Vigente Impacto Alto Norma
20/12/2022
#235838

NR-17 - ERGONOMIA

Exige adaptação ergonômica das condições de trabalho, avaliação preliminar, análise aprofundada quando necessária e integração das medidas ao gerenciamento de riscos.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

A quem se aplica a NR-17?
A NR-17 aplica-se às situações de trabalho em organizações e órgãos públicos com empregados regidos pela CLT, nos temas relacionados à ergonomia. A norma também pode alcançar outras relações jurídicas nos termos previstos em lei.
A AET é obrigatória em todas as situações de trabalho?
Não. A Análise Ergonômica do Trabalho — AET — deve ser realizada quando houver necessidade de avaliação mais aprofundada, insuficiência ou inadequação das ações adotadas, sugestão do PCMSO ou indicação de causa relacionada às condições de trabalho em acidentes e doenças no âmbito do PGR.
A avaliação ergonômica preliminar precisa ser registrada?
Sim. A NR-17 exige que a organização registre a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho.
O que a AET deve conter quando for realizada?
A AET deve abordar as condições de trabalho e incluir análise da demanda, funcionamento da organização, processos, situações de trabalho, atividade, métodos utilizados, diagnóstico, recomendações e restituição dos resultados, com participação dos trabalhadores.
ME, EPP e MEI são dispensados de elaborar AET?
ME e EPP enquadradas nos graus de risco 1 e 2, bem como o MEI, são dispensados de elaborar AET. Essa dispensa não afasta o cumprimento dos demais requisitos aplicáveis da NR-17.Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2, a AET deve ser realizada quando houver sugestão do acompanhamento de saúde dos trabalhadores ou indicação de causa relacionada às condições de trabalho em acidentes e doenças.
Por quanto tempo o relatório da AET deve ficar disponível?
Quando houver AET, o relatório deve permanecer disponível na organização pelo prazo de 20 anos.
A organização sempre precisa fazer avaliação ergonômica preliminar?
A organização deve realizar avaliação ergonômica preliminar quando a natureza e o conteúdo das atividades demandarem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores.
Como a NR-17 se integra ao PGR?
Os resultados da avaliação ergonômica preliminar devem integrar o inventário de riscos do PGR. As medidas decorrentes da avaliação e as recomendações da AET devem ser incorporadas aos planos de ação do PGR.