Vigente Comunicado
23/12/2025
#106794

126-2025-PRE - 126-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga programa de formador de mercado para opções com vencimentos semanais e detalha procedimentos, parâmetros e benefícios.

Resumo

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Formador de Mercado das Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs, BDRs e Índices?
É uma iniciativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão que credencia até 12 instituições para atuarem como formadores de mercado em opções com vencimentos semanais sobre ações, units, ETFs, BDRs e índices. Esses formadores se comprometem a ofertar compra e venda de opções dentro de parâmetros de atuação pré-definidos, contribuindo para a liquidez dos ativos elegíveis listados no documento Regra de Atuação do Formador de Mercado, disponível no site da B3.
Qual é o período de vigência do programa informado no Ofício Circular 126/2025-PRE?
O vínculo dos formadores de mercado, inicialmente previsto para terminar em 03/04/2026, foi prorrogado até 31/07/2026, conforme o Ofício Circular 126/2025-PRE, de 23 de dezembro de 2025.
Como a B3 calcula e cobra tarifas sobre o volume excedente de operações de hedge?
O volume excedente é calculado diariamente, separando compras (Vc) e vendas (Vv) que ultrapassem o limite de delta hedging. Sobre esse excedente aplicam-se, dia a dia, as tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista; a cobrança dos emolumentos é consolidada e paga no mês seguinte. O método de cálculo detalhado está descrito no Anexo 1 do Ofício Circular 126/2025-PRE.
O que acontece em caso de descredenciamento de um formador de mercado durante o programa?
Se houver descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para substituir o participante. Todos os credenciamentos e descredenciamentos são divulgados aos participantes pelos canais habituais da B3.
Existe um prazo mínimo de atuação após o início das atividades no programa?
Sim. Caso o formador de mercado desista após iniciar sua atuação, deve cumprir aviso prévio de 30 dias para que o descredenciamento seja divulgado ao mercado. Se desistir antes de iniciar, o prazo mínimo não se aplica.
O que é o período de teste para formadores de mercado e qual sua duração?
Trata-se de uma fase inicial de até 10 dias úteis após o começo da atuação obrigatória, permitindo que a instituição realize testes de conectividade, sessão e roteamento de ordens sem necessidade de cumprir os parâmetros de atuação. Não conformidades observadas nesse intervalo serão desconsideradas.
Quais são os principais prazos para o credenciamento no programa com início em 02/06/2025?
Envio do Termo de Credenciamento: até 16/05/2025.
Cadastro de contas: até 16/05/2025.
Início de atuação: 02/06/2025.
Término do vínculo: 03/04/2026 (podendo ser prorrogado).
Quais são os benefícios tarifários oferecidos aos formadores de mercado no programa?
Os formadores de mercado têm isenção de emolumentos e tarifas sobre todas as operações nas séries de opções semanais credenciadas, inclusive nas não obrigatórias. Também há isenção sobre operações no mercado à vista ou em contratos futuros realizadas para delta hedging, respeitado o limite de 50% do volume de opções negociadas no dia.
O que é exigido no ato de credenciamento para o programa de formador de mercado?
As instituições selecionadas devem assinar e enviar o Termo de Credenciamento para o e-mail [email protected] dentro do prazo estabelecido. Caso ainda não possuam Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, precisam cumprir os itens 4, 5 e 6 do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado, disponível no site da B3.
Qual é o procedimento de seleção para novos formadores de mercado?
As instituições já credenciadas em cada ativo até 29/04/2025 serão automaticamente pré-credenciadas para o ciclo que começa em 02/06/2025. As vagas remanescentes serão preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento. Se uma instituição pré-credenciada desistir de determinado ativo, a vaga é redistribuída, seguindo a mesma ordem de chegada.
Como funciona a rolagem de séries de opções com 2 vencimentos obrigatórios?
Até o dia útil anterior ao primeiro vencimento disponível, o formador deve atuar no 1º e 2º vencimentos. Após essa data, a obrigação desloca-se para os dois vencimentos subsequentes que estiverem autorizados à negociação.
Quais são as regras de conta para operações de delta hedging no programa?
Para usufruir da isenção em operações de delta hedging, o formador de mercado deve designar uma conta específica e exclusiva destinada apenas a essas operações, independentemente do número de outras contas que possua. Essa segregação assegura a aplicação correta dos benefícios tarifários.
Quais documentos ou links fornecem detalhes adicionais sobre o programa?
Informações complementares podem ser consultadas em:
• Regra de Atuação do Formador de Mercado.
• Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado.
Ambos estão disponíveis no site da B3, no caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções > Opções com Vencimentos Semanais.
Como funciona o limite de 50% para delta hedging e quais são as consequências do seu excedente?
O programa considera 50% do volume de opções semanais negociadas como elegível à isenção de emolumentos no mercado à vista (ou futuros, no caso de índices). Se o formador de mercado ultrapassar esse limite, o volume excedente fica sujeito à tarifação prevista no Anexo 1 do Ofício Circular 126/2025-PRE, sem descontos por volume ou day trade. O pagamento dos emolumentos sobre o excedente deve ser quitado no segundo dia útil do mês subsequente (ou, para certos índices, até o último dia útil).
Quais são as obrigações de atuação diária dos formadores de mercado no programa?
Os formadores de mercado devem:
• Manter ofertas de compra e venda dentro dos parâmetros definidos pela B3.
• Atuar pelo menos 10 minutos nos 30 minutos finais da sessão de negociação.
• Cumprir regras específicas de rolagem entre vencimentos obrigatórios (2 ou 8, conforme o caso) para opções semanais.
Quais são as implicações de descumprir os parâmetros de atuação ou obrigações do programa?
O formador de mercado pode ser descredenciado se descumprir parâmetros de atuação, regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação ou o Contrato de Credenciamento, sem justificativa aceita pela B3. O descredenciamento é comunicado ao mercado pelos canais usuais da B3.
E a rolagem de séries de opções com 8 vencimentos obrigatórios?
Até o dia útil anterior ao primeiro vencimento disponível, o formador deve atuar do 1º ao 8º vencimento. Depois dessa data, deixa de atuar no 1º vencimento e passa a cobrir os oito vencimentos subsequentes autorizados.
Em que situações os parâmetros de atuação podem ser revisados ou alterados?
Os parâmetros são revisados a cada três meses após o início da atuação dos formadores. Alterações podem ocorrer mediante concordância prévia da maioria dos credenciados ou, sem necessidade de anuência, quando a B3 identificar situações atípicas de mercado que exijam ajustes para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Como é tratado o fluxo de mensagens das instituições credenciadas?
O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos formadores de mercado é considerado pela Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme o Ofício Circular 086/2023-PRE de 30/05/2023.
Como os formadores de mercado já credenciados podem proceder se não quiserem atuar na prorrogação do programa?
Os formadores de mercado já credenciados podem solicitar o descredenciamento até 30/12/2025 caso não tenham interesse em participar do período de prorrogação que vai até 31/07/2026.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Vigências

  1. Prorrogação do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa de Formador de Mercado das Opções com vencimentos semanais sobre Ações, units, ETFs e Índices.

  2. Produção de efeitos do Ofício Circular 126/2025-PRE.

Temas

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