Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Material consultado em okai.com.br.Decreto nomeia Nivaldo Ramos como membro suplente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Paraná.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de julho de 2026, 205° da Independência e 138° da República.
Material consultado em okai.com.br.