Revogada Norma
11/09/2017
#17970

Instrução CVM 590 (Revogada)

Altera dispositivos das Instruções CVM 358 e 461, posteriormente revogada.

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é a Instrução CVM nº 590?
A Instrução CVM nº 590, de 11 de setembro de 2017, altera dispositivos das Instruções CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007.
O que o § 2º do artigo 5º da Instrução CVM nº 358 permite ao Diretor de Relações com Investidores?
O § 2º do artigo 5º permite ao Diretor de Relações com Investidores solicitar a suspensão da negociação dos valores mobiliários da companhia durante o horário de negociação, para a adequada disseminação de informação relevante.
Quais informações devem ser apresentadas juntamente com a comunicação prevista nos incisos II e III do § 4º do artigo 11 da Instrução CVM nº 358?
Devem ser apresentadas a relação contendo o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas das pessoas mencionadas no § 2º.
Quais artigos da Instrução CVM nº 358 foram alterados pela Instrução CVM nº 590?
Os artigos 2º, 4º, 5º e 11 da Instrução CVM nº 358 foram alterados pela Instrução CVM nº 590.
Quando entra em vigor a alteração do § 2º do artigo 5º da Instrução CVM nº 358?
A alteração entra em vigor em 1º de abril de 2018.
Quando a Instrução CVM nº 590 entra em vigor?
A Instrução CVM nº 590 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as responsabilidades do Diretor de Relações com Investidores segundo o artigo 4º da Instrução CVM nº 358?
O Diretor de Relações com Investidores deve fornecer esclarecimentos sobre a divulgação de ato ou fato relevante quando solicitado pela CVM, bolsa de valores ou entidade do mercado de balcão organizado.
O que deve ser informado à companhia pelas pessoas mencionadas no caput do artigo 11 da Instrução CVM nº 358?
Devem ser informadas quaisquer alterações nas informações previstas no § 10 no prazo de até 15 dias contados da data da alteração.
O que as entidades administradoras de mercados organizados devem fazer segundo o § 7º do artigo 60 da Instrução CVM nº 461?
Devem envidar melhores esforços para firmar acordos ou convênios com entidades administradoras em outras jurisdições para assegurar a suspensão simultânea da negociação de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados organizados nacionais e estrangeiros.
Quais informações devem ser indicadas pelas pessoas naturais mencionadas no artigo 11 da Instrução CVM nº 358?
Devem ser indicados os valores mobiliários de propriedade de cônjuge, companheiro(a), dependentes incluídos na declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda e sociedades controladas direta ou indiretamente.
Qual artigo da Instrução CVM nº 461 foi alterado pela Instrução CVM nº 590?
O artigo 60 da Instrução CVM nº 461 foi alterado pela Instrução CVM nº 590.
O que foi incluído no artigo 2º da Instrução CVM nº 358?
Foi incluído no artigo 2º da Instrução CVM nº 358 o inciso XXII, que trata de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, requerimento de falência ou propositura de ação judicial, de procedimento administrativo ou arbitral que possa afetar a situação econômico-financeira da companhia.
O que o § 2º do artigo 60 da Instrução CVM nº 461 estabelece?
O § 2º do artigo 60 estabelece que deve haver deferimento de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, decretação de falência do emissor, intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária do emissor, e a necessidade de divulgação de ato ou fato relevante durante o horário de negociação.
Qual é o prazo para envio das informações mencionadas no artigo 11 da Instrução CVM nº 358?
As informações devem ser enviadas no prazo de 10 dias após o término do mês em que ocorrerem alterações das posições detidas, investidura no cargo ou comunicação prevista no § 11.
O que é equiparado à negociação com valores mobiliários emitidos pela companhia segundo o § 9º do artigo 11 da Instrução CVM nº 358?
É equiparada a aplicação, resgate e negociação de cotas de fundos de investimento cuja carteira de ações seja composta exclusivamente por ações da companhia, de sua controlada ou controladora.