GOVERNO DO ESTADO DECRETO Nº 1.454 DE 13 DE MAIO DE 2026 Altera o medicamento do Item 80 e acrescenta medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de de 25 de novembro de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; Considerando o disposto nos Convênios ICMS 153, de dezembro de D E C R E T A: Art. 1º Fica alterado o medicamento do Item 80 e acrescentado o medicamento ao item 174, ambos do Item 34 da tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO I .................................................................................................................. TABELA II ISENÇÕES CONCEDIDAS POR PRAZO DETERMINADO .................................................................................................................. Item 34. ... Item Fármacos NCM Medicamentos NCM Fármacos Medicamentos ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 153/24) ... ... Pramipexol 1 mg - por comprimido ... Pramipexol 0,125 mg - por comprimido Pramipexol 0,25 mg - por comprimido ... ... ... ... ... ... ... ... (Conv. ICMS 36/2025) ... ... ... Dipropionato de beclometasona solução aerosol ... .........................................................................................................”(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, exceto em relação ao item 174, que retroage seus efeitos a 27 de dezembro de 2024. Aracaju, 13 de maio de 2026; 205º da Independência e 138° da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Sarah Tarsila Araújo Andreozzi Secretária de Estado da Fazenda Cristiano Barreto Guimarães Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 14 DE MAIO DE 2026.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.