Altera o art. 44 da Portaria MAPA nº 788, de 14 de abril de 2025, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o controle de frequência dos agentes públicos no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Instrução Normativa SGP/MP nº 2, de 12 de setembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21050.038058/2026-58, resolve:
Art. 1º A Portaria MAPA nº 788, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 44. Não configura serviço extraordinário o deslocamento do agente público em viagem a serviço, bem como os intervalos destinados a repouso ou refeição."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE PAULA
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