Revogada Impacto Alto Norma
24/07/2009
#52413

Circular Nº 3.462

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, com novas folhas sobre operações de câmbio, agentes autorizados, convênios, contas de domiciliados no exterior, prevenção à lavagem de dinheiro e recebimento antecipado de exportação. O texto informa revogação a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 003462?
A Circular N. 003462 é um documento que altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Qual é a data da Circular N. 003462?
A Circular N. 003462 é datada de 24 de julho de 2009.
Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular N. 003462?
O inteiro teor da Circular N. 003462 está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
O que é o RMCCI?
O RMCCI é o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais.
Que obrigações eram previstas para empresas contratadas em operações de câmbio?
A circular previa registro prévio dos dados cadastrais das contratadas no Unicad, cláusulas contratuais com responsabilidade da instituição contratante e envio mensal ao Banco Central da relação de negócios realizados, inclusive informação de inexistência de negócios no mês anterior.
Quais controles a norma previa para remessas ao exterior?
O texto previa que mensagens eletrônicas de remessa ao exterior contivessem dados do remetente quando a entrega da moeda não fosse por débito em conta, incluindo nome, documento de identificação, endereço e conta bancária ou CPF/CNPJ.
Qual foi o objeto principal da Circular nº 3.462?
A Circular nº 3.462 alterou disposições do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, especialmente em temas de operações de câmbio, agentes autorizados, transferências internacionais em reais, contas de domiciliados no exterior e controles de PLD/FT.
Como a circular tratava PLD/FT em operações internacionais?
O texto exigia cuidados com bancos correspondentes e operações envolvendo países que não aplicassem ou aplicassem insuficientemente recomendações do GAFI, incluindo registro de exame em relatório e comunicação ao COAF quando legalidade e fundamentação econômica não estivessem claras.
A Circular nº 3.462 ainda está vigente?
Não. O próprio texto consolidado informa que a Circular nº 3.462 foi revogada a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013.
Como a circular tratava empresas contratadas por convênio?
Empresas contratadas podiam atuar em certas operações por convênio, mas como mandatárias do agente autorizado. O contrato devia prever responsabilidade total da instituição contratante, vedação de substabelecimento, acesso a documentos e dados, cadastro prévio no Unicad e envio mensal de informações ao Banco Central.
O que a Circular nº 3.462 alterava?
A norma alterava folhas do Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI), divulgado pela Circular nº 3.280/2005, abrangendo regras gerais de câmbio, agentes do mercado, operações com instituições financeiras no exterior, contas de domiciliados no exterior, controles GAFI e recebimento antecipado de exportação.
Como o recebimento antecipado de exportação era tratado?
O ato tratava o recebimento antecipado de exportação de longo prazo com registro no ROF/RDE, ingresso por câmbio ou transferência internacional em reais com código de grupo 52, possibilidade de regularização por exportação, conversão em investimento ou empréstimo registrado, retorno ao exterior e comprovação tributária em determinadas hipóteses.
A norma trazia obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro?
Sim. O ato exigia diligência sobre bancos correspondentes e procedimentos de PLD/CFT de bancos estrangeiros contraparte, aprovação do diretor responsável para novas relações de correspondência e comunicação ao COAF quando operações com países de maior risco não tivessem legalidade e fundamentação econômica claramente caracterizadas.
Quais controles gerais de câmbio aparecem no ato?
O ato exigia operações por agente autorizado, documentação e fundamentação econômica, identificação de clientes, verificação da legalidade das operações, dados obrigatórios em mensagens de remessa ao exterior e cuidados adicionais em ingressos com dados incompletos do remetente.
Os requisitos extraídos devem ser tratados como obrigações atuais?
Não por esta circular isoladamente. Como o documento informa revogação a partir de 3/2/2014, os requisitos são históricos para o período de vigência do ato ou para rastrear a evolução normativa do RMCCI.
O que havia para contas de domiciliados no exterior em reais?
As contas deviam ter características diferenciadoras, cadastro no Sisbacen na abertura, registros nos subtítulos COSIF aplicáveis e comprovação documental para transferências internacionais em reais de valor igual ou superior a R$ 10.000,00. O ato também restringia o uso de contas para transferências de interesse de terceiros.

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