O que determina o Art. 1º da Instrução CVM nº 201?
O Art. 1º determina que as demonstrações financeiras e o relatório da administração podem ser publicados exclusivamente em moeda de capacidade aquisitiva constante, conforme os princípios fundamentais de contabilidade e nos termos da Instrução CVM nº 191, de 15 de julho de 1992.
Como devem ser elaboradas e publicadas as demonstrações financeiras consolidadas?
Devem ser elaboradas e publicadas exclusivamente em moeda de capacidade aquisitiva constante, conforme a Instrução CVM nº 191, de 15 de julho de 1992.
Qual parte da Instrução CVM nº 191/92 foi revogada pela Instrução CVM nº 201?
Foi revogado o caput do artigo 21 da Instrução CVM nº 191/92, e o seu parágrafo único foi transformado em artigo 21.
A emissão e publicação do parecer de auditoria na forma prevista elimina a necessidade de parecer para as demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária?
Não, a emissão e publicação do parecer de auditoria na forma prevista não eliminam a necessidade de parecer para as demonstrações financeiras elaboradas conforme a legislação societária.
Quais artigos da Lei nº 6.404/76 são mencionados na Instrução CVM nº 201?
São mencionados o artigo 176 e o parágrafo 3º do artigo 177 da Lei nº 6.404/76.
Quais informações complementares devem ser evidenciadas em nota explicativa anexa às demonstrações financeiras?
Devem ser evidenciadas: a) títulos e saldos das contas do balanço patrimonial divergentes daqueles apresentados nas demonstrações financeiras; b) conciliação das divergências entre o resultado líquido e/ou patrimônio líquido; c) base, forma de cálculo e montante do dividendo obrigatório, das participações no lucro e da provisão para o imposto de renda e contribuição social.
Quando a Instrução CVM nº 201 entrou em vigor?
A Instrução CVM nº 201 entrou em vigor na data de sua publicação e se aplica às demonstrações financeiras encerradas a partir de dezembro de 1993.
O que as companhias abertas devem remeter aos acionistas que solicitarem?
Devem remeter cópia do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Demonstração dos Lucros/Prejuízos Acumulados, elaborados conforme a legislação societária, bem como o parecer dos auditores independentes.
O que dispõe a Instrução CVM nº 201, de 1º de dezembro de 1993?
A Instrução CVM nº 201, de 1º de dezembro de 1993, dispõe sobre a forma de publicação das demonstrações financeiras prevista na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
O que deve contemplar o parecer dos auditores independentes?
O parecer deve contemplar a opinião sobre as demonstrações financeiras referidas no Art. 1º da Instrução, bem como sobre as notas explicativas correspondentes, incluindo aquelas exigidas no Art. 2º.
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