Revogada Norma
11/01/1983
#4885

Resolução Nº 790

SOCIEDADES DE INVESTIMENTO CAPITAL ESTRANGEIRO - CONSTITUICAO E FUNCIONAMENTO - DECRETO-LEI 1986, DE 28/12/82 - REGULAMENTACAO VISANDO AS SEGUINTES ALTERACOES: A) CAPITAL, DA SOCIEDADE E DA INSTITUICAO ADMINISTRADORA EXPRESSO EM ORTN; B) EXTENSAO DA FACULDADE DE ADMINISTRACAO DE CARTEIRA AS SOCIEDADES DISTRIBUIDORAS E C) REDUCAO DO PRAZO DE PERMANENCIA DOS RECURSOS NO PAIS.

Perguntas e respostas

Quem pode administrar a carteira de títulos e valores mobiliários de uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
A administração da carteira de títulos e valores mobiliários deve ser exercida, mediante contrato, por um banco de investimento ou sociedade corretora. A administradora deve manter um departamento técnico especializado em análise de títulos e valores mobiliários, sob a supervisão e responsabilidade direta de um de seus diretores.
Quais são as obrigações fiscais das Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro?
As sociedades de investimento são isentas de imposto de renda na fonte ou na declaração de pessoa jurídica, desde que atendam às disposições do regulamento. Os dividendos e bonificações em dinheiro distribuídos a acionistas residentes ou domiciliados no exterior estão sujeitos ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, com algumas exceções previstas no regulamento.
Quais são os critérios de diversificação das aplicações das Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro?
Do valor global das aplicações, no mínimo 50% devem ser representados por ações ou debêntures conversíveis em ações de emissão de companhias abertas controladas por capitais privados nacionais. Os recursos remanescentes podem ser aplicados em Letras do Tesouro Nacional, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, debêntures de companhias abertas controladas por capitais privados nacionais, e ações de empresas registradas em bolsa de valores.
O que é uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
Uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro é uma sociedade anônima de capital autorizado, constituída por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior, com o objetivo de aplicar em uma carteira diversificada de títulos e valores mobiliários.
Qual é o capital mínimo necessário para constituir uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
O capital nominal integralizado e o capital autorizado da sociedade não podem ser inferiores ao equivalente a 2.000 e 500.000 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's), respectivamente, calculados com base no valor nominal da ORTN fixado para vigência em dezembro do ano imediatamente anterior.
Como é feita a liquidação do investimento em uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
A liquidação do investimento é feita mediante a compra das ações pela própria sociedade, pelo valor vigente no primeiro dia subsequente ao da entrada do pedido de liquidação. A liquidação é efetuada em dinheiro dentro de 10 dias úteis, podendo a sociedade utilizar lucros acumulados ou capital excedente para a aquisição das ações, que serão mantidas em tesouraria.
Quais são as restrições aplicáveis às Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro?
As sociedades de investimento não podem, entre outras coisas, receber depósitos, adquirir bens imóveis, contrair ou efetuar empréstimos, participar de operações de redesconto, prestar fiança, aval ou coobrigar-se, utilizar títulos e valores mobiliários para locação, empréstimo, penhor ou caução, aplicar recursos no exterior, ou aplicar recursos em quotas de fundos de investimento ou em ações de outras sociedades de investimento.
Quais são as responsabilidades dos administradores da Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
Os administradores da sociedade e a instituição administradora da carteira de títulos e valores mobiliários são responsáveis pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares vigentes. Eles estão sujeitos às disposições do capítulo V da Lei n. 4.595, de 31.12.64, e ao art. 11 da Lei n. 6.385, de 07.12.76, além de outras sanções legais cabíveis.
Quais são as normas operacionais para a custódia dos títulos e valores mobiliários das Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro?
Os títulos e valores mobiliários devem ser obrigatoriamente custodiados em banco comercial ou em bolsa de valores. Os recursos em espécie devem permanecer depositados em estabelecimentos bancários comerciais. O equivalente em cruzeiros dos recursos externos aplicados pode ser depositado no Banco Central do Brasil por até 180 dias, com possibilidade de levantamento parcial ou total a qualquer tempo.
Quais são os requisitos para a constituição de uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro?
A constituição de uma Sociedade de Investimento - Capital Estrangeiro depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil, ouvida a Comissão de Valores Mobiliários. A sociedade deve adotar a forma de sociedade anônima de capital autorizado e incluir em sua denominação a expressão 'Sociedade de Investimento-Capital Estrangeiro'.

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