Notícia
03/09/2026
#287242

Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente

CVM divulga ofício circular com esclarecimentos sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.

Resumo

Perguntas e respostas

O ofício substitui as normas aplicáveis aos auditores independentes perante a CVM?
Não. O ato não substitui as normas que disciplinam registro, responsabilidades, independência, execução dos trabalhos e deveres profissionais dos auditores independentes.
Quais áreas da CVM estão vinculadas ao Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26?
O ato se vincula à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria e à Gerência de Normas de Auditoria.
Como o ofício deve ser usado por áreas de compliance e regulatório?
Deve ser usado como referência de orientação técnica e supervisória para triagem de práticas, documentos e procedimentos relacionados à auditoria independente.
O Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26 estabelece prazos ou controles específicos?
O ato não informa novos prazos, controles ou obrigações específicas. Seus efeitos práticos dependem dos esclarecimentos nele contidos e da regulamentação aplicável.
O que é o Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26?
É um ato orientativo da CVM com esclarecimentos técnicos sobre a atuação do auditor contábil independente no mercado de valores mobiliários.
Companhias, securitizadoras e fundos de investimento devem considerar esse ofício?
Sim. O ato é relevante para companhias, companhias securitizadoras e fundos de investimento, pois trata da auditoria independente em ambiente regulado pela CVM.
O Ofício-Circular/CVM/SNC/GNA 01/26 cria novas obrigações para auditores independentes?
O ato não é apresentado como resolução normativa autônoma nem como substituto da regulamentação aplicável. Sua função principal é orientar e sinalizar entendimentos técnicos da SNC e da GNA.
Quais temas de compliance são impactados pelo ofício circular?
O ato é relevante para rotinas que envolvam:
  • interação com auditores independentes;
  • preparação e divulgação de demonstrações financeiras;
  • auditoria de entidades reguladas pela CVM;
  • acompanhamento de exigências de supervisão.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.