Revogada Norma
11/05/2004
#30868

Resolução Nº 3.194

Autoriza rebate excepcional para dívidas de custeio do Pronaf afetadas por estiagem e furacão em 2003/2004.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 003194?
A Resolução n. 003194 dispõe sobre a concessão de rebate excepcional para as dívidas de operações de custeio contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Quando a Resolução n. 003194 entrou em vigor?
A Resolução n. 003194 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de maio de 2004.
Quais são as condições para a contratação de novas operações de custeio para agricultores familiares beneficiados pela Resolução n. 003194?
A contratação de novas operações de custeio somente ocorrerá mediante adesão ao Proagro ou a outra forma de garantia ou seguro das atividades financiadas.
Qual é o prazo adicional concedido para o pagamento das obrigações vencidas ou vincendas?
O prazo adicional concedido é até 31 de maio de 2004.
Qual é o valor do rebate excepcional concedido pela Resolução n. 003194?
O valor do rebate excepcional concedido é de R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) no saldo devedor das operações de custeio.
O que acontece se o pedido de cobertura do Proagro for indeferido?
Se o pedido de cobertura do Proagro for indeferido, o agente financeiro deve evitar a duplicidade de benefício e, em caso de deferimento do recurso pela Comissão Especial de Recursos (CER), devolver ao Pronaf o valor do rebate.
Quais estados são mencionados na Resolução n. 003194?
Os estados mencionados são Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Quais são os critérios para os mutuários se qualificarem para o rebate excepcional?
Os mutuários devem estar localizados em municípios com decretos de "situação de emergência" ou "estado de calamidade pública" devido à estiagem ou ao furacão "Catarina", declarar e comprovar prejuízo superior a 50% da produção esperada, não contar com cobertura dos prejuízos pelo Proagro e efetuar o pagamento dos financiamentos de custeio até a data de vencimento pactuada.
Quais culturas são contempladas pelo rebate excepcional da Resolução n. 003194?
As culturas contempladas são arroz, soja, milho, feijão, mandioca, algodão e banana.
Quais são os grupos do Pronaf mencionados na Resolução n. 003194?
Os grupos mencionados são os Grupos "A/C", "C" e "D".