Notícia
03/09/2026
#287242

Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente

CVM divulga ofício circular com esclarecimentos sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

Resumo

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 3/9/2026, o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.

O documento é o Ofício Anual da área técnica, destinado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e reúne orientações relacionadas ao registro e à manutenção cadastral, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

"O Ofício Circular Anual reúne orientações e pontos de atenção identificados a partir da atuação da CVM na supervisão dos auditores independentes e busca contribuir para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos realizados no mercado de valores mobiliários. Nesta edição, destacamos também temas que vêm ganhando relevância, como a asseguração das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, além de aspectos relacionados à independência, documentação e execução dos trabalhos de auditoria."

Fábio Pinto Coelho, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.

Dentre os temas abordados, está o sistema de cadastro e informações de auditores, o Infoaudi, utilizado pelos auditores independentes para atualização cadastral e encaminhamento de documentos à CVM.

O Ofício Circular apresenta orientações sobre acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção das informações cadastrais, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente junto à CVM.

O documento também reforça procedimentos para o envio de documentos pelo sistema, incluindo requisitos relacionados ao formato e ao tamanho dos arquivos.

O Ofício Circular reúne ainda orientações decorrentes das atividades de supervisão e fiscalização da CVM sobre a execução dos trabalhos e a documentação de auditoria.

Entre os assuntos tratados estão:

Também são abordados aspectos relacionados à auditoria de fundos de investimento, incluindo a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.

Outro destaque do documento são as orientações relacionadas à Resolução CVM 193, que trata da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Para informações relativas a exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2026, o Ofício Circular esclarece que o relatório, quando divulgado, deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.

Referência documental disponibilizada pela Okai.

Perguntas e respostas

O ofício substitui as normas aplicáveis aos auditores independentes perante a CVM?
Não. O ato não substitui as normas que disciplinam registro, responsabilidades, independência, execução dos trabalhos e deveres profissionais dos auditores independentes.
Quais áreas da CVM estão vinculadas ao Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26?
O ato se vincula à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria e à Gerência de Normas de Auditoria.
Como o ofício deve ser usado por áreas de compliance e regulatório?
Deve ser usado como referência de orientação técnica e supervisória para triagem de práticas, documentos e procedimentos relacionados à auditoria independente.
O Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26 estabelece prazos ou controles específicos?
O ato não informa novos prazos, controles ou obrigações específicas. Seus efeitos práticos dependem dos esclarecimentos nele contidos e da regulamentação aplicável.
O que é o Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26?
É um ato orientativo da CVM com esclarecimentos técnicos sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.
Companhias, securitizadoras e fundos de investimento devem considerar esse ofício?
Sim. O ato é relevante para companhias, companhias securitizadoras e fundos de investimento, pois trata da auditoria independente em ambiente regulado pela CVM.
O Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26 cria novas obrigações para auditores independentes?
O ato não é apresentado como resolução normativa autônoma nem como substituto da regulamentação aplicável. Sua função principal é orientar e sinalizar entendimentos técnicos da SNC e da GNA.
Quais temas de compliance são impactados pelo ofício circular?
O ato é relevante para rotinas que envolvam:
  • interação com auditores independentes;
  • preparação e divulgação de demonstrações financeiras;
  • auditoria de entidades reguladas pela CVM;
  • acompanhamento de exigências de supervisão.

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