Revogada Norma
23/01/1997
#41077

Resolução Nº 2.357

Estabelece regras para o cumprimento da exigibilidade de aplicações em crédito rural contratadas até junho de 1997.

Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na época da Resolução nº 002357?
O presidente do Banco Central do Brasil na época da Resolução nº 002357 era Gustavo Jorge Laboissière Loyola.
Quando a Resolução nº 002357 entra em vigor?
A Resolução nº 002357 entra em vigor na data de sua publicação.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002357?
A sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na Resolução nº 002357 foi realizada em 27 de fevereiro de 1997.
O que é a Resolução nº 002357?
A Resolução nº 002357 dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em crédito rural (MCR 6-2), conforme o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 2.353, de 23 de janeiro de 1997.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 002357?
A Resolução nº 002357 menciona como base a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é o prazo para o cumprimento da exigibilidade das operações contratadas até junho de 1997?
O saldo das operações contratadas até junho de 1997 deve ser computado para o cumprimento da exigibilidade até 30 de novembro de 1997.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução nº 002357?
O Banco Central do Brasil é autorizado a baixar as normas necessárias para a implementação do disposto na Resolução nº 002357.