Revogada Norma
30/08/2007
#42573

Resolução Nº 3.497

Autoriza concessão de rebate e prorrogação parcial de parcelas de financiamentos do Pronaf para custeio e investimento rural.

Perguntas e respostas

O que acontece se o mutuário pagar pelo menos 50% das obrigações?
Se o mutuário pagar pelo menos 50% das obrigações, aplica-se o respectivo percentual de rebate sobre o valor pago, e o saldo remanescente pode ser prorrogado para até um ano após o vencimento da última prestação.
O que acontece se o pagamento parcial for entre 15% e 50% das obrigações?
Se o pagamento parcial for entre 15% e 50% das obrigações, será concedido um rebate de 5% sobre o valor total das parcelas de 2007, em substituição ao rebate estabelecido no caput, e o saldo remanescente pode ser prorrogado para até um ano após o vencimento da última prestação.
Quais disposições devem ser observadas nas prorrogações de que trata a resolução?
Devem ser observadas as disposições da Resolução nº 2.682, de 21 de dezembro de 1999, relativamente à classificação das operações.
Qual é o rebate para financiamentos de investimento rural contratados ao amparo do Pronaf?
O rebate é de 10% para o Grupo B e de 18% para os demais grupos e linhas de crédito de investimento do Pronaf.
Quais informações os agentes financeiros devem fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional?
Os agentes financeiros devem fornecer uma relação individualizada dos beneficiários dos rebates, classificados por grupo do Pronaf ou linha de crédito de investimento, contendo o valor de cada operação, a data da concessão do benefício e o valor do rebate concedido.
Qual é a base legal da Resolução nº 003497?
A base legal inclui o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, o art. 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, o art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e o art. 6º do Decreto nº 6.200, de 28 de agosto de 2007.
O que é autorizado para as operações de custeio da safra 2006/2007 contratadas ao amparo do Pronaf?
É autorizada a prorrogação de até 30% do saldo devedor para vencimento em 2008, mediante solicitação, e que as prestações de 2007 vencidas e não pagas até a data da entrada em vigor da resolução sejam mantidas nas condições de normalidade até 28 de setembro de 2007.
Quem assume os custos resultantes da concessão dos rebates e das prorrogações das obrigações remanescentes?
Os custos são assumidos pelo FNO, FNE ou FCO nas operações lastreadas por seus recursos, e pelo Tesouro Nacional nos demais casos, limitados à dotação orçamentária e disponibilidade financeira destinadas à finalidade.
O que é necessário para a prorrogação de financiamentos lastreados com recursos financeiros e risco operacional imputado ao Tesouro Nacional?
É necessária a formalização de aditivo ao contrato originalmente firmado pelo mutuário.
Como é calculado o rebate para mutuários que quitaram as parcelas antes da entrada em vigor da resolução?
Para mutuários que quitaram as parcelas antes da entrada em vigor da resolução, o rebate é calculado sobre o valor nominal das parcelas liquidadas e concedido mediante redução no saldo devedor da operação, limitado ao valor do saldo devedor.
O que ocorre se o pagamento parcial for superior a 50% das obrigações?
Se o pagamento parcial for superior a 50% das obrigações, aplica-se o respectivo percentual de rebate sobre o valor pago, e o saldo remanescente pode ser prorrogado para até um ano após o vencimento da última prestação.
Os rebates previstos na resolução são cumulativos com outros bônus?
Sim, os rebates previstos na resolução são cumulativos aos possíveis bônus de adimplência contratualmente assegurados.
O que é a Resolução nº 003497?
A Resolução nº 003497 dispõe sobre a concessão de rebate de que trata o Decreto nº 6.200, de 2007, e sobre a permissão para prorrogação parcial de parcelas de financiamento ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Quando a Resolução nº 003497 entra em vigor?
A Resolução nº 003497 entra em vigor na data de sua publicação, em 30 de agosto de 2007.
Quais são os percentuais de rebate para as safras 2003/2004, 2004/2005 e 2005/2006?
Os percentuais de rebate são:
  • Safra 2003/2004: 35% para os grupos A/C, C ou D e 20% para o grupo E.
  • Safra 2004/2005: 30% para os grupos A/C, C ou D e 20% para o grupo E.
  • Safra 2005/2006: 20% para os grupos A/C, C ou D e 15% para o grupo E.