Notícia
04/09/2026
#287266

Área técnica da CVM divulga Ofício Circular Anual sobre atuação do auditor independente

CVM divulga Ofício Circular Anual com orientações a auditores independentes sobre registro, Infoaudi, execução dos trabalhos, fundos de investimento e asseguração de sustentabilidade.

Resumo

Documento reúne orientações sobre registro, execução dos trabalhos de auditoria, fundos de investimento e asseguração de informações de sustentabilidade

A Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.

O documento é o Ofício Anual da área técnica, destinado aos Auditores Independentes com registro ativo na CVM, e reúne orientações relacionadas ao registro e à manutenção cadastral, à atuação no mercado de valores mobiliários e à aplicação das normas profissionais de auditoria contábil independente na execução dos trabalhos.

“O Ofício Circular Anual reúne orientações e pontos de atenção identificados a partir da atuação da CVM na supervisão dos auditores independentes e busca contribuir para o aprimoramento da qualidade dos trabalhos realizados no mercado de valores mobiliários. Nesta edição, destacamos também temas que vêm ganhando relevância, como a asseguração das informações financeiras relacionadas à sustentabilidade, além de aspectos relacionados à independência, documentação e execução dos trabalhos de auditoria.” disse Fábio Pinto Coelho, Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) da CVM.

Orientações sobre o Infoaudi

Dentre os temas abordados, está o sistema de cadastro e informações de auditores, o Infoaudi, utilizado pelos auditores independentes para atualização cadastral e encaminhamento de documentos à CVM.

O Ofício Circular apresenta orientações sobre acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção das informações cadastrais, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente junto à CVM.

O documento também reforça procedimentos para o envio de documentos pelo sistema, incluindo requisitos relacionados ao formato e ao tamanho dos arquivos.

Execução dos trabalhos e documentação de auditoria

O Ofício Circular reúne ainda orientações decorrentes das atividades de supervisão e fiscalização da CVM sobre a execução dos trabalhos e a documentação de auditoria.

Entre os assuntos tratados estão:

– Hipóteses de impedimento e incompatibilidade.
– Emissão de relatório circunstanciado.
– Composição das equipes de auditoria.
– Rotatividade dos auditores.
– Independência profissional.
– Elaboração de relatórios de auditoria.
– Aplicação das normas de controle de qualidade.

Também são abordados aspectos relacionados à auditoria de fundos de investimento, incluindo a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.

Auditoria e informações de sustentabilidade

Outro destaque do documento são as orientações relacionadas à Resolução CVM 193, que trata da elaboração e divulgação de relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade.

Para informações relativas a exercícios sociais iniciados a partir de 1º/1/2026, o Ofício Circular esclarece que o relatório, quando divulgado, deverá ser objeto de asseguração razoável por auditor independente registrado na CVM. Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026.

Fonte: Comunicação CVM

 

Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais temas cadastrais o ofício aborda para auditores independentes?
O ofício trata do uso do Infoaudi para atualização cadastral e envio de documentos à CVM, incluindo acesso ao sistema, delegação de tarefas, manutenção de dados, emissão da Certidão de Confirmação de Registro e consulta ao histórico do auditor independente.
Como o ofício trata a asseguração de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade em 2025?
Para informações relativas a exercícios sociais de 2025, permanece a exigência de asseguração limitada.
Quais pontos de supervisão da CVM são destacados na execução dos trabalhos de auditoria?
  • Impedimentos e incompatibilidades;
  • Relatório circunstanciado;
  • Composição das equipes;
  • Rotatividade;
  • Independência profissional;
  • Relatórios de auditoria;
  • Normas de controle de qualidade.
O que o auditor deve observar no envio de documentos à CVM pelo Infoaudi?
O ofício reforça o uso do Infoaudi e de procedimentos de protocolo eletrônico, inclusive quanto ao formato e ao tamanho dos arquivos enviados à CVM.
O ofício cria um novo regime geral de auditoria independente?
Não. O ofício funciona como orientação anual da área técnica da CVM e reúne entendimentos operacionais e pontos de atenção sobre normas profissionais e regulatórias já aplicáveis aos auditores registrados.
Que cuidados o ofício destaca na auditoria de fundos de investimento?
O ofício destaca a verificação da existência, do lastro e da mensuração de direitos creditórios e ativos correlatos, além da avaliação da qualificação de fundos como entidades de investimento.
Qual é a importância da documentação de auditoria segundo o ofício?
O ofício reforça que a qualidade do trabalho depende também dos registros que sustentam o julgamento profissional, as evidências obtidas e as conclusões do auditor, e não apenas do relatório emitido.
A quem se aplica o Ofício Circular CVM/SNC/GNA 1/2026?
O ofício é dirigido a auditores independentes com registro ativo na CVM e consolida orientações da área técnica sobre cadastro, execução e documentação dos trabalhos, auditoria de fundos e asseguração de sustentabilidade.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.