Impacto Baixo Legislação
23/09/2026
#288431

DECRETO Nº 49.404, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Decreto do Distrito Federal abre crédito suplementar de R$ 147.617,00 para reforçar dotações da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Resumo

Abre crédito suplementar no valor de R$ 147.617,00 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00050-00011786/2026-51, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 147.617,00 (cento e quarenta e sete mil, seiscentos e dezessete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas; e

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante no Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Material apresentado pela Okai.