GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 023, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Prorroga a Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 138 da Constituição Estadual e o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 2.057, de 26 de abril de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 15, de 13 de setembro de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de créditos de natureza tributária e não tributária, e dá outras providências, fica prorrogada até 30 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no DO-E SEFA nº 6426, de 28/09/2026.
Material consultado em okai.com.br.