :
Art. 1º O Regulamento Anexo I à Resolução BCB nº 374, de 27 de março de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 32. A partir da data-base referente a janeiro de 2025 do calendário de envio de informações ao SCR, a data-base referente a dezembro de 2024 será considerada como última data-base disponível de informações desse sistema, para as seguintes finalidades:
I - verificação de inelegibilidade de ativos de emissão de clientes não encontrados no SCR, de que trata o parágrafo único do art. 29;
II - classificação do emissor de ativos quanto à diversificação de entidades avaliadoras de risco de crédito, de que trata o art. 30; e
III - apuração da classificação de risco de crédito de emissores que forem pessoa jurídica, de que trata o art. 31.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO AILTON
DE AQUINO SANTOS
RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor
de Administração
Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.
A Resolução BCB nº 439 entra em vigor em 2 de dezembro de 2024.
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