Este texto não substitui o publicado no DOU
NR
0
4
-
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SEGURANÇA
E EM MEDICINA DO TRABALHO
Publicação
D.O.U.
Portaria MTb
nº
3.214, de 08 de junho de 1978
06/07/78
Alterações/Atualizações
D.O.U.
Portaria SSMT
nº
33, de 27de outubro de 1983
31/10/83
Portaria SSMT
nº
34, de 20 de dezembro de 1983
29/12/83
Portaria SSMT
nº
34, de 11 de dezembro de 1987
16/12/87
Portaria DSST
nº
06
, de 1
2
de
junho
de 1990
13
/0
6
/90
Portaria DSST
nº
11, de 17 de setembro de 1990
20/09/90
Portaria DSST
nº
04, de 08 de outubro de 1991
10/10/91
Portaria SNT
nº
04, de 06 de fevereiro de 1992
10/02/92
Portaria SSST
nº
08, de 01 de junho de 1993
03/06/93
Portaria SSST
nº
0
9
, de 01 de ju
l
ho de 1993
0
2
/0
7
/93
Portaria SSST
nº
01, de 12 de maio de 1995
25/05/95
Portaria SIT
nº
17, de 01 de agosto de 2007
02/08/07
Portaria SIT
nº
76, de 21 de novembro de 2008
25/11/08
Portaria SIT
nº
128, de 11 de dezembro de 2009
14/12/09
Portaria MTE
nº
590, de 28 de abril de 2014
30/04/14
Portaria MTE
nº
2.018, de 23 de dezembro de 2014
24/12/14
Portaria MTPS
nº
510, de 29 de abril de 2016
02/05/16
Portaria MTP
nº
2.318, de 03 de agosto de 2022
12/08/22
Portaria MTP
nº
4.219, de 20
de dezembro de 2022
22/12/22
(Redação dada pela Portaria
MTP
nº
2.318, de 03 de agosto de 2022
)
SUMÁRIO
4.1 Objetivo
4.2 Campo de aplicação
4.3 Competência, composição e funcionamento
4.4 Modalidades
4.5 Dimensionamento
4.6 Registro
4.7
Disposições finais
Anexo I
-
Relação da Classificação Nacional de Atividades Econômicas
-
CNAE (Versão 2.0), com
correspondente Grau de Risco
-
GR
Anexo II
-
Dimensionamento do SESMT
4.1 Objetivo
4.1.1
Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos
para constituição e manutenção
dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
-
SESMT, com a finalidade
de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador.
4.2 Campo de aplicação
4.2.1
As organizações e os órgãos públicos da adm
inistração direta e indireta, bem como os
órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados
Este texto não substitui o publicado no DOU
regidos pelo Decreto
-
Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
-
Consolidação das Leis do Trabalho
-
CLT, devem constituir e man
ter os SESMT, no local de trabalho, nos termos definidos nesta
NR.
4.2.2
Nos termos previstos em lei, aplica
-
se o disposto nesta NR a outras relações jurídicas de
trabalho.
4.3 Competência, composição e funcionamento
4.3.1
Compete aos SESMT:
a)
elaborar ou
participar da elaboração do inventário de riscos;
b)
acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos
-
PGR;
c)
implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na
ordem de prioridade estabelecid
a na Norma Regulamentadora nº 01 (NR
-
01)
-
Disposições
Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
d)
elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e
saúde no trabalho;
e)
responsabilizar
-
se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas
NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
f)
manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio
-
CIPA, quando exist
ente
;
(
alterada pela
Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022
)
g)
promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos
trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
h)
propor,
imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas
e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam
associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
i)
conduzir ou aco
mpanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao
trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
j)
compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças
relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma orga
nização, assim como a
CIPA, quando por esta solicitado; e
k)
acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
-
PCMSO, nos termos da Norma Regulamentadora nº 07 (NR
-
07).
4.3.2
O SESMT deve ser composto por médico do traba
lho, engenheiro de segurança do
trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar/técnico em
enfermagem do trabalho, obedecido o Anexo II.
4.3.3
Os profissionais integrantes do SESMT devem possuir formação e registro profission
al
em conformidade com o disposto na regulamentação da profissão e nos instrumentos
normativos emitidos pelo respectivo conselho profissional, quando existente.
4.3.4
O SESMT deve ser coordenado por um dos profissionais integrantes deste serviço.
Este texto não substitui o publicado no DOU
4.3.5
O
técnico de segurança do trabalho e o auxiliar/técnico de enfermagem do trabalho
devem dedicar quarenta e quatro horas por semana para as atividades do SESMT, de acordo
com o estabelecido no Anexo II, observadas as disposições, inclusive relativas à duraçã
o do
trabalho, de legislação pertinente, de acordo ou de convenção coletiva de trabalho.
4.3.6
Na modalidade de SESMT individual, caso a organização possua mais de um técnico de
segurança do trabalho, conforme dimensionamento previsto nesta NR, as escalas
de trabalho
devem ser estabelecidas de forma a garantir o atendimento por pelo menos um desses
profissionais em cada turno que atingir cento e um ou mais trabalhadores, para a atividade de
grau de risco 3, e cinquenta ou mais trabalhadores, para a ativida
de de grau de risco 4, sem
implicar em acréscimo no número de profissionais previstos no Anexo II.
4.3.7
O engenheiro de segurança do trabalho, o médico do trabalho e o enfermeiro do
trabalho devem dedicar, no mínimo, quinze horas (tempo parcial) ou trint
a horas (tempo
integral) por semana, para as atividades do SESMT, de acordo com o estabelecido no Anexo
II, respeitada a legislação pertinente em vigor, durante o horário de expediente do
estabelecimento.
4.3.7.1
Relativamente aos profissionais referidos
no item 4.3.7, para cumprimento das
atividades dos SESMT em tempo integral, a organização pode contratar mais de um
profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, a metade da carga horária semanal.
4.3.8
Aos profissionais do SESMT é vedado o exercíci
o de atividades que não façam parte das
atribuições previstas no item 4.3.1 desta NR e em outras NR, durante o horário de atuação
neste serviço.
4.3.9
A organização deve garantir os meios e recursos necessários para o cumprimento dos
objetivos e atribuições do SESMT.
4.4 Modalidades
4.4.1
O SESMT deve ser constituído nas modalidades individual, regionalizado ou estadual.
4.4.1.1
O SESMT, independente
mente de sua modalidade, deve atender estabelecimentos da
mesma unidade da federação, ressalvado o previsto no item 4.4.5.
4.4.2
A organização deve constituir SESMT individual quando possuir estabelecimento
enquadrado no Anexo II desta NR.
4.4.3
A organi
zação deve constituir SESMT regionalizado quando possuir estabelecimento que
se enquadre no Anexo II e outro(s) estabelecimento(s) que não se enquadre(m), devendo o
primeiro estender a assistência em segurança e saúde aos demais e considerar o somatório
de
trabalhadores atendidos no seu dimensionamento, bem como o disposto no item 4.5.1 e
seus subitens.
4.4.3.1
Havendo mais de um estabelecimento que se enquadre no Anexo II, a empresa pode
constituir mais de um SESMT regionalizado.
Este texto não substitui o publicado no DOU
4.4.4
A organização deve
constituir SESMT estadual quando o somatório de trabalhadores de
todos os estabelecimentos da mesma unidade da federação alcance os limites previstos no
Anexo II, desde que nenhum estabelecimento individualmente se enquadre, observado o
disposto no item 4
.5.1 e seus subitens.
4.4.5
Uma ou mais organizações de mesma atividade econômica, localizadas em um mesmo
município ou em municípios limítrofes, ainda que em diferentes unidades da federação, cujos
estabelecimentos se enquadrem no Anexo II, podem constit
uir SESMT compartilhado,
organizado pelas próprias interessadas ou na forma definida em acordo ou convenção coletiva
de trabalho.
4.4.5.1
O SESMT compartilhado pode ser estendido a organizações cujos estabelecimentos
não se enquadrem no Anexo II, devendo
considerar no dimensionamento o somatório dos
trabalhadores assistidos e o disposto no item 4.5.1 e seus subitens.
4.4.5.2
Os trabalhadores assistidos pelo SESMT compartilhado não integram a base de cálculo
para dimensionamento de outras modalidades de SE
SMT.
4.5 Dimensionamento
4.5.1
O dimensionamento do SESMT vincula
-
se ao número de empregados da organização e
ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica
preponderante no estabelecimento, nos termos dos Anexos I e I
I, observadas as exceções
previstas nesta NR.
4.5.1.1
A atividade econômica principal é a constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
-
CNPJ.
4.5.1.2
A atividade econômica preponderante é aquela que ocupa o maior número de
trabalhadores.
4.5.1.2.1
Em atividades econômicas distintas com o mesmo número de trabalhadores, deve
ser considerada como preponderante aquela com maior grau de risco.
4.5.2
Na contratação de empresa prestadora de serviços a terceiros, o SESMT da contratante
deve ser dimensiona
do considerando o número total de empregados da contratante e
trabalhadores das contratadas, quando o trabalho for realizado de forma não eventual nas
dependências da contratante ou local previamente convencionado em contrato, observado o
disposto no item
4.5.1 e seus subitens.
4.5.2.1
Considera
-
se, para fins desta NR, trabalho eventual aquele decorrente de evento
futuro e incerto.
4.5.2.2
Excluem
-
se do dimensionamento do SESMT da contratante os trabalhadores das
contratadas atendidos pelos SESMT das cont
ratadas.
4.5.3
O dimensionamento do SESMT regionalizado ou estadual com estabelecimentos de
graus de risco diversos deve considerar o somatório dos trabalhadores de todos os
estabelecimentos atendidos.
Este texto não substitui o publicado no DOU
4.5.3.1
Para estabelecimentos graus de risco 1 e 2 d
e Microempresas
-
ME e Empresas de
Pequeno Porte
-
EPP, deve ser considerado o somatório da metade do número de
trabalhadores desses estabelecimentos.
4.5.4
Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos
de mil trab
alhadores e situados na mesma unidade da federação não são considerados como
estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a
quem cabe organizar os SESMT.
4.5.4.1
Para fins de aplicação do item 4.5.4:
a)
os engenheiro
s de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do
trabalho podem ficar centralizados; e
b)
o dimensionamento para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares/técnicos de
enfermagem do trabalho deve ser feito por canteiro de obra ou
frente de trabalho,
conforme o Anexo II.
4.5.4.2
A organização deve garantir que o SESMT atenda, no exercício de suas competências,
a todos os canteiros de obras e frentes de trabalho.
4.5.5
Quando se tratar de empreiteiras, considera
-
se estabelecimento,
para fins de aplicação
desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades.
4.5.6
Para as organizações que já possuem SESMT constituído, em qualquer uma das suas
modalidades, em caso de aumento no dimensionamento decorrente da contratação de
trabalhadores por prazo determinado, o SESMT deve ser complementado durante o período
de aument
o para atender ao disposto no Anexo II.
4.6 Registro
4.6.1
A organização deve registrar os SESMT de que trata esta NR por meio de sistema
eletrônico disponível no portal gov.br.
4.6.1.1
A organização deve informar e manter atualizados os seguintes dados
:
a)
número de Cadastro de Pessoa Física
-
CPF dos profissionais integrantes do SESMT;
b)
qualificação e número de registro dos profissionais;
c)
grau de risco estabelecido, conforme item 4.5.1 e seus subitens e o número de
trabalhadores atendidos, por estabelecime
nto; e
d)
horário de trabalho dos profissionais do SESMT.
4.7 Disposições finais
4.7.1
As organizações que forem obrigadas a constituir SESMT, nos termos desta NR, e Serviço
Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural
-
SESTR, nos termos da Norma
R
egulamentadora nº 31 (NR
-
31)
-
Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária,
Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura, podem optar em constituir apenas um destes
serviços, considerando o somatório de trabalhadores de ambas as atividades.
Este texto não substitui o publicado no DOU
4.7.2
A organização que constituir SESMT é responsável pelo cumprimento desta NR, devendo
assegurar a isenção técnica e o exercício profissional dos integrantes do SESMT.
4.7.3
A organização deve indicar, entre os médicos do SESMT, um responsável pelo PC
MSO.
ANEXO I
RELAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS
-
CNAE (VERSÃO
2.0), COM CORRESPONDENTE GRAU DE RISCO
-
GR
Códigos
Denominação
GR
A
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
01
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
SERVIÇOS RELACIONADOS
01.1
Produção de lavouras temporárias
01.11
-
3
Cultivo de cereais
3
01.12
-
1
Cultivo de algodão herbáceo e de outras fibras de lavoura temporária
3
01.13
-
0
Cultivo de cana
-
de
-
açúcar
3
01.14
-
8
Cultivo de fumo
3
01.15
-
6
Cultivo de soja
3
01.16
-
4
Cultivo de oleaginosas de lavoura temporária, exceto soja
3
01.19
-
9
Cultivo de plantas de lavoura temporária não especificadas anteriormente
3
01.2
Horticultura e floricultura
01.21
-
1
Horticultura
3
01.22
-
9
Cultivo de
flores e plantas ornamentais
3
01.3
Produção de lavouras permanentes
01.31
-
8
Cultivo de laranja
3
01.32
-
6
Cultivo de uva
3
01.33
-
4
Cultivo de frutas de lavoura permanente, exceto laranja e uva
3
01.34
-
2
Cultivo de café
3
01.35
-
1
Cultivo de cacau
3
01.39
-
3
Cultivo de plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente
3
01.4
Produção de sementes e mudas certificadas
01.41
-
5
Produção de sementes certificadas
3
01.42
-
3
Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal,
certificadas
3
01.5
Pecuária
01.51
-
2
Criação de bovinos
3
01.52
-
1
Criação de outros animais de grande porte
3
01.53
-
9
Criação de caprinos e ovinos
3
01.54
-
7
Criação de suínos
3
01.55
-
5
Criação de aves
3
01.59
-
8
Criação de animais não
especificados anteriormente
3
01.6
Atividades de apoio à agricultura e à pecuária; atividades de pós
-
colheita
01.61
-
0
Atividades de apoio à agricultura
3
01.62
-
8
Atividades de apoio à pecuária
3
01.63
-
6
Atividades de pós
-
colheita
3
01.7
Caça e
serviços relacionados
01.70
-
9
Caça e serviços relacionados
3
02
PRODUÇÃO FLORESTAL
02.1
Produção florestal
-
florestas plantadas
Este texto não substitui o publicado no DOU
02.10
-
1
Produção florestal
-
florestas plantadas
3
02.2
Produção florestal
-
florestas nativas
02.20
-
9
Produção
florestal
-
florestas nativas
4
02.3
Atividades de apoio à produção florestal
02.30
-
6
Atividades de apoio à produção florestal
3
03
PESCA E AQÜICULTURA
03.1
Pesca
03.11
-
6
Pesca em água salgada
3
03.12
-
4
Pesca em água doce
3
03.2
Aqüicultura
03.21
-
3
Aqüicultura em água salgada e salobra
3
03.22
-
1
Aqüicultura em água doce
3
B
INDÚSTRIAS EXTRATIVAS
05
EXTRAÇÃO DE CARVÃO MINERAL
05.0
Extração de carvão mineral
05.00
-
3
Extração de carvão mineral
4
06
EXTRAÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL
06.0
Extração de petróleo e gás natural
06.00
-
0
Extração de petróleo e gás natural
4
07
EXTRAÇÃO DE MINERAIS METÁLICOS
07.1
Extração de minério de ferro
07.10
-
3
Extração de minério de ferro
4
07.2
Extração de minerais metálicos
não
-
ferrosos
07.21
-
9
Extração de minério de alumínio
4
07.22
-
7
Extração de minério de estanho
4
07.23
-
5
Extração de minério de manganês
4
07.24
-
3
Extração de minério de metais preciosos
4
07.25
-
1
Extração de minerais radioativos
4
07.29
-
4
Extração de minerais metálicos não
-
ferrosos não especificados anteriormente
4
08
EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO
-
METÁLICOS
08.1
Extração de pedra, areia e argila
08.10
-
0
Extração de pedra, areia e argila
4
08.9
Extração de outros minerais
não
-
metálicos
08.91
-
6
Extração de minerais para fabricação de adubos, fertilizantes e outros produtos
químicos
4
08.92
-
4
Extração e refino de sal marinho e sal
-
gema
4
08.93
-
2
Extração de gemas (pedras preciosas e semipreciosas)
4
08.99
-
1
Extração de minerais não
-
metálicos não especificados anteriormente
4
09
ATIVIDADES DE APOIO À EXTRAÇÃO DE MINERAIS
09.1
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
09.10
-
6
Atividades de apoio à extração de petróleo e gás natural
4
09.9
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
09.90
-
4
Atividades de apoio à extração de minerais, exceto petróleo e gás natural
4
C
INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃO
10
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
10.1
Abate e
fabricação de produtos de carne
10.11
-
2
Abate de reses, exceto suínos
3
10.12
-
1
Abate de suínos, aves e outros pequenos animais
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
10.13
-
9
Fabricação de produtos de carne
3
10.2
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
10.20
-
1
Preservação do pescado e fabricação de produtos do pescado
3
10.3
Fabricação de conservas de frutas, legumes e outros vegetais
10.31
-
7
Fabricação de conservas de frutas
3
10.32
-
5
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais
3
10.33
-
3
Fabricação de sucos de frutas, hortaliças e legumes
3
10.4
Fabricação de óleos e gorduras vegetais e animais
10.41
-
4
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
3
10.42
-
2
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
3
10.43
-
1
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não
-
comestíveis de
animais
3
10.5
Laticínios
10.51
-
1
Preparação do leite
3
10.52
-
0
Fabricação de laticínios
3
10.53
-
8
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis
3
10.6
Moagem, fabricação de produtos amiláceos e de alimentos para animais
10.61
-
9
Beneficiamento de arroz e fabricação de produtos do arroz
3
10.62
-
7
Moagem de trigo e fabricação de derivados
3
10.63
-
5
Fabricação de farinha de mandioca e derivados
3
10.64
-
3
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
3
10.65
-
1
Fabricação de amidos e féculas de vegetais e de óleos de milho
3
10.66
-
0
Fabricação de alimentos para animais
3
10.69
-
4
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal
não especificados
anteriormente
3
10.7
Fabricação e refino de açúcar
10.71
-
6
Fabricação de açúcar em bruto
3
10.72
-
4
Fabricação de açúcar refinado
3
10.8
Torrefação e moagem de café
10.81
-
3
Torrefação e moagem de café
3
10.82
-
1
Fabricação de
produtos à base de café
3
10.9
Fabricação de outros produtos alimentícios
10.91
-
1
Fabricação de produtos de panificação
3
10.92
-
9
Fabricação de biscoitos e bolachas
3
10.93
-
7
Fabricação de produtos derivados do cacau, de chocolates e confeitos
3
10.94
-
5
Fabricação de massas alimentícias
3
10.95
-
3
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
3
10.96
-
1
Fabricação de alimentos e pratos prontos
3
10.99
-
6
Fabricação de produtos alimentícios não especificados anteriormente
3
11
FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
11.1
Fabricação de bebidas alcoólicas
11.11
-
9
Fabricação de aguardentes e outras bebidas destiladas
3
11.12
-
7
Fabricação de vinho
3
11.13
-
5
Fabricação de malte, cervejas e chopes
3
11.2
Fabricação de bebidas não
-
alcoólicas
11.21
-
6
Fabricação de águas envasadas
3
11.22
-
4
Fabricação de refrigerantes e de outras bebidas não
-
alcoólicas
3
12
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
Este texto não substitui o publicado no DOU
12.1
Processamento industrial do fumo
12.10
-
7
Processamento industrial do fumo
3
12.2
Fabricação de produtos do fumo
12.20
-
4
Fabricação de produtos do fumo
3
13
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
13.1
Preparação e fiação de fibras têxteis
13.11
-
1
Preparação e fiação de fibras de algodão
3
13.12
-
0
Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
3
13.13
-
8
Fiação de fibras artificiais e sintéticas
3
13.14
-
6
Fabricação de linhas para costurar e bordar
3
13.2
Tecelagem, exceto malha
13.21
-
9
Tecelagem de fios de algodão
3
13.22
-
7
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão
3
13.23
-
5
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas
3
13.3
Fabricação de tecidos de malha
13.30
-
8
Fabricação de tecidos de malha
3
13.4
Acabamentos em fios, tecidos e
artefatos têxteis
13.40
-
5
Acabamentos em fios, tecidos e artefatos têxteis
3
13.5
Fabricação de artefatos têxteis, exceto vestuário
13.51
-
1
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
3
13.52
-
9
Fabricação de artefatos de tapeçaria
3
13.53
-
7
Fabricação de artefatos de cordoaria
3
13.54
-
5
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos
3
13.59
-
6
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
3
14
CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
14.1
Confecção de artigos do vestuário e acessórios
14.11
-
8
Confecção de roupas íntimas
2
14.12
-
6
Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
2
14.13
-
4
Confecção de roupas profissionais
2
14.14
-
2
Fabricação de acessórios do vestuário,
exceto para segurança e proteção
2
14.2
Fabricação de artigos de malharia e tricotagem
14.21
-
5
Fabricação de meias
2
14.22
-
3
Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto
meias
2
15
PREPARAÇÃO DE COUROS E
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA
VIAGEM E CALÇADOS
15.1
Curtimento e outras preparações de couro
15.10
-
6
Curtimento e outras preparações de couro
3
15.2
Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.21
-
1
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material
2
15.29
-
7
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
2
15.3
Fabricação de calçados
15.31
-
9
Fabricação de calçados de couro
3
15.32
-
7
Fabricação de
tênis de qualquer material
3
15.33
-
5
Fabricação de calçados de material sintético
3
15.39
-
4
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente
3
15.4
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
15.40
-
8
Fabricação de
partes para calçados, de qualquer material
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
16
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
16.1
Desdobramento de madeira
16.10
-
2
Desdobramento de madeira
3
16.2
Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis
16.21
-
8
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e
aglomerada
3
16.22
-
6
Fabricação de estruturas de madeira e de artigos de carpintaria para construção
3
16.23
-
4
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de
madeira
3
16.29
-
3
Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não
especificados anteriormente, exceto móveis
3
17
FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
17.1
Fabricação de celulose e outras pastas para a
fabricação de papel
17.10
-
9
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel
3
17.2
Fabricação de papel, cartolina e papel
-
cartão
17.21
-
4
Fabricação de papel
3
17.22
-
2
Fabricação de cartolina e papel
-
cartão
3
17.3
Fabricação de
embalagens de papel, cartolina, papel
-
cartão e papelão ondulado
17.31
-
1
Fabricação de embalagens de papel
2
17.32
-
0
Fabricação de embalagens de cartolina e papel
-
cartão
2
17.33
-
8
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado
2
17.4
Fabricação de produtos diversos de papel, cartolina, papel
-
cartão e papelão ondulado
17.41
-
9
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel
-
cartão e papelão ondulado para
uso comercial e de escritório
2
17.42
-
7
Fabricação de produtos de papel para
usos doméstico e higiênico
-
sanitário
2
17.49
-
4
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel
-
cartão e
papelão ondulado não especificados anteriormente
2
18
IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
18.1
Atividade de impressão
18.11
-
3
Impressão de jornais, livros, revistas e outras publicações periódicas
3
18.12
-
1
Impressão de material de segurança
3
18.13
-
0
Impressão de materiais para outros usos
3
18.2
Serviços de pré
-
impressão e acabamentos gráficos
18.21
-
1
Serviços de pré
-
impressão
3
18.22
-
9
Serviços de acabamentos gráficos
3
18.3
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
18.30
-
0
Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
3
19
FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO
PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
19.1
Coquerias
19.10
-
1
Coquerias
3
19.2
Fabricação de produtos derivados do petróleo
19.21
-
7
Fabricação de produtos do refino de petróleo
3
19.22
-
5
Fabricação de produtos derivados do petróleo, exceto produtos do
refino
3
19.3
Fabricação de biocombustíveis
19.31
-
4
Fabricação de álcool
3
19.32
-
2
Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
3
20
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
20.1
Fabricação de produtos químicos inorgânicos
20.11
-
8
Fabricação de cloro e
álcalis
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
20.12
-
6
Fabricação de intermediários para fertilizantes
3
20.13
-
4
Fabricação de adubos e fertilizantes
3
20.14
-
2
Fabricação de gases industriais
3
20.19
-
3
Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados
anteriormente
3
20.2
Fabricação de produtos químicos orgânicos
20.21
-
5
Fabricação de produtos petroquímicos básicos
3
20.22
-
3
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras
3
20.29
-
1
Fabricação de produtos químicos
orgânicos não especificados anteriormente
3
20.3
Fabricação de resinas e elastômeros
20.31
-
2
Fabricação de resinas termoplásticas
3
20.32
-
1
Fabricação de resinas termofixas
3
20.33
-
9
Fabricação de elastômeros
3
20.4
Fabricação de fibras
artificiais e sintéticas
20.40
-
1
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas
3
20.5
Fabricação de defensivos agrícolas e desinfetantes domissanitários
20.51
-
7
Fabricação de defensivos agrícolas
3
20.52
-
5
Fabricação de desinfetantes
domissanitários
3
20.6
Fabricação de sabões, detergentes, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de
perfumaria e de higiene pessoal
20.61
-
4
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos
3
20.62
-
2
Fabricação de produtos de limpeza e polimento
3
20.63
-
1
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2
20.7
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes, lacas e produtos afins
20.71
-
1
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas
3
20.72
-
0
Fabricação de tintas de
impressão
3
20.73
-
8
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins
3
20.9
Fabricação de produtos e preparados químicos diversos
20.91
-
6
Fabricação de adesivos e selantes
3
20.92
-
4
Fabricação de explosivos
4
20.93
-
2
Fabricação de
aditivos de uso industrial
3
20.94
-
1
Fabricação de catalisadores
3
20.99
-
1
Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente
3
21.10
-
6
Fabricação de produtos farmoquímicos
3
21.2
Fabricação de produtos farmacêuticos
21.21
-
1
Fabricação de medicamentos para uso humano
3
21.22
-
0
Fabricação de medicamentos para uso veterinário
3
21.23
-
8
Fabricação de preparações farmacêuticas
3
22
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
22.1
Fabricação de produtos de
borracha
22.11
-
1
Fabricação de pneumáticos e de câmaras
-
de
-
ar
3
22.12
-
9
Reforma de pneumáticos usados
3
22.19
-
6
Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente
3
22.2
Fabricação de produtos de material plástico
22.21
-
8
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico
3
22.22
-
6
Fabricação de embalagens de material plástico
3
22.23
-
4
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção
3
22.29
-
3
Fabricação de artefatos de
material plástico não especificados anteriormente
3
23
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO
-
METÁLICOS
Este texto não substitui o publicado no DOU
23.1
Fabricação de vidro e de produtos do vidro
23.11
-
7
Fabricação de vidro plano e de segurança
3
23.12
-
5
Fabricação de embalagens de vidro
3
23.19
-
2
Fabricação de artigos de vidro
3
23.2
Fabricação de cimento
23.20
-
6
Fabricação de cimento
4
23.3
Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
23.30
-
3
Fabricação de artefatos de concreto,
cimento, fibrocimento, gesso e materiais
semelhantes
4
23.4
Fabricação de produtos cerâmicos
23.41
-
9
Fabricação de produtos cerâmicos refratários
4
23.42
-
7
Fabricação de produtos cerâmicos não
-
refratários para uso estrutural na construção
3
(Grau de Risco alterado pela Portaria SIT
nº
128, de 11 de dezembro de 2009)
23.49
-
4
Fabricação de produtos cerâmicos não
-
refratários não especificados anteriormente
4
23.9
Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais
não
-
metálicos
23.91
-
5
Aparelhamento e outros trabalhos em pedras
3
23.92
-
3
Fabricação de cal e gesso
4
23.99
-
1
Fabricação de produtos de minerais não
-
metálicos não especificados anteriormente
3
24
METALURGIA
24.1
Produção de ferro
-
gusa e de ferroligas
24.11
-
3
Produção de ferro
-
gusa
4
24.12
-
1
Produção de ferroligas
4
24.2
Siderurgia
24.21
-
1
Produção de semi
-
acabados de aço
4
24.22
-
9
Produção de laminados planos de aço
4
24.23
-
7
Produção de laminados
longos de aço
4
24.24
-
5
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço
4
24.3
Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
24.31
-
8
Produção de tubos de aço com costura
4
24.39
-
3
Produção de outros tubos de ferro e aço
4
24.4
Metalurgia dos metais não
-
ferrosos
24.41
-
5
Metalurgia do alumínio e suas ligas
4
24.42
-
3
Metalurgia dos metais preciosos
4
24.43
-
1
Metalurgia do cobre
4
24.49
-
1
Metalurgia dos metais não
-
ferrosos e suas ligas não especificados
anteriormente
4
24.5
Fundição
24.51
-
2
Fundição de ferro e aço
4
24.52
-
1
Fundição de metais não
-
ferrosos e suas ligas
4
25
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
25.1
Fabricação de estruturas metálicas e obras de
caldeiraria pesada
25.11
-
0
Fabricação de estruturas metálicas
4
25.12
-
8
Fabricação de esquadrias de metal
3
25.13
-
6
Fabricação de obras de caldeiraria pesada
3
25.2
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras
25.21
-
7
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
3
25.22
-
5
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para
veículos
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
25.3
Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de
tratamento de metais
25.31
-
4
Produção de forjados de aço e de metais não
-
ferrosos e suas ligas
4
25.32
-
2
Produção de artefatos estampados de metal; metalurgia do pó
4
25.39
-
0
Serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais
4
25.4
Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.41
-
1
Fabricação de artigos de cutelaria
3
25.42
-
0
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
3
25.43
-
8
Fabricação de ferramentas
3
25.5
Fabricação de
equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
25.50
-
1
Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
4
25.9
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
25.91
-
8
Fabricação de embalagens metálicas
3
25.92
-
6
Fabricação de produtos de trefilados de metal
4
25.93
-
4
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
3
25.99
-
3
Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente
3
26
FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTO
S ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
26.1
Fabricação de componentes eletrônicos
26.10
-
8
Fabricação de componentes eletrônicos
3
26.2
Fabricação de equipamentos de informática e periféricos
26.21
-
3
Fabricação de equipamentos de informática
3
26.22
-
1
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática
3
26.3
Fabricação de equipamentos de comunicação
26.31
-
1
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação
3
26.32
-
9
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros
equipamentos de comunicação
3
26.4
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e
vídeo
26.40
-
0
Fabricação de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio
e vídeo
3
26.5
Fabricação de
aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e
relógios
26.51
-
5
Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle
3
26.52
-
3
Fabricação de cronômetros e relógios
3
26.6
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação
26.60
-
4
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de
irradiação
3
26.7
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos,
fotográficos e cinematográficos
26.70
-
1
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, fotográficos e cinematográficos
3
26.8
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
26.80
-
9
Fabricação de mídias virgens, magnéticas e ópticas
3
27
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
27.1
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
27.10
-
4
Fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos
3
27.2
Fabricação de pilhas, baterias e
acumuladores elétricos
27.21
-
0
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
automotores
3
27.22
-
8
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores
3
27.3
Fabricação de equipamentos para
distribuição e controle de energia elétrica
Este texto não substitui o publicado no DOU
27.31
-
7
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia
elétrica
3
27.32
-
5
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo
3
27.33
-
3
Fabricação de
fios, cabos e condutores elétricos isolados
3
27.4
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
27.40
-
6
Fabricação de lâmpadas e outros equipamentos de iluminação
3
27.5
Fabricação de eletrodomésticos
27.51
-
1
Fabricação de fogões,
refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico
3
27.59
-
7
Fabricação de aparelhos eletrodomésticos não especificados anteriormente
3
27.9
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
27.90
-
2
Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
3
28
FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
28.1
Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
28.11
-
9
Fabricação de motores e turbinas,
exceto para aviões e veículos rodoviários
3
28.12
-
7
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
3
28.13
-
5
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes
3
28.14
-
3
Fabricação de compressores
3
28.15
-
1
Fabricação d
e equipamentos de transmissão para fins industriais
3
28.2
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
28.21
-
6
Fabricação de aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
3
28.22
-
4
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para
transporte e elevação de
cargas e pessoas
3
28.23
-
2
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial
e comercial
3
28.24
-
1
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar
-
condicionado
3
28.25
-
9
Fabricação de
máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental
3
28.29
-
1
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados
anteriormente
3
28.3
Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
28.31
-
3
Fabricação de tratores agrícolas
3
28.32
-
1
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola
3
28.33
-
0
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, exceto para
irrigação
3
28.4
Fabricação de
máquinas
-
ferramenta
28.40
-
2
Fabricação de máquinas
-
ferramenta
3
28.5
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
28.51
-
8
Fabricação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo
3
28.52
-
6
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto
na extração de petróleo
3
28.53
-
4
Fabricação de tratores, exceto agrícolas
3
28.54
-
2
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem,
pavimentação e
construção, exceto tratores
3
28.6
Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico
28.61
-
5
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas
-
ferramenta
3
28.62
-
3
Fabricação de máquinas e
equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e
fumo
3
28.63
-
1
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
28.64
-
0
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário, do couro e
de calçados
3
28.65
-
8
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de celulose, papel e
papelão e artefatos
3
28.66
-
6
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria do plástico
3
28.69
-
1
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial
específico não
especificados anteriormente
3
29
FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
29.1
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
29.10
-
7
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
3
29.2
Fabricação de
caminhões e ônibus
29.20
-
4
Fabricação de caminhões e ônibus
3
29.3
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
29.30
-
1
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para veículos automotores
3
29.4
Fabricação de peças e
acessórios para veículos automotores
29.41
-
7
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores
3
29.42
-
5
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de
veículos automotores
3
29.43
-
3
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores
3
29.44
-
1
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos
automotores
3
29.45
-
0
Fabricação de material elétrico e eletrônico para
veículos automotores, exceto
baterias
3
29.49
-
2
Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores não especificados
anteriormente
3
29.5
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
29.50
-
6
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores
3
30
FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS
AUTOMOTORES
30.1
Construção de embarcações
30.11
-
3
Construção de embarcações e estruturas flutuantes
3
30.12
-
1
Construção de embarcações para esporte e lazer
3
30.3
Fabricação de veículos ferroviários
30.31
-
8
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes
3
30.32
-
6
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários
3
30.4
Fabricação de aeronaves
30.41
-
5
Fabricação de aeronaves
3
30.42
-
3
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves
3
30.5
Fabricação de veículos militares de combate
30.50
-
4
Fabricação de veículos militares de combate
3
30.9
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente
30.91
-
1
Fabricação de motocicletas
3
30.92
-
0
Fabricação de bicicletas e triciclos não
-
motorizados
3
30.99
-
7
Fabricação de equipamentos de transporte não
especificados anteriormente
3
31
FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
31.0
Fabricação de móveis
31.01
-
2
Fabricação de móveis com predominância de madeira
3
31.02
-
1
Fabricação de móveis com predominância de metal
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
31.03
-
9
Fabricação de móveis de outros
materiais, exceto madeira e metal
3
31.04
-
7
Fabricação de colchões
2
32
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
32.1
Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.11
-
6
Lapidação de gemas e fabricação de artefatos de ourivesaria e
joalheria
3
32.12
-
4
Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes
3
32.2
Fabricação de instrumentos musicais
32.20
-
5
Fabricação de instrumentos musicais
3
32.3
Fabricação de artefatos para pesca e esporte
32.30
-
2
Fabricação de artefatos para
pesca e esporte
3
32.4
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
32.40
-
0
Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
3
32.5
Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos
ópticos
32.50
-
7
Fabricação de
instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos
ópticos
3
32.9
Fabricação de produtos diversos
32.91
-
4
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras
3
32.92
-
2
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança e proteção
pessoal e
profissional
3
32.99
-
0
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
3
33
MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33.1
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
33.11
-
2
Manutenção e
reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para
veículos
3
33.12
-
1
Manutenção e reparação de equipamentos eletrônicos e ópticos
3
33.13
-
9
Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos elétricos
3
33.14
-
7
Manutenção e
reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica
3
33.15
-
5
Manutenção e reparação de veículos ferroviários
3
33.16
-
3
Manutenção e reparação de aeronaves
3
33.17
-
1
Manutenção e reparação de embarcações
3
33.19
-
8
Manutenção e reparação de
equipamentos e produtos não especificados
anteriormente
3
33.2
Instalação de máquinas e equipamentos
33.21
-
0
Instalação de máquinas e equipamentos industriais
3
33.29
-
5
Instalação de equipamentos não especificados anteriormente
3
D
ELETRICIDADE E GÁS
35
ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS UTILIDADES
35.1
Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
35.11
-
5
Geração de energia elétrica
3
35.12
-
3
Transmissão de energia elétrica
3
35.13
-
1
Comércio atacadista de energia
elétrica
3
35.14
-
0
Distribuição de energia elétrica
3
35.2
Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
35.20
-
4
Produção de gás; processamento de gás natural; distribuição de combustíveis
gasosos por redes urbanas
3
35.3
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
-
condicionado
35.30
-
1
Produção e distribuição de vapor, água quente e ar
-
condicionado
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
E
ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
36
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E
DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
36.0
Captação, tratamento e distribuição de água
36.00
-
6
Captação, tratamento e distribuição de água
3
37
ESGOTO E ATIVIDADES RELACIONADAS
37.0
Esgoto e atividades relacionadas
37.01
-
1
Gestão de redes de esgoto
3
37.02
-
9
Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes
3
38
COLETA, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS; RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS
38.1
Coleta de resíduos
38.11
-
4
Coleta de resíduos não
-
perigosos
3
38.12
-
2
Coleta de resíduos perigosos
3
38.2
Tratamento e disposição de resíduos
38.21
-
1
Tratamento e disposição de resíduos não
-
perigosos
3
38.22
-
0
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
3
38.3
Recuperação de materiais
38.31
-
9
Recuperação de materiais metálicos
3
38.32
-
7
Recuperação de materiais plásticos
3
38.39
-
4
Recuperação de materiais não especificados anteriormente
3
39
DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS
39.0
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
39.00
-
5
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
3
F
CONSTRUÇÃO
41
CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS
41.1
Incorporação de empreendimentos imobiliários
41.10
-
7
Incorporação de empreendimentos imobiliários
1
41.2
Construção de edifícios
41.20
-
4
Construção de edifícios
3
42
OBRAS DE INFRAESTRUTURA
42.1
Construção de rodovias, ferrovias, obras urbanas e obras
-
de
-
arte especiais
42.11
-
1
Construção de rodovias e ferrovias
4
42.12
-
0
Construção de obras
-
de
-
arte especiais
4
42.13
-
8
Obras de
urbanização
-
ruas, praças e calçadas
3
42.2
Obras de infraestrutura para energia elétrica, telecomunicações, água, esgoto e transporte
por dutos
42.21
-
9
Obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações
4
42.22
-
7
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções
correlatas
4
42.23
-
5
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto
4
42.9
Construção de outras obras de infra
-
estrutura
42.91
-
0
Obras
portuárias, marítimas e fluviais
4
42.92
-
8
Montagem de instalações industriais e de estruturas metálicas
4
42.99
-
5
Obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
3
43
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA CONSTRUÇÃO
43.1
Demolição e
preparação do terreno
43.11
-
8
Demolição e preparação de canteiros de obras
4
43.12
-
6
Perfurações e sondagens
4
43.13
-
4
Obras de terraplenagem
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
43.19
-
3
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente
3
43.2
Instalações
elétricas, hidráulicas e outras instalações em construções
43.21
-
5
Instalações elétricas
3
43.22
-
3
Instalações hidráulicas, de sistemas de ventilação e refrigeração
3
43.29
-
1
Obras de instalações em construções não especificadas
anteriormente
3
43.3
Obras de acabamento
43.30
-
4
Obras de acabamento
3
43.9
Outros serviços especializados para construção
43.91
-
6
Obras de fundações
4
43.99
-
1
Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
3
G
COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45
COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
45.1
Comércio de veículos automotores
45.11
-
1
Comércio a varejo e por atacado de veículos automotores
2
45.12
-
9
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
2
45.2
Manutenção e reparação de veículos automotores
45.20
-
0
Manutenção e reparação de veículos automotores
3
45.3
Comércio de peças e acessórios para veículos
automotores
45.30
-
7
Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
2
45.4
Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
45.41
-
2
Comércio por atacado e a varejo de motocicletas, peças e acessórios
2
45.42
-
1
Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas, peças e
acessórios
2
45.43
-
9
Manutenção e reparação de motocicletas
3
46
COMÉRCIO POR ATACADO, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
46.1
Representantes comerciais e agentes do
comércio, exceto de veículos automotores e
motocicletas
46.11
-
7
Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias
-
primas agrícolas e
animais vivos
2
46.12
-
5
Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais,
produtos siderúrgicos e químicos
2
46.13
-
3
Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de
construção e ferragens
2
46.14
-
1
Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos,
embarcações e aeronaves
2
46.1
5
-
0
Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e
artigos de uso doméstico
2
46.16
-
8
Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e
artigos de viagem
2
46.17
-
6
Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas
e fumo
2
46.18
-
4
Representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não
especificados anteriormente
2
46.19
-
2
Representantes comerciais e
agentes do comércio de mercadorias em geral não
especializado
2
46.2
Comércio atacadista de matérias
-
primas agrícolas e animais vivos
46.21
-
4
Comércio atacadista de café em grão
2
46.22
-
2
Comércio atacadista de soja
2
Este texto não substitui o publicado no DOU
46.23
-
1
Comércio
atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias
-
primas
agrícolas, exceto café e soja
2
46.3
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.31
-
1
Comércio atacadista de leite e laticínios
2
46.32
-
0
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e
féculas
2
46.33
-
8
Comércio atacadista de hortifrutigranjeiros
2
46.34
-
6
Comércio atacadista de carnes, produtos da carne e pescado
2
46.35
-
4
Comércio atacadista de
bebidas
2
46.36
-
2
Comércio atacadista de produtos do fumo
2
46.37
-
1
Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios não especificados
anteriormente
2
46.39
-
7
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
2
46.4
Comércio
atacadista de produtos de consumo não
-
alimentar
46.41
-
9
Comércio atacadista de tecidos, artefatos de tecidos e de armarinho
2
46.42
-
7
Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios
2
46.43
-
5
Comércio atacadista de calçados e artigos de
viagem
2
46.44
-
3
Comércio atacadista de produtos farmacêuticos para uso humano e veterinário
2
46.45
-
1
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico,
ortopédico e odontológico
2
46.46
-
0
Comércio atacadista de
cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
2
46.47
-
8
Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria; livros, jornais e outras
publicações
2
46.49
-
4
Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e
doméstico não
especificados anteriormente
2
46.5
Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e
comunicação
46.51
-
6
Comércio atacadista de computadores, periféricos e suprimentos de informática
3
46.52
-
4
Comércio
atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e
comunicação
3
46.6
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de
informação e comunicação
46.61
-
3
Comércio atacadista de máquinas,
aparelhos e equipamentos para uso agropecuário;
partes e peças
3
46.62
-
1
Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e
construção; partes e peças
3
46.63
-
0
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso
industrial; partes e peças
3
46.64
-
8
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto
-
médico
-
hospitalar; partes e peças
3
46.65
-
6
Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
3
46.69
-
9
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos não especificados
anteriormente; partes e peças
3
46.7
Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de
construção
46.71
-
1
Comércio
atacadista de madeira e produtos derivados
3
46.72
-
9
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
3
46.73
-
7
Comércio atacadista de material elétrico
3
46.74
-
5
Comércio atacadista de cimento
3
Este texto não substitui o publicado no DOU
46.79
-
6
Comércio atacadista especializado de
materiais de construção não especificados
anteriormente e de materiais de construção em geral
3
46.8
Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.81
-
8
Comércio atacadista de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, exceto gás natural
e GLP
3
46.82
-
6
Comércio atacadista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
3
46.83
-
4
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do
solo
3
46.84
-
2
Comércio atacadista de produtos químicos e petroquímicos, exceto
agroquímicos
3
46.85
-
1
Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para
construção
3
46.86
-
9
Comércio atacadista de papel e papelão em bruto e de embalagens
3
46.87
-
7
Comércio atacadista de resíduos e sucatas
3
46.89
-
3
Comércio atacadista especializado de outros produtos intermediários não
especificados anteriormente
3
46.9
Comércio atacadista não
-
especializado
46.91
-
5
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios
2
46.92
-
3
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos
agropecuários
2
46.93
-
1
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou
de insumos agropecuários
2
47
COMÉRCIO VAREJISTA
47.1
Comércio varejista não
-
especializado
47.11
-
3
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos
alimentícios
-
hipermercados e supermercados
2
47.12
-
1
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de
produtos
alimentícios
-
minimercados, mercearias e armazéns
2
47.13
-
0
Comércio varejista de mercadorias em geral, sem predominância de produtos
alimentícios
2
47.2
Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.21
-
1
Comércio
varejista de produtos de padaria, laticínio, doces, balas e semelhantes
2
47.22
-
9
Comércio varejista de carnes e pescados
-
açougues e peixarias
3
47.23
-
7
Comércio varejista de bebidas
2
47.24
-
5
Comércio varejista de
hortifrutigranjeiros
2
47.29
-
6
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos
alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo
2
47.3
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
47.31
-
8
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
3
47.32
-
6
Comércio varejista de lubrificantes
3
47.4
Comércio varejista de material de construção
47.41
-
5
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
2
47.42
-
3
Comércio varejista de material elétrico
1
47.43
-
1
Comércio varejista de vidros
2
47.44
-
0
Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção
2
47.5
Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e
artigos de uso doméstico
47.51
-
2
Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
1
Este texto não substitui o publicado no DOU
47.52
-
1
Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
1
47.53
-
9
Comércio varejista especializado de
eletrodomésticos e equipamentos de áudio e
vídeo
1
47.54
-
7
Comércio varejista especializado de móveis, colchoaria e artigos de iluminação
1
47.55
-
5
Comércio varejista especializado de tecidos e artigos de cama, mesa e banho
1
47.56
-
3
Comércio
varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
1
47.57
-
1
Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
1
47.59
-
8
Comércio varejista de
artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
1
47.6
Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.61
-
0
Comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria
1
47.62
-
8
Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e
fitas
1
47.63
-
6
Comércio varejista de artigos recreativos e esportivos
1
47.7
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos,
ópticos e ortopédicos
47.71
-
7
Comércio varejista de produtos
farmacêuticos para uso humano e veterinário
2
47.72
-
5
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
1
47.73
-
3
Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
1
47.74
-
1
Comércio varejista de artigos de óptica
1
47.8
Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos
usados
47.81
-
4
Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
1
47.82
-
2
Comércio varejista de calçados e artigos de viagem
1
47.83
-
1
Comércio varejista de jóias e relógios
1
47.84
-
9
Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP)
3
47.85
-
7
Comércio varejista de artigos usados
2
47.89
-
0
Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
1
47.9
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
47.90
-
3
Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista
2
H
TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
49
TRANSPORTE TERRESTRE
49.1
Transporte ferroviário e metroferroviário
49.11
-
6
Transporte ferroviário de carga
3
49.12
-
4
Transporte metroferroviário de passageiros
3
49.2
Transporte rodoviário de passageiros
49.21
-
3
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em
região metropolitana
3
49.22
-
1
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal,
interestadual e internacional
3
49.23
-
0
Transporte rodoviário de táxi
3
49.24
-
8
Transporte escolar
3
49.29
-
9
Transporte rodoviário coletivo de
passageiros, sob regime de fretamento, e outros
transportes rodoviários não especificados anteriormente
3
49.3
Transporte rodoviário de carga
49.30
-
2
Transporte rodoviário de carga
3
49.4
Transporte dutoviário
49.40
-
0
Transporte dutoviário
3
49.5
Trens turísticos, teleféricos e similares
Este texto não substitui o publicado no DOU
49.50
-
7
Trens turísticos, teleféricos e similares
3
50
TRANSPORTE AQUAVIÁRIO
50.1
Transporte marítimo de cabotagem e longo curso
50.11
-
4
Transporte marítimo de cabotagem
3
50.12
-
2
Transporte marítimo de
longo curso
3
50.2
Transporte por navegação interior
50.21
-
1
Transporte por navegação interior de carga
3
50.22
-
0
Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares
3
50.3
Navegação de apoio
50.30
-
1
Navegação de apoio
3
50.9
Outros transportes aquaviários
50.91
-
2
Transporte por navegação de travessia
3
50.99
-
8
Transportes aquaviários não especificados anteriormente
3
51
TRANSPORTE AÉREO
51.1
Transporte aéreo de passageiros
51.11
-
1
Transporte aéreo de
passageiros regular
3
51.12
-
9
Transporte aéreo de passageiros não
-
regular
3
51.2
Transporte aéreo de carga
51.20
-
0
Transporte aéreo de carga
3
51.3
Transporte espacial
51.30
-
7
Transporte espacial
3
52
ARMAZENAMENTO E ATIVIDADES AUXILIARES DOS
TRANSPORTES
52.1
Armazenamento, carga e descarga
52.11
-
7
Armazenamento
3
52.12
-
5
Carga e descarga
3
52.2
Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.21
-
4
Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
3
52.22
-
2
Terminais rodoviários e ferroviários
3
52.23
-
1
Estacionamento de veículos
3
52.29
-
0
Atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
3
52.3
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários
52.31
-
1
Gestão de portos e
terminais
3
52.32
-
0
Atividades de agenciamento marítimo
3
52.39
-
7
Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
3
52.4
Atividades auxiliares dos transportes aéreos
52.40
-
1
Atividades auxiliares dos
transportes aéreos
3
52.5
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
52.50
-
8
Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
3
53
CORREIO E OUTRAS ATIVIDADES DE ENTREGA
53.1
Atividades de Correio
53.10
-
5
Atividades de Correio
2
53.2
Atividades de malote e de entrega
53.20
-
2
Atividades de malote e de entrega
2
I
ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO
55
ALOJAMENTO
55.1
Hotéis e similares
55.10
-
8
Hotéis e similares
2
55.9
Outros tipos de alojamento não
especificados anteriormente
Este texto não substitui o publicado no DOU
55.90
-
6
Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
2
56
ALIMENTAÇÃO
56.1
Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
56.11
-
2
Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de
alimentação e bebidas
2
56.12
-
1
Serviços ambulantes de alimentação
2
56.2
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
56.20
-
1
Serviços de catering, bufê e outros serviços de comida preparada
2
J
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
58
EDIÇÃO E EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO
58.1
Edição de livros, jornais, revistas e outras atividades de edição
58.11
-
5
Edição de livros
3
58.12
-
3
Edição de jornais
3
58.13
-
1
Edição de revistas
3
58.19
-
1
Edição de cadastros, listas e outros
produtos gráficos
3
58.2
Edição integrada à impressão de livros, jornais, revistas e outras publicações
58.21
-
2
Edição integrada à impressão de livros
3
58.22
-
1
Edição integrada à impressão de jornais
3
58.23
-
9
Edição integrada à impressão de
revistas
3
58.29
-
8
Edição integrada à impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos
3
59
ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE
TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICA
59.1
Atividades
cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão
59.11
-
1
Atividades de produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
2
59.12
-
0
Atividades de pós
-
produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão
2
59.13
-
8
Distribuição cinematográfica, de vídeo e de programas de televisão
2
59.14
-
6
Atividades de exibição cinematográfica
2
59.2
Atividades de gravação de som e de edição de música
59.20
-
1
Atividades de gravação de som e de edição de música
2
60
ATIVIDADES DE RÁDIO E DE TELEVISÃO
60.1
Atividades de rádio
60.10
-
1
Atividades de rádio
2
60.2
Atividades de televisão
60.21
-
7
Atividades de televisão aberta
2
60.22
-
5
Programadoras e atividades relacionadas à televisão por assinatura
2
61
TELECOMUNICAÇÕES
61.1
Telecomunicações por fio
61.10
-
8
Telecomunicações por fio
2
61.2
Telecomunicações sem fio
61.20
-
5
Telecomunicações sem fio
2
61.3
Telecomunicações por satélite
61.30
-
2
Telecomunicações por satélite
2
61.4
Operadoras de
televisão por assinatura
61.41
-
8
Operadoras de televisão por assinatura por cabo
2
61.42
-
6
Operadoras de televisão por assinatura por microondas
2
61.43
-
4
Operadoras de televisão por assinatura por satélite
2
61.9
Outras atividades de
telecomunicações
61.90
-
6
Outras atividades de telecomunicações
2
62
ATIVIDADES DOS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU
62.0
Atividades dos serviços de tecnologia da informação
62.01
-
5
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
2
62.02
-
3
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
2
62.03
-
1
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não
-
customizáveis
2
62.04
-
0
Consultoria em tecnologia da informação
2
62.09
-
1
Suporte técnico,
manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
2
63
ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
63.1
Tratamento de dados, hospedagem na internet e outras atividades relacionadas
63.11
-
9
Tratamento de dados, provedores de serviços de
aplicação e serviços de hospedagem
na internet
2
63.19
-
4
Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
2
63.9
Outras atividades de prestação de serviços de informação
63.91
-
7
Agências de notícias
2
63.99
-
2
Outras
atividades de prestação de serviços de informação não especificadas
anteriormente
2
K
ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
64
ATIVIDADES DE SERVIÇOS FINANCEIROS
64.1
Banco Central
1
64.10
-
7
Banco Central
1
64.2
Intermediação monetária
-
depósitos à vista
64.21
-
2
Bancos comerciais
1
64.22
-
1
Bancos múltiplos, com carteira comercial
1
64.23
-
9
Caixas econômicas
1
64.24
-
7
Crédito cooperativo
1
64.3
Intermediação não
-
monetária
-
outros instrumentos de
captação
64.31
-
0
Bancos múltiplos, sem carteira comercial
1
64.32
-
8
Bancos de investimento
1
64.33
-
6
Bancos de desenvolvimento
1
64.34
-
4
Agências de fomento
1
64.35
-
2
Crédito imobiliário
1
64.36
-
1
Sociedades de crédito, financiamento e
investimento
-
financeiras
1
64.37
-
9
Sociedades de crédito ao microempreendedor
1
64.38
-
7
Bancos de câmbio e outras instituições de intermediação não
-
monetária
1
64.4
Arrendamento mercantil
64.40
-
9
Arrendamento mercantil
1
64.5
Sociedades de
capitalização
64.50
-
6
Sociedades de capitalização
1
64.6
Atividades de sociedades de participação
64.61
-
1
Holdings de instituições financeiras
1
64.62
-
0
Holdings de instituições não
-
financeiras
1
64.63
-
8
Outras sociedades de participação, exceto
holdings
1
64.7
Fundos de investimento
64.70
-
1
Fundos de investimento
1
64.9
Atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
64.91
-
3
Sociedades de fomento mercantil
-
factoring
1
64.92
-
1
Securitização de créditos
1
64.93
-
0
Administração de consórcios para aquisição de bens e direitos
1
64.99
-
9
Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente
1
Este texto não substitui o publicado no DOU
65
SEGUROS, RESSEGUROS, PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
65.1
Seguros de vida e
não
-
vida
65.11
-
1
Seguros de vida
1
65.12
-
0
Seguros não
-
vida
1
65.2
Seguros
-
saúde
65.20
-
1
Seguros
-
saúde
1
65.3
Resseguros
65.30
-
8
Resseguros
1
65.4
Previdência complementar
65.41
-
3
Previdência complementar fechada
1
65.42
-
1
Previdência
complementar aberta
1
65.5
Planos de saúde
65.50
-
2
Planos de saúde
1
66
ATIVIDADES AUXILIARES DOS SERVIÇOS FINANCEIROS, SEGUROS, PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR E PLANOS DE SAÚDE
66.1
Atividades auxiliares dos serviços financeiros
66.11
-
8
Administração de bolsas e mercados de balcão organizados
1
66.12
-
6
Atividades de intermediários em transações de títulos, valores mobiliários e
mercadorias
1
66.13
-
4
Administração de cartões de crédito
1
66.19
-
3
Atividades auxiliares dos
serviços financeiros não especificadas anteriormente
1
66.2
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde
66.21
-
5
Avaliação de riscos e perdas
1
66.22
-
3
Corretores e agentes de seguros, de planos de
previdência complementar e de saúde
1
66.29
-
1
Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de
saúde não especificadas anteriormente
1
66.3
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
66.30
-
4
Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão
1
L
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
68.1
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
68.10
-
2
Atividades imobiliárias de imóveis próprios
1
68.2
Atividades
imobiliárias por contrato ou comissão
68.21
-
8
Intermediação na compra, venda e aluguel de imóveis
1
68.22
-
6
Gestão e administração da propriedade imobiliária
1
M
ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
69
ATIVIDADES JURÍDICAS, DE
CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
69.1
Atividades jurídicas
69.11
-
7
Atividades jurídicas, exceto cartórios
1
69.12
-
5
Cartórios
1
69.2
Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
69.20
-
6
Atividades de
contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária
1
70
ATIVIDADES DE SEDES DE EMPRESAS E DE CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL
70.1
Sedes de empresas e unidades administrativas locais
70.10
-
7
Sedes de empresas e unidades
administrativas locais
1
70.2
Atividades de consultoria em gestão empresarial
70.20
-
4
Atividades de consultoria em gestão empresarial
1
71
SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA; TESTES E ANÁLISES TÉCNICAS
Este texto não substitui o publicado no DOU
71.1
Serviços de arquitetura e
engenharia e atividades técnicas relacionadas
71.11
-
1
Serviços de arquitetura
1
71.12
-
0
Serviços de engenharia
1
71.19
-
7
Atividades técnicas relacionadas à arquitetura e engenharia
1
71.2
Testes e análises técnicas
71.20
-
1
Testes e análises
técnicas
2
72
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
72.1
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
72.10
-
0
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
2
72.2
Pesquisa e
desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
72.20
-
7
Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
2
73
PUBLICIDADE E PESQUISA DE MERCADO
73.1
Publicidade
73.11
-
4
Agências de publicidade
1
73.12
-
2
Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
1
73.19
-
0
Atividades de publicidade não especificadas anteriormente
1
73.2
Pesquisas de mercado e de opinião pública
73.20
-
3
Pesquisas de mercado e de opinião pública
1
74
OUTRAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
74.1
Design e decoração de interiores
74.10
-
2
Design e decoração de interiores
1
74.2
Atividades fotográficas e similares
74.20
-
0
Atividades fotográficas e similares
2
74.9
Atividades
profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
74.90
-
1
Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
1
75
ATIVIDADES VETERINÁRIAS
75.0
Atividades veterinárias
75.00
-
1
Atividades
veterinárias
3
N
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
77
ALUGUÉIS NÃO
-
IMOBILIÁRIOS E GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO
-
FINANCEIROS
77.1
Locação de meios de transporte sem condutor
77.11
-
0
Locação de automóveis sem condutor
1
77.19
-
5
Locação de meios de transporte, exceto automóveis, sem condutor
1
77.2
Aluguel de objetos pessoais e domésticos
77.21
-
7
Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
1
77.22
-
5
Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares
1
77.23
-
3
Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
1
77.29
-
2
Aluguel de objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
1
77.3
Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador
77.31
-
4
Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem
operador
1
77.32
-
2
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador
1
77.33
-
1
Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
1
77.39
-
0
Aluguel de máquinas e equipamentos não especificados anteriormente
1
77.4
Gestão de ativos
intangíveis não
-
financeiros
77.40
-
3
Gestão de ativos intangíveis não
-
financeiros
1
78
SELEÇÃO, AGENCIAMENTO E LOCAÇÃO DE MÃO
-
DE
-
OBRA
78.1
Seleção e agenciamento de mão
-
de
-
obra
78.10
-
8
Seleção e agenciamento de mão
-
de
-
obra
1
Este texto não substitui o publicado no DOU
78.2
Locação de
mão
-
de
-
obra temporária
78.20
-
5
Locação de mão
-
de
-
obra temporária
1
78.3
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
78.30
-
2
Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros
1
79
AGÊNCIAS DE VIAGENS, OPERADORES TURÍSTICOS E
SERVIÇOS DE RESERVAS
79.1
Agências de viagens e operadores turísticos
79.11
-
2
Agências de viagens
1
79.12
-
1
Operadores turísticos
1
79.9
Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
79.90
-
2
Serviços de
reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
1
80
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E INVESTIGAÇÃO
80.1
Atividades de vigilância, segurança privada e transporte de valores
80.11
-
1
Atividades de vigilância e segurança
privada
3
80.12
-
9
Atividades de transporte de valores
3
80.2
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
80.20
-
0
Atividades de monitoramento de sistemas de segurança
3
80.3
Atividades de investigação particular
80.30
-
7
Atividades de
investigação particular
3
81
SERVIÇOS PARA EDIFÍCIOS E ATIVIDADES PAISAGÍSTICAS
81.1
Serviços combinados para apoio a edifícios
81.11
-
7
Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais
2
81.12
-
5
Condomínios prediais
2
81.2
Atividades de limpeza
81.21
-
4
Limpeza em prédios e em domicílios
3
81.22
-
2
Imunização e controle de pragas urbanas
3
81.29
-
0
Atividades de limpeza não especificadas anteriormente
3
81.3
Atividades paisagísticas
81.30
-
3
Atividades
paisagísticas
1
82
SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO, DE APOIO ADMINISTRATIVO E OUTROS SERVIÇOS PRESTADOS
ÀS EMPRESAS
82.1
Serviços de escritório e apoio administrativo
82.11
-
3
Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
1
82.19
-
9
Fotocópias, preparação de documentos e outros serviços especializados de apoio
administrativo
2
82.2
Atividades de teleatendimento
82.20
-
2
Atividades de teleatendimento
2
82.3
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
82.30
-
0
Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos
2
82.9
Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
82.91
-
1
Atividades de cobrança e informações cadastrais
2
82.92
-
0
Envasamento e
empacotamento sob contrato
2
82.99
-
7
Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas
anteriormente
2
O
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
84.1
Administração do estado e da política econômica e social
84.11
-
6
Administração pública em geral
1
Este texto não substitui o publicado no DOU
84.12
-
4
Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços
sociais
1
84.13
-
2
Regulação das atividades econômicas
1
84.2
Serviços coletivos prestados pela administração pública
84.21
-
3
Relações exteriores
1
84.22
-
1
Defesa
1
84.23
-
0
Justiça
1
84.24
-
8
Segurança e ordem pública
1
84.25
-
6
Defesa Civil
1
84.3
Seguridade social obrigatória
84.30
-
2
Seguridade social
obrigatória
1
P
EDUCAÇÃO
85
EDUCAÇÃO
85.1
Educação infantil e ensino fundamental
85.11
-
2
Educação infantil
-
creche
2
85.12
-
1
Educação infantil
-
pré
-
escola
2
85.13
-
9
Ensino fundamental
2
85.2
Ensino médio
85.20
-
1
Ensino médio
2
85.3
Educação superior
85.31
-
7
Educação superior
-
graduação
2
85.32
-
5
Educação superior
-
graduação e pós
-
graduação
2
85.33
-
3
Educação superior
-
pós
-
graduação e extensão
2
85.4
Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.41
-
4
Educação
profissional de nível técnico
2
85.42
-
2
Educação profissional de nível tecnológico
2
85.5
Atividades de apoio à educação
85.50
-
3
Atividades de apoio à educação
2
85.9
Outras atividades de ensino
85.91
-
1
Ensino de esportes
2
85.92
-
9
Ensino de arte e
cultura
2
85.93
-
7
Ensino de idiomas
2
85.99
-
6
Atividades de ensino não especificadas anteriormente
2
Q
SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
86
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA
86.1
Atividades de atendimento hospitalar
86.10
-
1
Atividades de
atendimento hospitalar
3
86.2
Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
86.21
-
6
Serviços móveis de atendimento a urgências
3
86.22
-
4
Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a
urgências
3
86.3
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.30
-
5
Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
3
86.4
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.40
-
2
Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
3
86.5
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.50
-
0
Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
2
86.6
Atividades de apoio à gestão de saúde
Este texto não substitui o publicado no DOU
86.60
-
7
Atividades de apoio à gestão de saúde
1
86.9
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
86.90
-
9
Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
1
87
ATIVIDADES DE ATENÇÃO À SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM ASSISTÊNCIA SOCIAL,
PRESTADAS EM RESIDÊNCIAS COLETIVAS E PARTICULARES
87.1
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes,
e de infra
-
estrutura e apoio a pacien
tes prestadas em residências coletivas e particulares
87.11
-
5
Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e
convalescentes prestadas em residências coletivas e particulares
1
87.12
-
3
Atividades de fornecimento de infra
-
estrutura de apoio e assistência a paciente no
domicílio
1
87.2
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química
87.20
-
4
Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos,
deficiência mental e dependência química
1
87.3
Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
1
87.30
-
1
Atividades de
assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
1
88
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM ALOJAMENTO
88.0
Serviços de assistência social sem alojamento
88.00
-
6
Serviços de assistência social sem alojamento
1
R
ARTES, CULTURA,
ESPORTE E RECREAÇÃO
90
ATIVIDADES ARTÍSTICAS, CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS
90.0
Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
90.01
-
9
Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares
2
90.02
-
7
Criação artística
2
90.03
-
5
Gestão de
espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
1
91
ATIVIDADES LIGADAS AO PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL
91.0
Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
91.01
-
5
Atividades de bibliotecas e arquivos
2
91.02
-
3
Atividades de museus e de exploração, restauração artística e conservação de lugares
e prédios históricos e atrações similares
2
91.03
-
1
Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e
áreas de proteção ambiental
2
92
ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E APOSTAS
92.0
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
92.00
-
3
Atividades de exploração de jogos de azar e apostas
1
93
ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE RECREAÇÃO E LAZER
93.1
Atividades
esportivas
93.11
-
5
Gestão de instalações de esportes
1
93.12
-
3
Clubes sociais, esportivos e similares
2
93.13
-
1
Atividades de condicionamento físico
2
93.19
-
1
Atividades esportivas não especificadas anteriormente
2
93.2
Atividades de
recreação e lazer
93.21
-
2
Parques de diversão e parques temáticos
2
93.29
-
8
Atividades de recreação e lazer não especificadas anteriormente
2
S
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS
94
ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS
94.1
Atividades de
organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
Este texto não substitui o publicado no DOU
94.11
-
1
Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
1
94.12
-
0
Atividades de organizações associativas profissionais
1
94.2
Atividades de organizações
sindicais
94.20
-
1
Atividades de organizações sindicais
1
94.3
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.30
-
8
Atividades de associações de defesa de direitos sociais
1
94.9
Atividades de organizações associativas não
especificadas anteriormente
94.91
-
0
Atividades de organizações religiosas
1
94.92
-
8
Atividades de organizações políticas
1
94.93
-
6
Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
1
94.99
-
5
Atividades associativas não
especificadas anteriormente
1
95
REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E COMUNICAÇÃO E
DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS
95.1
Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação
95.11
-
8
Reparação e manutenção de
computadores e de equipamentos periféricos
3
95.12
-
6
Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
3
95.2
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
95.21
-
5
Reparação e manutenção de equipamentos
eletroeletrônicos de uso pessoal e
doméstico
3
95.29
-
1
Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não
especificados anteriormente
3
96
OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS PESSOAIS
96.0
Outras atividades de serviços pessoais
96.01
-
7
Lavanderias, tinturarias e toalheiros
2
96.02
-
5
Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
2
96.03
-
3
Atividades funerárias e serviços relacionados
2
96.09
-
2
Atividades de serviços pessoais não especificadas
anteriormente
2
T
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97
SERVIÇOS DOMÉSTICOS
97.0
Serviços domésticos
97.00
-
5
Serviços domésticos
2
U
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAIS
99
ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES
EXTRATERRITORIAIS
99.0
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
99.00
-
8
Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
1
* Informações sobre detalhamentos dos CNAE ver
https://cnae.ibge.gov.br/
ANEXO II
DIMENSIONAMENTO DO SESMT
Nº de Trabalhadores no estabelecimento
Grau
de
Risco
Profissionais
50
a 100
101
a 250
251
a 500
501
a 1.000
1.001
a
2.000
2.001
a 3.500
3.501
a 5.000
Acima de
5.000 Para
cada grupo
De 4.000 ou
Este texto não substitui o publicado no DOU
fração acima
2.000**
1
Técnico Seg.
Trabalho
1
1
1
2
1
Engenheiro Seg.
Trabalho
1*
1
1*
Aux./Tec. Enferm.
do Trabalho
1***
1
1
Enfermeiro do
Trabalho
1*
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1*
2
Técnico Seg.
Trabalho
1
1
2
5
1
Engenheiro Seg.
Trabalho
1*
1
1
1*
Aux./Tec. Enferm.
do Trabalho
1***
1***
1
1
Enfermeiro do
Trabalho
1
Médico do
Trabalho
1*
1
1
1
3
Técnico Seg.
Trabalho
1
2
3
4
6
8
3
Engenheiro Seg.
Trabalho
1*
1
1
2
1
Aux./Tec. Enferm.
do Trabalho
1***
1
1
1
Enfermeiro do
Trabalho
1
1
Médico do Trabalho
1*
1
1
2
1
4
Técnico Seg.
Trabalho
1
2
3
4
5
8
10
3
Engenheiro Seg.
Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
Aux./Tec. Enferm.
do Trabalho
1***
1***
1
1
1
Enfermeiro do
Trabalho
1
1
Médico do Trabalho
1*
1*
1
1
2
3
1
(*) Tempo parcial (mínimo de três horas)
(**) O
dimensionamento total deverá ser feito levando
-
se em consideração o dimensionamento da faixa de
3.501 a 5.000, acrescido do dimensionamento do(s) grupo(s) de 4.000 ou fração acima de 2.000.
(***) O empregador pode optar pela contratação de um enfermeiro do
trabalho em tempo parcial, em
substituição ao auxiliar ou técnico de enfermagem do trabalho.
OBSERVAÇÕES:
A) hospitais, ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares
deverão contratar um enfermeiro do trabalho
em tempo integral quando possuírem mais de quinhentos
trabalhadores; e
B) em virtude das características das atribuições do SESMT, não se faz necessária a supervisão do técnico de
enfermagem do trabalho por enfermeiro do trabalho, salvo quando a atividade
for executada em hospitais,
ambulatórios, maternidades, casas de saúde e repouso, clínicas e estabelecimentos similares.