Impacto Baixo Norma
22/09/2026
#288324

PORTARIA Nº 323, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria instaura processo administrativo disciplinar no âmbito da Controladoria Geral do Distrito Federal e designa comissão para condução dos trabalhos.

Resumo

Instauração de Processo Administrativo Disciplinar

O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 4.938, de 19 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Distrito Federal, e pela Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD, sob o nº 00480-00004899/2026-11, para apuração das supostas infrações descritas no Processo nº 00480-00003910/2025-37.

Art. 2º Designar, para a condução do processo, a Comissão Permanente de Processo Correcional "CPROC 3", instituída pela Portaria nº 215, de 27 de maio de 2019, cuja atual composição foi definida por meio da Portaria nº 287, de 26 de agosto de 2025, publicada no DODF nº 162, de 28 de agosto de 2025.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, admitida sua prorrogação por igual período, quando as circunstâncias assim o exigirem e desde que devidamente justificado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANIEL ALVES LIMA

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