Revogada Norma
08/07/1992
#2403

Deliberação CVM 148 (Revogada)

Delegava competência para autorizar constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários em conta coletiva no Brasil.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual é a relação entre a DELIBERAÇÃO CVM Nº 148 e a DELIBERAÇÃO CVM Nº 145?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 148 considera a DELIBERAÇÃO CVM Nº 145, de 5 de maio de 1992, como parte do contexto para delegar competência ao Diretor de Normas da CVM.
Quem assinou a DELIBERAÇÃO CVM Nº 148?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 148 foi assinada por Roberto Faldini, Presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que é a DELIBERAÇÃO CVM Nº 148?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 148, de 8 de julho de 1992, é um ato normativo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que delega competência ao Diretor de Normas da CVM para autorizar a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários - Conta Coletiva - no Brasil.
Quais são os regulamentos e instruções mencionados na DELIBERAÇÃO CVM Nº 148?
A DELIBERAÇÃO CVM Nº 148 menciona o Regulamento Anexo IV à RESOLUÇÃO Nº 1.289/87, instituído pela RESOLUÇÃO Nº 1.832, de 31 de maio de 1991, e a INSTRUÇÃO CVM Nº 169, de 2 de janeiro de 1992.
Qual é a função do Diretor de Normas da CVM segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 148?
Segundo a DELIBERAÇÃO CVM Nº 148, o Diretor de Normas da CVM tem a competência delegada para baixar Atos Declaratórios que autorizem a constituição de Carteira de Títulos e Valores Mobiliários e Carteira de Títulos e Valores Mobiliários - Conta Coletiva - no Brasil.
Qual é a base legal para a competência do Presidente da CVM mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 148?
A competência do Presidente da CVM mencionada na DELIBERAÇÃO CVM Nº 148 é conferida pelo art. 17, XIII, do Regimento Interno da CVM, aprovado pela PORTARIA MF Nº 327, de 11 de julho de 1977.