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Divulga a Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil para fortalecer governança e assegurar cumprimento de objetivos organizacionais.
RESOLUÇÃO BCB Nº 333, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
Divulga a Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil.
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil (GRC), no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, na Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 10 de maio de 2016, do então Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Controladoria-Geral da União, e no Voto GRC 89/2023, de 9 de agosto de 2023,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica divulgada a Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil (PCIG-BCB), na forma do anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 100.289, de 19 de novembro de 2018.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2023.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
POLÍTICA DE CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (PCIG-BCB) ANEXA À RESOLUÇÃO BCB Nº 333, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Definições
Art. 1º Controles internos da gestão são o conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências e trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores, destinados a enfrentar os riscos e fornecer garantia razoável de que, na consecução da missão do Banco Central do Brasil, os seguintes objetivos organizacionais sejam alcançados:
I - execução ordenada, ética, econômica, eficiente e eficaz das operações;
II - cumprimento das obrigações de accountability;
III - cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis; e
IV - salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e danos.
Art. 2º Para efeitos deste regulamento, são adotadas as seguintes definições:
I - accountability: obrigação dos agentes ou organizações que gerenciam recursos públicos de assumir responsabilidades por suas decisões e pela prestação de contas de sua atuação de forma voluntária, assumindo integralmente a consequência de seus atos e omissões;
II - apetite por risco: nível de risco que uma organização está disposta a aceitar;
III - colaborador: pessoa física que tenha vínculo funcional com o Banco Central do Brasil ou a ele preste serviços mediante contrato ou outro tipo de acordo congênere;
IV - monitoramento contínuo: realizado nas operações normais e de natureza contínua da organização, incluindo a administração e as atividades de supervisão e outras ações que os servidores executam ao cumprir suas responsabilidades, abrangendo cada um dos componentes da estrutura dos controles internos da gestão, de modo a fortalecer os controles internos da gestão contra ações irregulares, antiéticas, antieconômicas, ineficientes e ineficazes;
V - estrutura dos controles internos da gestão: conjunto dos componentes dos controles internos da gestão que, reunidos e em operação, permitem que os objetivos dos referidos controles sejam alcançados;
VI - ações de fortalecimento de controles internos da gestão: ações definidas para implantar novos controles ou melhorar os existentes, com o intuito de mitigar riscos ou garantir o cumprimento de objetivos organizacionais; e
VII - avaliação de conformidade: processo permanente de identificação e análise das obrigações relevantes que impactam o alcance dos objetivos organizacionais e que direciona o planejamento de ações que garantam o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º A Política de Controles Internos da Gestão do Banco Central do Brasil (PCIG-BCB) tem como objetivos:
I - estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades para a sistematização dos controles internos da gestão e para a integração de informações sobre esses controles;
II - fortalecer a governança corporativa do Banco Central do Brasil; e
III - estimular a cultura de controles internos da gestão na instituição.
Seção III
Dos Princípios
Art. 4º Os controles internos da gestão devem ser desenhados e implementados em consonância com os seguintes princípios:
I - integridade e valores éticos;
II - harmonização das responsabilidades e supervisão sobre os controles internos da gestão;
III - acompanhamento contínuo de mudanças que possam afetar os controles internos da gestão;
IV - fundamentação em informações;
V - cultura e valorização dos controles internos da gestão;
VI - avaliação periódica; e
VII - comunicação.
Seção IV
Das Diretrizes
Art. 5º São diretrizes desta PCIG-BCB:
I - integração e padronização das atividades de controles internos na instituição, respeitando as especificidades dos processos da cadeia de valor;
II - definição clara de papéis e de responsabilidades relativos aos controles internos da gestão;
III - alinhamento dos controles internos da gestão ao apetite por riscos definido pela instituição; e
IV - comunicação do resultado da avaliação dos controles internos da gestão.
CAPÍTULO II
COMPONENTES DOS CONTROLES INTERNOS DA GESTÃO
Art. 6º Os componentes ou elementos da estrutura dos controles internos da gestão são os seguintes:
I - ambiente de controle: é a base de todos os controles internos da gestão, sendo formado pelo conjunto de regras e estrutura que determinam a qualidade dos controles internos da gestão;
II - avaliação de riscos: é o processo permanente de identificação e análise dos riscos relevantes que impactam o alcance dos objetivos da organização e determina a resposta apropriada ao risco;
III - atividades de controles internos: são atividades materiais e formais, como políticas, procedimentos, técnicas e ferramentas, implementadas pela gestão para diminuir os riscos e assegurar o alcance de objetivos organizacionais e de políticas públicas. Podem ser preventivas (reduzem a ocorrência de eventos de risco) ou detectivas (possibilitam a identificação da ocorrência dos eventos de risco);
IV - informação e comunicação: as informações produzidas pelo órgão ou entidade devem ser apropriadas, tempestivas, atuais, precisas e acessíveis, devendo ser identificadas, armazenadas e comunicadas de forma que, em determinado prazo, permitam que os funcionários e servidores cumpram suas responsabilidades, inclusive a de execução dos procedimentos de controle interno; e
V - monitoramento dos controles internos da gestão: obtido por meio de revisões específicas ou monitoramento contínuo, independente ou não, realizados sobre todos os demais componentes de controles internos.
Parágrafo único. A avaliação de conformidade também integra a estrutura de controles internos da gestão no Banco Central do Brasil.
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 7º Cabe à Diretoria Colegiada a responsabilidade pelos controles internos da gestão, sem prejuízo dos deveres e obrigações dos servidores e colaboradores, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8º Cabe ao Comitê de Governança, Riscos e Controles (GRC):
I - aprovar e revisar a PCIG-BCB;
II - avaliar periodicamente a execução da PCIG-BCB;
III - acompanhar a disseminação da cultura de controles internos da gestão; e
IV - assegurar que medidas corretivas sejam tomadas quando falhas de controles internos da gestão forem identificadas.
Art. 9º Compete ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos (Direx):
I - propor ao GRC revisões na PCIG-BCB; e
II - propor ao GRC as estratégias do Banco Central do Brasil para o aprimoramento da estrutura dos controles internos da gestão.
Art. 10. Compete ao Departamento de Riscos Corporativos e Referências Operacionais (Deris), ressalvadas as competências das demais Unidades e componentes organizacionais:
I - propor ao Direx revisões na PCIG-BCB;
II - elaborar padrões para os componentes da estrutura dos controles internos da gestão a serem utilizados pelas Unidades e demais componentes organizacionais, bem como definir periodicidade de envio de informações ao Deris;
III - assegurar a integração das atividades relacionadas aos controles internos da gestão com a conformidade, à gestão integrada de riscos e à auditoria interna;
IV - integrar as informações de controles internos da gestão e assegurar o envio tempestivo dessas aos membros do GRC, Chefes de Unidade e demais componentes organizacionais, conforme o caso;
V - apoiar as discussões técnicas sobre controles internos da gestão;
VI - promover a adoção e a manutenção de boas práticas de controles internos da gestão;
VII - promover a disseminação da cultura de controles internos da gestão; e
VIII - manter informações atualizadas sobre controles internos da gestão para os públicos interno e externo.
Art. 11. Compete às Unidades e aos demais componentes organizacionais do Banco Central do Brasil:
I - garantir a implantação de controles internos da gestão em seus processos da cadeia de valor do Banco Central aderentes a esta política;
II - testar, avaliar e validar os controles internos da gestão de acordo com padrões definidos pelo Deris;
III - reportar ao Deris as informações de controles internos da gestão, de acordo com a periodicidade e padrões de envio definidos institucionalmente;
IV - planejar, executar e monitorar ações de fortalecimento de controles internos da gestão, considerando a relação entre custo e benefício;
V - manter em adequado funcionamento os controles internos da gestão de sua responsabilidade;
VI - comunicar eventuais falhas de controles internos da gestão tempestivamente ao Deris;
VII - promover a disseminação da cultura de controle interno no âmbito da Unidade ou componente organizacional; e
VIII - designar Agente de Conformidade e Controles Internos da Gestão (ACCI), titular e alterno, entre os servidores detentores de função comissionada, responsável por centralizar a comunicação com o Deris.
§ 1º Cabe ao Chefe de Unidade ou do componente organizacional atestar as informações de controles internos da gestão.
§ 2º As Unidades e demais componentes organizacionais devem disponibilizar acesso do Deris às informações relacionadas aos controles internos da gestão.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. A revisão da PCIG-BCB dar-se-á a cada três anos ou em período inferior, sempre que necessário.
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