Revogada Norma
28/02/1996
#12789

Resolução Nº 2.251

Estabelece regras para crédito rural destinado ao custeio da suinocultura e avicultura de corte sob regime de parceria.

Perguntas e respostas

Qual é o limite do saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos da espécie?
O saldo das aplicações de cada instituição financeira em financiamentos da espécie não pode exceder a 10% (dez por cento) dos respectivos recursos obrigatórios (MCR 6-2).
Quem está autorizado a divulgar os ajustes necessários à execução do disposto na Resolução nº 002251?
O Banco Central do Brasil está autorizado a divulgar os ajustes necessários, ouvidas as Secretarias de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda.
O crédito ao amparo de recursos controlados é computável para cumprimento de qual exigibilidade?
O crédito é computável para cumprimento da exigibilidade de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.200, de 21.09.95.
Qual é o limite de crédito para o financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte?
O limite de crédito é o menor valor entre o orçamento, plano ou projeto e o resultado da multiplicação do número de parceiros criadores participantes do empreendimento assistido pelo valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
O que dispõe a Resolução nº 002251?
A Resolução nº 002251 dispõe sobre crédito rural ao amparo de recursos controlados, destinado ao financiamento de despesas de custeio da suinocultura e da avicultura de corte exploradas sob regime de parceria.
Quando a Resolução nº 002251 entra em vigor?
A Resolução nº 002251 entra em vigor na data de sua publicação, que é 28 de fevereiro de 1996.